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Câncer Curado é Doença Preexistente para o Plano de Saúde? Entenda Seus Direitos.

Se você já teve câncer, concluiu o tratamento e hoje vive sem acompanhamento oncológico regular, é natural que surjam dúvidas sobre como isso pode afetar seu acesso a planos de saúde. Uma das perguntas mais frequentes é: “câncer curado é doença preexistente para o plano de saúde?”

Essa é uma questão que envolve não apenas definições médicas, mas também interpretações jurídicas e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste artigo, vamos explicar, com base na legislação e na jurisprudência mais recente, o que diz a lei, o que os tribunais têm decidido, e como você pode se proteger.


O que você vai encontrar neste artigo


O que é doença preexistente?

Segundo a ANS, doença preexistente é aquela que o beneficiário já sabia possuir no momento da contratação do plano de saúde. Ou seja, não basta a doença existir: é essencial que haja ciência do consumidor sobre ela.

Isso está previsto na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS. A operadora só pode impor Cob ertura Parcial Temporária (CPT) para doenças declaradas no formulário de saúde no momento da adesão.


Câncer curado é doença preexistente?

Não necessariamente. Se o tratamento foi encerrado, o paciente recebeu alta e não está mais em acompanhamento clínico, o câncer curado é doença preexistente? A resposta é NÃO.

Planos de saúde não podem considerar como preexistente uma doença que já foi superada, sob pena de cometer ato abusivo. A exceção só ocorre quando:

  • O tratamento foi recente e ainda há possibilidade de recidiva.
  • Há acompanhamento clínico regular.
  • O paciente declarou a doença no formulário de adesão.

Jurisprudência protege o consumidor

Decisões recentes têm afastado a negativa de cobertura por suposta doença preexistente. Destaca-se a Apelação Cível TJ-MS nº 0801600-41.2022.8.12.0002, julgada em março de 2024:

“A recusa de cobertura, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do contratante”.

A decisão destacou ainda que, mesmo havendo carência, o tratamento em casos de urgência ou emergência não pode ser negado após 24 horas da contratação, conforme a Súmula 597 do STJ.


O plano pode negar cobertura por câncer antigo?

Não pode, se não houver declaração da doença ou prova de má-fé. A negativa com base em uma doença tratada e superada, sem que tenha sido declarada ou esteja ativa, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O STJ já decidiu que o consumidor não está obrigado a informar doenças que não mais possuem manifestação clínica no momento da contratação.


Câncer impede a aceitação no plano?

Não. Nenhuma operadora pode negar aceitação com base em doença preexistente. O que pode haver é a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT), com carência de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade.

A negativa de contratação por motivo de saúde configura discriminação, vedada pelo artigo 14 da Lei 9.656/98.


O que é CPT e como funciona?

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) permite à operadora limitar por até 24 meses a cobertura de:

  • Cirurgias
  • Leitos de alta tecnologia (UTI/CTI)
  • Procedimentos de alta complexidade

Durante esse tempo, o consumidor tem direito à cobertura ambulatorial (consultas, exames simples, exames laboratoriais comuns). Após os 24 meses, a cobertura passa a ser integral.


Exemplo prático

Maria, 47 anos, curou-se de um câncer de mama há 5 anos. Sem acompanhamento regular desde então, contratou um plano de saúde e, após 6 meses, precisou de uma tomografia. A operadora negou alegando que câncer curado é doença preexistente.

Essa negativa é ilegal, pois:

  • Não houve declaração da doença
  • O câncer está curado e sem acompanhamento
  • Não há prova de má-fé

O que fazer em caso de negativa?

  1. Solicite a negativa por escrito
  2. Registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou site)
  3. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde

Modelo de recurso administrativo

Prezado(a) Senhor(a),

Venho, por meio deste, solicitar a revisão da negativa de cobertura do procedimento [especificar], com base na alegação de doença preexistente. Informo que não possuo acompanhamento clínico relacionado à doença alegada há mais de [X] anos e que não houve declaração da mesma no momento da contratação.

Solicito, portanto, a cobertura do procedimento solicitado, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

Atenciosamente,


Quando procurar um advogado?

  • Se a negativa persistir mesmo após recurso
  • Se houver urgência no tratamento
  • Se a operadora quiser rescindir o contrato

O advogado especialista em Direito da Saúde pode:

  • Propor ação com pedido de liminar
  • Garantir o início imediato do tratamento
  • Pedir indenização por danos morais

Conclusão

Se você teve câncer, curou-se e hoje não precisa mais de acompanhamento regular, seu plano de saúde não pode classificar isso como doença preexistente.

A negativa de cobertura nessas condições é considerada abusiva pela legislação e pela jurisprudência brasileira. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado.


Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.

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