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Soliris – 7 Motivos Para Não Aceitar a Negativa do Plano de Saúde Mesmo Com Prescrição Médica

Receber a negativa de cobertura de um medicamento como o Soliris (eculizumabe) mesmo após prescrição médica é uma realidade dolorosa enfrentada por muitos pacientes no Brasil. A frustração se soma ao medo, à urgência do tratamento e à sensação de injustiça. Afinal, como é possível que um medicamento registrado na ANVISA e prescrito por um profissional habilitado tenha sua cobertura recusada?

A negativa, infelizmente, é frequente, mesmo em casos nos quais o medicamento é essencial para garantir a vida e a saúde do paciente. Por isso, entender seus direitos é fundamental para agir com segurança e exigir o cumprimento da lei.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Neste artigo completo, vamos explicar:

  • O que é o Soliris e para que ele é indicado;
  • Por que planos de saúde costumam negar sua cobertura;
  • O que diz a jurisprudência atual, com destaque para o recente caso julgado pelo TJ-MG;
  • Como está a interpretação da lei após a ADI 7265 em 2025;
  • Quais os requisitos para garantir judicialmente o direito ao tratamento;
  • Como um advogado especialista pode ajudar;
  • Perguntas frequentes e orientações práticas.

Se você ou um familiar precisa do Soliris e está enfrentando dificuldades, este guia foi feito para você.


1. O Que É o Soliris (Eculizumabe)?

O Soliris é o nome comercial do medicamento eculizumabe, um anticorpo monoclonal utilizado principalmente para o tratamento de doenças raras e graves, como:

  • Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)
  • Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica (SHUa)
  • Doença do Neurônio Motor
  • Miastenia Gravis Generalizada
  • Neuromielite Óptica (NMOSD)

Essas doenças são crônicas, debilitantes e, muitas vezes, colocam a vida em risco. O Soliris atua bloqueando a atividade do complemento C5, evitando a destruição de células sadias.


2. Soliris Está no Rol da ANS?

Não. O Soliris não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso tem sido usado como argumento pelos planos de saúde para negar a cobertura. Contudo, a falta de inclusão no rol não é motivo suficiente para negar o fornecimento, como veremos a seguir.


3. Registro na ANVISA: O Que Isso Significa?

O Soliris é regularmente registrado na ANVISA, ou seja, possui autorização legal para ser comercializado no Brasil. Este é um ponto jurídico extremamente relevante. A existência do registro comprova a segurança, eficácia e qualidade do medicamento.


4. Jurisprudência Atual: Caso do TJ-MG

Confira na íntegra a ementa da decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

TJ-MG – Apelação Cível 50228961620188130702

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO AMBULATORIAL – SOLIRIS (ECULIZUMABE) – MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA – NEGATIVA DE COBERTURA – ABUSIVIDADE – PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POSSIBILIDADE – VALOR – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – OBSERVÂNCIA.

1 – “A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (espécie de medicação assistida)” (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR).

2 – “Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário” (AgInt no REsp 2.016.007/MG).

3 – O medicamento denominado Soliris (eculizumabe) está devidamente registrado na ANVISA, é de uso ambulatorial e necessário à conservação da vida e saúde do segurado, razão pela qual se mostra abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em fornecer o medicamento.

4 – Nos termos dos artigos 497 e 537, do CPC, nas ações em que haja obrigação de fazer ou não fazer, cabe ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, fixar medidas cabíveis e necessárias para assegurar o resultado prático útil ou a efetivação da tutela, compreendidas a imposição de multa diária para compelir a parte a cumprir a determinação judicial.

5 – O valor das astreintes deve ser fixado com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que atenda à sua finalidade coercitiva, evitando, contudo, o enriquecimento ilícito da parte contrária.

O Que Essa Jurisprudência Diz?

Esse acórdão confirma que:

  • O fato de o medicamento não estar no rol da ANS não justifica sua negativa, desde que ele tenha registro na ANVISA;
  • A negativa é considerada abusiva quando o remédio é essencial para manter a vida e a saúde do paciente;
  • A multa diária (“astreinte”) pode ser aplicada para forçar o cumprimento da decisão judicial;
  • O medicamento é de uso ambulatorial, portanto, coberto pelo plano de saúde.

5. A ADI 7265 e o Rol Taxativo da ANS

Desde a decisão do STF na ADI 7265, houve uma importante evolução no entendimento jurídico sobre tratamentos fora do rol da ANS. Em 2025, o STF reafirmou que o rol é taxativo, mas permite exceções, desde que atendidos os seguintes critérios:

  1. Prescrição médica por profissional habilitado;
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente no processo de atualização (PAR);
  3. Inexistência de alternativa terapêutica no rol;
  4. Evidências científicas de alto grau de eficácia e segurança;
  5. Registro na ANVISA.

O Soliris cumpre todos esses requisitos. Por isso, mesmo fora do rol, pode ter sua cobertura determinada judicialmente.


6. Por Que os Planos Ainda Negam?

A negativa, geralmente, vem acompanhada de argumentos como:

  • “Não está no rol da ANS“;
  • “É de uso domiciliar ou experimental”;
  • “Custo muito elevado”;

No entanto, todos esses motivos já foram derrubados pela jurisprudência e pela interpretação do STF. Quando o medicamento é essencial, registrado e prescrito por médico, a negativa é considerada ilegal e abusiva.


7. O Que Fazer Se O Seu Pedido Foi Negado

Passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito, com a justificativa da operadora;
  2. Reúna a prescrição médica, relatórios e exames;
  3. Peça orientação a um advogado especialista em saúde;
  4. Protocole a ação judicial com pedido liminar para fornecimento imediato;
  5. Apresente a jurisprudência e as diretrizes da ADI 7265.

8. Como o Advogado Pode Ajudar

Um advogado especializado em direito da saúde saberá como:

  • Preparar o pedido liminar com urgência;
  • Utilizar as jurisprudências corretas (como a do TJ-MG);
  • Comprovar que o Soliris é essencial e que o paciente não pode esperar;
  • Garantir aplicação de multa em caso de descumprimento;
  • Pedir inclusive indenização por danos morais.

9. Perguntas Frequentes

Soliris é fornecido pelo SUS?

Sim, mas em casos muito específicos e via processo administrativo ou judicial. A judicialização costuma ser mais ágil.

O plano pode negar o remédio mesmo com receita?

Não pode. Se o remédio é essencial, registrado e prescrito, a negativa é abusiva.

Posso entrar com ação mesmo sem ter dinheiro?

Sim. É possível pedir justiça gratuita e contar com o apoio de escritórios especializados.

A liminar é rápida?

Sim, especialmente se houver risco iminente à vida. Muitas liminares são concedidas em menos de 48h.


10. Conclusão

A negativa de cobertura do Soliris é um problema grave, mas que pode e deve ser combatido judicialmente. A lei está do seu lado, e os tribunais têm reafirmado, com cada vez mais força, o direito à vida e à saúde.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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