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Stent Farmacológico Pelo Plano de Saúde – 5 Passos Para Derrubar a Negativa Ilegal

Se você ou um familiar recebeu a indicação de implante do Stent Farmacológico (também conhecido como stent com medicamento) e teve o procedimento negado pelo plano de saúde, você está enfrentando uma situação comum, mas totalmente ilegal. O plano de saúde não pode ditar o tipo de material que o seu médico deve usar para salvar sua vida.

A boa notícia é que o procedimento de implante de stent está previsto no Rol de Procedimentos da ANS. A recusa ocorre porque as operadoras tentam limitar a cobertura apenas ao modelo mais simples ou mais barato (o stent não farmacológico), o que configura uma interferência indevida na conduta médica.

Neste guia completo e acessível, você entenderá por que a negativa do Stent Farmacológico é abusiva, qual é a jurisprudência que garante o seu direito e, o mais importante, o passo a passo prático para garantir o tratamento imediato.


O Que Você Vai Encontrar Neste Guia Essencial

Nós vamos analisar os fundamentos jurídicos para a cobertura integral do Stent Farmacológico. Você terá acesso a:

  • O que é o Stent Farmacológico e por que ele é crucial no seu tratamento.
  • O status do procedimento no Rol da ANS: o que está e o que não está coberto.
  • A análise da jurisprudência real que obriga o plano a custear o stent de sua escolha.
  • Os 5 passos essenciais para conseguir a cobertura, incluindo o pedido de liminar judicial.
  • Como a assessoria jurídica especializada pode garantir a agilidade e a eficácia do seu direito.
  • Respostas às dúvidas mais frequentes dos pacientes.

Stent Farmacológico: Por Que a Escolha Médica é Inegociável

O Stent Farmacológico é um avanço tecnológico que revolucionou o tratamento da doença arterial coronariana. Ele funciona como um tubo de sustentação implantado na artéria coronária (após uma angioplastia).

A diferença vital é o seu revestimento com um medicamento que é liberado gradualmente, prevenindo o reestreitamento do vaso (reestenose), que é um risco maior com o stent convencional. Na prática, o Stent Farmacológico oferece um prognóstico mais seguro e duradouro, sendo o padrão ouro em muitos casos.

A escolha do tipo de stent — se será o modelo farmacológico ou o convencional — é um ato médico. O profissional que acompanha o seu caso, ciente da gravidade e do seu histórico, é o único capaz de determinar o melhor material.

O plano de saúde não é uma entidade médica e não pode substituir a indicação do seu cardiologista. A Lei 9.656/98 estabelece que, se o plano cobre a doença (doença coronariana), ele deve cobrir todos os meios necessários e modernos para tratá-la.


O Status do Stent no Rol da ANS: Onde Reside a Abusividade

É um fato legal: o procedimento de implante de stent e angioplastia está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A abusividade do plano de saúde reside na seguinte alegação:

  1. Alegação do Plano: O plano alega que, embora o procedimento de stent esteja no Rol, o Stent Farmacológico especificamente não está nas Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS para o seu caso.
  2. O Fato Jurídico: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tribunais estaduais, como o TJ-GO, têm pacificado que o plano pode limitar a doença coberta, mas não o tipo de terapia ou material. Se o procedimento está coberto, o plano deve fornecer o material mais moderno e eficaz prescrito pelo médico.

A negativa de fornecer o Stent Farmacológico não é uma negativa do procedimento em si, mas uma recusa em fornecer o material mais adequado. Essa limitação é interpretada pela Justiça como uma afronta ao objeto final do contrato — a sua saúde e vida — e uma conduta abusiva.


A Tese do STF e a Cobertura do Stent Farmacológico

Mesmo que o plano tente argumentar que o Stent Farmacológico estaria fora das DUTs específicas, a decisão do STF na ADI 7265 reforça o seu direito. Embora o Rol da ANS seja taxativo, ele é mitigado.

Para tratamentos fora do Rol, a cobertura pode ser obrigatória se preenchidos requisitos, como:

  • Prescrição por médico assistente habilitado;
  • Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
  • Comprovação de eficácia e segurança do tratamento;
  • Existência de registro na Anvisa.

No seu caso, o procedimento está no Rol. Mesmo que a DUT fosse estritamente aplicada, o Stent Farmacológico é o material que cumpre o requisito de ser a terapia mais eficaz e segura. A Justiça prioriza a vida e a ciência.


Jurisprudência Que Garante Seu Direito ao Stent Farmacológico (TJ-GO)

Para que você sinta segurança sobre seu direito, veja como a Justiça tem combatido a negativa do Stent Farmacológico. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é um exemplo claro desse entendimento:

Ementa da Apelação Cível AC 55209697920188090051

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Nº 5520969-79.2018.8.09.0051 APELANTE UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADO LACIR CAETANO VAZ COMARCA GOIÂNIA RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CÂMARA 2ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE OFERTAR A ADAPTAÇÃO DO PLANO ÀS DIRETRIZES DA LEI 9.659/98. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE IMPLANTE DE STENT FARMACOLÓGICO. DOENÇA CORONARIANA. INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO PREVISTO EM ROL DA ANS, LIMITAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ROL EXEMPLIFICATIVO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica acerca da aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por autogestão (Súmula 608/STJ). 2. Aplicação da Lei 9.656/98 a contratos anteriores à sua vigência. Embora a disposições do aludido diploma legal, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. 3. O “caput” do artigo 35, da Lei 9.656/98 dispõe que é assegurada aos consumidores com contratos anteriores à sua vigência a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto na lei nova. Se a operadora de plano de saúde não oferece as informações adequadas e claras sobre a possibilidade de adaptação ao novo sistema, então não pode impedir a realização de tratamento de doenças previstas no plano referência da Lei 9.656/98, pois esta regra restringe-se àqueles que efetivamente optaram pela manutenção do contrato original. 4. Esta E. Corte de Justiça segue a orientação do STJ, no sentido de considerar abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica, indicada por profissional habilitado, na busca da cura. 5. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 6. Não se pode admitir que mero regulamento estipule, em desfavor do consumidor, a renúncia antecipada do seu direito a eventual tratamento prescrito para doença listada na CID, por se tratar de direito que resulta da natureza do contrato de assistência à saúde (REsp nº 1846108/SP, de relatoria da insigne Ministra Nancy Andrighi, julgado em 02.02.2021). 7. A função social do contrato prevista no artigo 421 do Código Civil não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. Enunciado nº 23 do CJF. 9. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 10. Não está o julgador obrigado a se reportar todos os fundamentos invocados pela parte, basta que decida suficientemente, e de maneira fundamentada, a controvérsia. 11. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

O Que Essa Decisão Significa Para Você

Essa ementa do TJ-GO resume perfeitamente o seu direito:

  • Abusividade na Limitação: A decisão é clara ao afirmar que o plano de saúde não pode estabelecer o tipo de terapêutica. Se a doença coronariana está coberta , a escolha do Stent Farmacológico cabe ao médico, e a negativa é abusiva.
  • Procedimento no Rol: O acórdão reconhece que o procedimento de implante de stent está “PREVISTO EM ROL DA ANS” e que a tentativa de limitação é impossível.
  • Prioridade da Vida: A Justiça visa a “Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente”.
  • Derrubando o Contrato Antigo: Mesmo se seu contrato for anterior à Lei 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica para anular cláusulas abusivas.

5 Passos Para Garantir a Cobertura Imediata do Stent Farmacológico

Diante da negativa ou da demora, a ação deve ser imediata e focada no resultado judicial.

Passo 1: Solicite o Relatório Médico Detalhado

O documento mais importante para a sua ação é o relatório do seu cardiologista. Ele deve ser completo, informando:

  • Seu quadro clínico e o Código Internacional da Doença (CID);
  • A urgência do procedimento;
  • A necessidade específica do Stent Farmacológico, justificando por que ele é superior ao stent convencional e por que a vida ou saúde do paciente estará em risco sem ele.
  • A prescrição expressa para o implante do Stent Farmacológico.

Passo 2: Exija a Negativa Formal do Plano de Saúde

A negativa por escrito é o documento que prova a recusa administrativa.

  • Peça à operadora um documento formal que justifique a negativa, com base na cláusula contratual ou no Rol da ANS.
  • Guarde todos os números de protocolo, e-mails e registros de tentativas de contato.
  • O plano deve responder em até 48 horas em casos de urgência. A demora injustificada é vista pela Justiça como uma negativa tácita e abusiva.

Passo 3: Reúna Documentos Pessoais e do Contrato

Tenha em mãos todos os documentos necessários para a ação judicial:

  • Cópia da carteira do plano de saúde e do seu contrato;
  • Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência;
  • Exames e laudos que comprovem a gravidade da obstrução coronária.

Passo 4: Contrate um Advogado Especialista em Direito da Saúde

O tempo em uma doença coronariana é vital. Não tente resolver apenas na esfera administrativa ou na ANS, pois isso pode atrasar o tratamento.

  • Procure imediatamente um advogado com experiência em ações contra planos de saúde para implante de Stent Farmacológico.
  • Este profissional fará a análise jurídica dos documentos e preparará a petição inicial com a urgência necessária.

Passo 5: Ingressar com Ação Judicial e Pedido de Liminar

A liminar (tutela de urgência) é a ferramenta legal que garante o acesso imediato ao Stent Farmacológico.

  • O advogado argumentará sobre a probabilidade do seu direito (prescrição médica e jurisprudência) e o perigo de dano (risco de infarto ou morte).
  • O juiz, ao avaliar a urgência, costuma conceder a liminar em até 72 horas , obrigando o plano a autorizar o implante do Stent Farmacológico.
  • O não cumprimento da ordem pode gerar multa diária (astreintes), garantindo a rápida obediência do plano.

O Papel do Advogado Especialista na Cobertura do Stent Farmacológico

Diante de uma negativa do plano, a assessoria jurídica especializada é um investimento na sua vida e no seu tempo.

Um advogado especialista em Direito da Saúde, possui o conhecimento técnico e a experiência em ações de stent para:

  • Garantir a Liminar Rápida: Conhece o caminho para estruturar o pedido de liminar (tutela de urgência) de forma impecável, citando as súmulas e decisões corretas, como as do STJ e do TJ-GO.
  • Análise da ADI 7265: Sabe como aplicar a tese do Rol taxativo mitigado para demonstrar que o Stent Farmacológico é a melhor alternativa terapêutica, mesmo diante de alegações de DUTs.
  • Buscar Indenização por Danos Morais: Avalia se a negativa causou sofrimento, angústia ou atraso no tratamento, pleiteando indenização que pode ser usada para o custeio do processo ou como compensação pelo dano.
  • Acompanhar o Cumprimento: Garante que o plano cumpra a ordem judicial no prazo e solicita a aplicação das multas por descumprimento, caso haja.

Não se contente com a negativa do plano de saúde. A Justiça tem reiterado o entendimento de que a vida e a prescrição médica estão acima dos interesses financeiros da operadora.


Perguntas Frequentes Sobre Stent Farmacológico

1. O plano pode alegar que só cobre o stent convencional, mas não o Stent Farmacológico?

Não. A Justiça entende que, se a doença (coronariana) está coberta, o plano deve fornecer o material mais adequado e moderno prescrito pelo médico. Limitar o tipo de material é abusivo e ilegal.

2. Posso ser indenizado se o plano negar o Stent Farmacológico?

Sim. A negativa indevida de um tratamento urgente e essencial, como o implante do Stent Farmacológico, gera angústia e aflição, sendo frequentemente reconhecida pela Justiça como dano moral.

3. O que acontece se o plano demorar para cumprir a liminar?

O juiz estabelece uma multa diária (astreintes) contra o plano, que será aplicada em caso de descumprimento. Essa multa força o plano a agir rapidamente, garantindo que você tenha o procedimento no tempo certo.

4. Preciso fazer uma reclamação na ANS antes de entrar na Justiça?

Não é estritamente obrigatório, mas é recomendado. A reclamação na ANS serve como prova de que você tentou a via administrativa. No entanto, em casos de urgência (como o seu), o advogado pode ir diretamente para a Justiça com o pedido de liminar.


Conclusão

A indicação do Stent Farmacológico pelo seu cardiologista é um ato de proteção à sua saúde. Não permita que a burocracia ou a alegação de custos do plano de saúde coloquem sua vida em risco. Você tem a lei e a jurisprudência ao seu lado para garantir o tratamento completo.

O tempo é crucial em casos cardíacos. A ação judicial com pedido de liminar é o caminho mais rápido para reverter a negativa.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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