O câncer colorretal (cólon e reto) é um dos mais frequentes no Brasil, e parte dos pacientes evolui para estágios avançados que exigem tratamentos de terceira linha — entre eles, a combinação de Lonsurf (trifluridina + tipiracila) com Avastin (bevacizumabe). Quando o médico prescreve esse esquema, uma dúvida imediata surge: o plano de saúde tem obrigação de cobrir?
Este artigo reúne as informações clínicas e jurídicas relevantes para que o paciente e seus familiares compreendam seus direitos.
O que são o Avastin e o Lonsurf?
Avastin é o nome comercial do bevacizumabe, um anticorpo monoclonal que atua bloqueando o fator de crescimento endotelial vascular (VEGF), proteína responsável pela formação de vasos sanguíneos que nutrem o tumor. Ao inibir esse processo — chamado de angiogênese —, o medicamento dificulta o crescimento e a disseminação das células tumorais.
Lonsurf é o nome comercial da combinação trifluridina + cloridrato de tipiracila (FTD/TPI). A trifluridina é um análogo da timidina que se incorpora ao DNA das células cancerosas, impedindo sua replicação. A tipiracila tem função protetora: ela inibe a enzima que degradaria rapidamente a trifluridina, mantendo sua concentração ativa no organismo por mais tempo.
Individualmente, ambos os medicamentos já eram utilizados no tratamento do câncer colorretal metastático. A combinação dos dois, porém, demonstrou resultados clínicos superiores ao uso isolado de cada um.
Por que essa combinação é indicada para o câncer de cólon?
O câncer colorretal metastático é tratado em “linhas” de terapia. Nas primeiras linhas, são utilizadas combinações de quimioterapia mais robustas (como FOLFOX, FOLFIRI, XELOX) associadas a medicamentos biológicos. Quando a doença progride após esses tratamentos, o médico passa a avaliar opções de terceira linha.
É nesse cenário que entra a combinação Lonsurf + Avastin. O estudo clínico de fase III SUNLIGHT, publicado no New England Journal of Medicine em 2023, demonstrou que pacientes que receberam trifluridina/tipiracila combinada com bevacizumabe tiveram sobrevida global mediana de 10,8 meses, contra 7,5 meses no grupo que recebeu apenas trifluridina/tipiracila — uma redução de 39% no risco de morte.
Com base nesses resultados, tanto o FDA (agência regulatória dos Estados Unidos), em janeiro de 2023, quanto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em 2024, aprovaram o uso combinado dos dois medicamentos para pacientes com câncer colorretal metastático previamente tratados com quimioterapias padrão (fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano) e terapias biológicas.
O esquema posológico aprovado prevê trifluridina/tipiracila 35 mg/m² por via oral, duas vezes ao dia, associado a bevacizumabe 5 mg/kg por via intravenosa, em ciclos de 28 dias.
O plano de saúde é obrigado a cobrir esse tratamento?
Essa é a pergunta central de muitos pacientes. A resposta exige analisar dois aspectos: o fundamento legal e a posição dos tribunais.
Fundamento legal
A Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece, em seu artigo 12, inciso II, alínea “g”, que os planos de saúde são obrigados a cobrir quimioterapia — inclusive os medicamentos antineoplásicos orais utilizados no tratamento do câncer.
O Lonsurf é administrado por via oral. O bevacizumabe (Avastin) é administrado por via intravenosa, geralmente em regime ambulatorial. Ambos os itens se enquadram nas hipóteses de cobertura obrigatória previstas na legislação.
Além disso, ao obter registro na ANVISA, um medicamento passa a contar com respaldo regulatório no Brasil — o que reforça a obrigação de cobertura pelos planos de saúde quando há prescrição médica fundamentada.
O que dizem os tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante sobre o tema, especialmente a partir do julgamento do Tema Repetitivo 1069, que estabeleceu ser abusiva a negativa de cobertura de medicamentos antineoplásicos orais pelos planos de saúde, quando há prescrição médica e registro na ANVISA.
Em 2025, o STJ reiterou esse posicionamento ao julgar casos envolvendo medicamentos oncológicos, afirmando que a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS não afasta o dever de cobertura em tratamentos contra o câncer. Os tribunais têm reconhecido que negar cobertura, nessas situações, configura prática abusiva contrária ao direito à saúde e à vida.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e de outros tribunais estaduais têm determinado a cobertura da combinação Lonsurf + bevacizumabe, especialmente quando:
- há prescrição médica com indicação clínica devidamente fundamentada;
- os medicamentos possuem registro na ANVISA para a indicação prescrita;
- o tratamento é adequado ao estágio e ao perfil molecular do tumor do paciente.
E se a combinação for prescrita fora da bula (off-label)?
O bevacizumabe (Avastin), por exemplo, é utilizado há anos em diferentes combinações para o tratamento de cânceres colorretais, muitas vezes em contextos que evoluíram antes de receberem aprovação formal. A jurisprudência do STJ também abrange esses casos: o uso off-label de medicamentos oncológicos não é, por si só, motivo suficiente para justificar a negativa de cobertura, desde que haja respaldo científico e indicação médica adequada.
O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura?
Quando a operadora de plano de saúde nega o fornecimento do tratamento, algumas medidas podem ser adotadas:
1. Documentar a negativa
Solicite a negativa por escrito, com o número do protocolo. Negativas verbais devem ser registradas pelo paciente (data, hora e nome do atendente).
2. Reunir a documentação médica
Laudo médico detalhado, prescrição com justificativa clínica, exames que embasam o diagnóstico e o estadiamento, além de eventuais referências ao estudo SUNLIGHT ou a diretrizes oncológicas podem ser importantes para embasar qualquer recurso.
3. Recorrer administrativamente à ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe de canais para registro de reclamações e conta com o mecanismo de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que pode levar à resolução do conflito sem necessidade de ação judicial. O atendimento pode ser feito pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal da agência.
4. Considerar a via judicial
Em muitos casos, a negativa só é revertida judicialmente. Ações com pedido de tutela de urgência (liminar) têm obtido resultados em curto prazo, dada a gravidade do quadro de saúde envolvido. A jurisprudência é favorável ao paciente em casos como este.
Considerações finais
A combinação Lonsurf + Avastin representa uma opção terapêutica com base clínica sólida para pacientes com câncer colorretal metastático em terceira linha de tratamento. Com aprovação da ANVISA e jurisprudência crescente que reconhece o direito à cobertura, pacientes que enfrentam negativa do plano de saúde têm caminhos para buscar o acesso ao tratamento prescrito.
Cada caso tem características próprias — o estágio do tumor, o histórico de tratamentos anteriores, o tipo de plano contratado e as condições clínicas do paciente influenciam diretamente a análise jurídica. Por isso, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito médico e da saúde para avaliar a situação individualmente.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.



