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Cirurgia Refrativa Pelo Plano De Saúde: Entenda Seus Direitos.

Se você precisa realizar cirurgia refrativa para miopia, astigmatismo ou hipermetropia, é comum surgir a dúvida: o plano de saúde cobre esse procedimento? A resposta é: sim, em muitos casos, a cirurgia refrativa pelo plano de saúde é um direito garantido, desde que sejam cumpridos alguns requisitos médico-legais.

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes:

  • Quando o plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia refrativa
  • O que dizem a ANS e os tribunais brasileiros sobre o tema
  • Como agir em caso de negativa do plano
  • Dicas para pacientes e familiares garantirem seus direitos
  • Modelo de jurisprudência recente que pode fortalecer sua ação

O que você vai encontrar neste artigo:

Este texto foi elaborado com base em legislação atualizada e jurisprudências recentes. Traz orientação prática, explicação simples dos termos jurídicos e modelo de decisão favorável ao consumidor. Se você ou um familiar estão enfrentando problemas com o plano de saúde, este conteúdo irá ajudar.


1. O que é cirurgia refrativa?

Cirurgia refrativa é o nome dado aos procedimentos cirúrgicos que corrigem erros de refração, como:

  • Miopia
  • Hipermetropia
  • Astigmatismo
  • Presbiopia

As técnicas mais conhecidas são o PRK e o LASIK. Elas usam tecnologia a laser para remodelar a córnea e melhorar a capacidade de foco dos olhos.

2. A cirurgia é considerada estética?

Não. Essa é uma confusão comum. Embora possa eliminar o uso de óculos ou lentes, a cirurgia refrativa não é meramente estética. Ela tem caráter funcional e terapêutico, pois visa restaurar a visão do paciente.

Inclusive, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece a cirurgia refrativa como procedimento obrigatório em determinados casos.

3. O que diz a ANS sobre cirurgia de miopia e astigmatismo?

De acordo com a Resolução Normativa RN 465/2021, atualizada até a RN 627/2024, a cirurgia refrativa PRK ou LASIK consta no Rol de Procedimentos obrigatórios, com Diretriz de Utilização (DUT).

Segundo essa diretriz, o plano é obrigado a cobrir o procedimento nos seguintes casos:

  • Grau igual ou superior a 5 (cinco) graus de miopia ou hipermetropia
  • Astigmatismo associado às condições acima, com pelo menos 2 graus
  • Idade superior a 18 anos
  • Estabilidade do grau por pelo menos um ano
  • Ausência de doenças oculares que contraindiquem o procedimento

4. Em quais tipos de planos a cobertura é obrigatória?

A obrigatoriedade se aplica a:

  • Planos com segmentação ambulatorial
  • Planos hospitalares (com ou sem obstetrícia)
  • Planos-referência

Planos exclusivamente odontológicos não possuem essa cobertura.

5. E se o plano negar a cirurgia refrativa?

Infelizmente, é comum que operadoras neguem a cobertura com justificativas como:

  • “A cirurgia é estética”
  • “Não está no contrato”
  • “Você já usa óculos ou lentes”

Essas negativas, quando o paciente cumpre os requisitos da ANS, são ilegais e podem ser questionadas na Justiça.

6. O que fazer em caso de negativa?

Se você teve a cobertura da cirurgia negada:

  1. Solicite por escrito a justificativa da negativa
  2. Peça ao seu oftalmologista um laudo detalhado
  3. Junte exames e documentos que comprovem a necessidade
  4. Registre reclamação na ANS pelo número 0800 701 9656
  5. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde

7. Jurisprudência favorável ao consumidor

TJ-PE – Apelação Cível nº 0042353-86.2021.8.17.2001

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que a cirurgia refrativa PRK/LASIK para miopia, astigmatismo e hipermetropia deve ser obrigatoriamente custeada pelo plano de saúde.

A negativa foi considerada abusiva e gerou, inclusive, indenização por danos morais. O tribunal entendeu que a cirurgia consta no rol da ANS, e que o contrato deve ser interpretado em favor do consumidor (art. 47 do CDC).

8. Qual o valor da indenização por negativa?

No caso julgado pelo TJ-PE, o valor fixado foi de R$ 5.000,00, considerando:

  • A demora injustificada para autorizar o procedimento
  • O agravamento do estado de saúde
  • A vulnerabilidade do paciente

9. O que evitar ao lidar com o plano?

  • Nunca aceite respostas verbais: exija tudo por escrito
  • Não desista após uma negativa: a primeira negativa é comum
  • Não realize a cirurgia particular sem antes tentar vias legais

10. A importância do advogado especializado

Contar com um advogado especialista em Direito da Saúde pode fazer toda diferença. Ele saberá como:

  • Interpretar corretamente o contrato do plano
  • Utilizar as normas da ANS ao seu favor
  • Acionar o Judiciário com pedido de liminar, se necessário
  • Buscar indenização por danos morais em caso de negativa abusiva

Conclusão: você tem direitos, e pode garanti-los

Se você ou um familiar precisa de cirurgia refrativa e o plano de saúde está se recusando a cobrir, não aceite a negativa de forma passiva. A legislação brasileira e as decisões judiciais estão ao lado do consumidor.

Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde e proteja seus direitos com segurança.


Gabriel Bergamo
Advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde

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