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STJ Determina que Operadoras Devem Fornecer Medicamentos Após Inclusão na Lista da ANS

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à obrigatoriedade de que as Operadoras devem fornecer medicamentos, trazendo uma nova luz sobre o tratamento de condições crônicas como a psoríase. Em um julgamento significativo, o STJ definiu que a operadora de plano de saúde deve iniciar a cobertura do medicamento risanquizumabe, usado no tratamento de psoríase, a partir de sua inclusão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em maio de 2022.

O Contexto do Julgamento

O medicamento biológico risanquizumabe não estava listado na relação de medicamentos cobertos pelo plano de saúde no início do processo judicial em 2020. Assim, inicialmente, não havia obrigação por parte do plano de saúde de fornecer o tratamento. No entanto, a situação mudou com a atualização do rol de procedimentos da ANS em 2022, que passou a incluir esse medicamento específico.

Implicações da Decisão do STJ

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que a operadora, a Omint, deve ser responsável pelo fornecimento do medicamento a partir da data em que o risanquizumabe foi oficialmente incluído no rol da ANS. Esta decisão marca um importante precedente, pois esclarece que a cobertura de novos tratamentos pelos planos de saúde inicia-se a partir de sua inclusão pela ANS, garantindo que os beneficiários tenham acesso a tratamentos atualizados e eficazes.

A Importância do Rol da ANS

O rol da ANS é um documento crucial que define os procedimentos e medicamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Este rol é periodicamente atualizado para refletir os avanços na medicina e assegurar que os pacientes recebam tratamentos baseados nas mais recentes evidências científicas. A decisão do STJ reforça a relevância deste rol como uma ferramenta dinâmica que se adapta às novas necessidades de saúde da população.

A importância do rol da ANS transcende a mera listagem de procedimentos e medicamentos; ele serve como um pilar central na garantia de direitos dos consumidores. Através deste mecanismo, a ANS assegura que os avanços médicos e tecnológicos sejam acessíveis aos beneficiários de planos de saúde, refletindo um compromisso com a evolução contínua da saúde pública. Ademais, o rol impõe aos planos de saúde a obrigação de se manterem atualizados com as práticas mais eficazes e eficientes no tratamento de doenças, garantindo assim uma cobertura justa e equitativa para todos os usuários.

O Impacto para os Pacientes

Para os pacientes, essa decisão do STJ é uma garantia de que terão acesso aos medicamentos mais modernos e eficazes, conforme são reconhecidos e incorporados pela regulamentação nacional. Isso é especialmente significativo para aqueles que sofrem de condições crônicas, como a psoríase, onde novos tratamentos podem significar uma melhora substancial na qualidade de vida.

Considerações Legais e Futuras

A decisão também destaca a importância da atualização contínua do rol da ANS e do papel do STJ em interpretar essas mudanças dentro do contexto legal atual. O presidente da 3ª Turma, Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a decisão como um marco jurídico, pois estabelece um importante precedente sobre como as operadoras de planos de saúde devem gerenciar a inclusão de novos tratamentos e medicamentos.

Conclusão

Este julgamento do STJ é um lembrete crucial de que o acesso a medicamentos não é apenas uma questão médica, mas também um direito assegurado aos consumidores, que deve ser respeitado e garantido pelas operadoras de planos de saúde. Com esta decisão, fica claro que as operadoras devem estar prontas para atualizar suas políticas de cobertura imediatamente após a inclusão de novos tratamentos pelo rol da ANS, garantindo assim que todos os beneficiários recebam o cuidado necessário de acordo com os avanços no tratamento de saúde disponíveis.

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