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Direitos da Pessoa com Autismo: 11 Informações que Você Precisa Saber

O reconhecimento e a proteção dos direitos da pessoa com autismo vêm evoluindo significativamente nos últimos anos.

A legislação brasileira já garante uma série de benefícios, isenções e garantias — mas muitas famílias ainda desconhecem esses direitos ou enfrentam dificuldades para exercê-los.

Neste post, reunimos 11 informações essenciais sobre os direitos da pessoa com autismo, com base no guia mais completo e atualizado sobre o tema. Confira:


1. Autismo é deficiência, não doença

Esse ponto é fundamental. O TEA é considerado uma deficiência, e não pode ser tratado como doença preexistente por planos de saúde.

Por isso, não cabe a aplicação de carência de 24 meses como em doenças declaradas.


2. Atendimento prioritário garantido por lei

Pessoas com autismo têm direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, inclusive em filas, repartições, restituição de IR, transporte público e processos judiciais (Lei 13.146/2015).


3. Redução de jornada de trabalho para pais

Tanto servidores públicos quanto empregados de empresas privadas podem pleitear a redução da carga horária para acompanhar o tratamento do filho com TEA, sem redução salarial. Basta apresentar um relatório médico fundamentado.


4. Direito à Carteira do Autista (CIPTEA)

A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA facilita o acesso a direitos e serviços.

No Paraná, por exemplo, está regulamentada pela Lei Estadual nº 21.964/2024, verifique se no seu Estado/Município possui uma legislação específica sobre a carteira de identificação.


5. Meia-entrada em eventos culturais

Pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito à meia-entrada em cinemas, shows, teatros e eventos esportivos, e, em muitos casos, onde o grau for mais alto e a pessoa não tenha capacidade de se locomover sozinha, o acompanhante também.


6. Terapias ABA e Denver são obrigatórias

Os planos de saúde são obrigados a cobrir as terapias ABA e Denver, que estão incluídas no rol da ANS. A recusa pode ser considerada abusiva e passível de ação judicial.


7. Limitação da coparticipação nos planos de saúde

Quando o plano é coparticipativo, a cobrança pode ser altíssima.

Judicialmente, é possível pedir a limitação da coparticipação, seja ao valor da mensalidade ou por procedimento, e não por sessão.

Lembrando, isso é um pedido judicial e deve ser analisado caso a caso, por isso não deixe de entrar em contato.


8. Direito à educação inclusiva

A escola não pode recusar matrícula, cobrar valores extras ou dificultar a permanência do aluno com autismo.

Além disso, é obrigatória a elaboração do PEI (Plano de Ensino Individualizado) e, se houver indicação médica, o direito a professor auxiliar.


9. Saque do FGTS para pais

Embora não haja previsão expressa, o STF entende que o rol de hipóteses para saque do FGTS é exemplificativo.

Ou seja, é possível judicializar o pedido de saque para cobrir despesas com tratamento.


10. Aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoas com autismo podem ter direito à aposentadoria com regras diferenciadas, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

O valor pode chegar a 100% da média salarial, dependendo do grau da deficiência.


11. Planejamento sucessório com proteção específica

Pais de autistas podem elaborar testamentos com cláusulas específicas de proteção, nomeando curadores e garantindo que a herança seja usada no melhor interesse da pessoa com deficiência, inclusive com curatela parcial ou tomada de decisão apoiada.


Conhecimento é proteção!

Essas são apenas algumas das dezenas de garantias previstas na legislação brasileira para as pessoas com autismo e suas famílias.

Se você quer se aprofundar no tema, conhecer seus direitos em detalhes e aprender como agir quando eles forem desrespeitados, temos um convite:

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Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde.

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