A busca por procedimentos de afirmação de gênero, como a cirurgia de redesignação sexual (também chamada de cirurgia de transgenitalização), é uma realidade crescente no Brasil. Mais do que uma escolha estética, trata-se de um cuidado essencial com a saúde física e mental de pessoas trans. Mas uma dúvida ainda muito comum é: o plano de saúde é obrigado a cobrir essa cirurgia?
A resposta, como veremos neste artigo, é sim. Existem fundamentos legais, jurisprudenciais e normativos que amparam esse direito.
O que você vai encontrar neste artigo sobre redesignação sexual e plano de saúde:
- A cirurgia de redesignação sexual é obrigatoriamente coberta?
- O que diz a ANS e a legislação brasileira
- O impacto da Lei 14.454/2022
- A diferença entre procedimento experimental e essencial
- Exemplo real com decisão do TJ-SP
- Quais tratamentos relacionados também podem ser cobrados judicialmente
- Como agir se o plano negar cobertura
- Perguntas frequentes sobre redesignação sexual e convênio médico
- Quando buscar um advogado especialista em Direito da Saúde
1. Cirurgia de redesignação sexual tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde?
Sim. Apesar de alguns planos de saúde ainda tentarem negar esse direito, a cirurgia de redesignação sexual não é considerada experimental e deve ser coberta sempre que houver indicação médica.
A cobertura inclui:
- Cirurgia de redesignação propriamente dita (neofaloplastia, neocolpovulvoplastia, etc.)
- Procedimentos preparatórios (ex: histerectomia, mastectomia, orquiectomia)
- Acompanhamento hormonal e psicológico
- Cirurgias de feminização facial (com indicação terapêutica)
2. Redesignação sexual e o posicionamento da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um rol de procedimentos de cobertura obrigatória. No entanto, esse rol não é mais taxativo, conforme decisão do STJ (EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP), reforçada pela Lei 14.454/2022.
Isso significa que:
- Mesmo que um procedimento não esteja no rol, ele pode ser exigido judicialmente.
- Se houver indicação médica e eficácia comprovada, o plano não pode recusar com base no rol.
3. Redesignação sexual e a importância da Lei 14.454/2022
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e determinou que o rol da ANS é exemplificativo, e não mais limitador.
Ela garante que:
- Tratamentos fora do rol podem ser exigidos
- Basta haver recomendação médica fundamentada
- O procedimento não pode ser considerado experimental
Isso abrange diversos tratamentos relacionados à afirmação de gênero, inclusive as cirurgias complementares.
4. Redesignação sexual: essencial, não estético
Para a Justiça e os conselhos de medicina, a redesignação sexual é um tratamento essencial para a saúde mental e o bem-estar da pessoa transgênero.
Ela não é considerada:
- Estética
- Supérflua
- Experimental (desde que com respaldo científico)
Portanto, planos de saúde que se recusam com base em “ausência no rol” ou “caráter estético” estão agindo de forma abusiva.
5. Jurisprudência favorável à redesignação sexual: TJ-SP garante cobertura
A Apelação Cível 1053489-26.2023.8.26.0002, julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, é exemplar:
“Plano de saúde. Segurada submetida à cirurgia de redesignação sexual, com indicação para feminização facial. Cobertura negada. Sentença de procedência mantida. Rol da ANS não é taxativo. Tratamento não experimental.”
A paciente ganhou na Justiça o direito à cobertura integral da feminização facial, incluindo insumos e honorários.
6. Redesignação sexual negada pelo plano: o que fazer
Se o plano de saúde se recusar a autorizar o procedimento:
1. Peça a negativa por escrito (isso é seu direito) 2. Guarde o pedido médico e laudos 3. Registre reclamação na ANS 4. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde
Com base na legislação atual, é possível conseguir decisão liminar para realização imediata da cirurgia ou reembolso.
7. Procedimentos relacionados à redesignação sexual com possível cobertura
- Terapia hormonal
- Consultas psicológicas/psiquiátricas
- Mastectomia e histerectomia (em caso de transmasculinidade)
- Vocalização, fonoaudiologia e cirurgias de voz
- Feminização corporal (ex: lipoescultura com indicação clínica)
Desde que haja indicação terapêutica e respaldo científico, esses procedimentos também podem ser exigidos.
8. Perguntas frequentes sobre redesignação sexual e plano de saúde
O plano pode exigir que eu use apenas a rede credenciada?
Pode, desde que ofereça opção adequada, com profissionais aptos e prazos razoáveis. Caso contrário, você pode fazer fora da rede e pedir reembolso.
O procedimento de redesignação sexual precisa de laudo psicológico ou psiquiátrico?
Sim, na maioria dos casos. Esse documento é essencial para respaldar a indicação médica e judicial.
E se eu já fiz parte das cirurgias, posso pedir reembolso retroativo?
Sim, desde que prove que houve negativa indevida ou urgência comprovada.
9. Redesignação sexual: por que contar com um advogado especialista em direito da saúde faz diferença
Muitos planos tentam se esquivar da cobertura por meio de justificativas técnicas ou alegando falta de previsão no rol. Um advogado especialista saberá:
- Solicitar liminar para autorização imediata
- Garantir reembolso se a cirurgia já ocorreu
- Reunir laudos, pareceres e provas adequadas
- Sustentar o direito com base na legislação e jurisprudência
10. Conclusão: redesignação sexual é um direito à saúde e dignidade
A cirurgia de redesignação sexual é um direito de quem busca viver de forma digna, segura e coerente com sua identidade de gênero. Negar esse acesso é discriminação e afronta à legislação brasileira.
Se o seu plano de saúde está negando esse direito, procure apoio jurídico especializado.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.