O reconhecimento e a proteção dos direitos da pessoa com autismo vêm evoluindo significativamente nos últimos anos.
A legislação brasileira já garante uma série de benefícios, isenções e garantias — mas muitas famílias ainda desconhecem esses direitos ou enfrentam dificuldades para exercê-los.
Neste post, reunimos 11 informações essenciais sobre os direitos da pessoa com autismo, com base no guia mais completo e atualizado sobre o tema. Confira:
1. Autismo é deficiência, não doença
Esse ponto é fundamental. O TEA é considerado uma deficiência, e não pode ser tratado como doença preexistente por planos de saúde.
Por isso, não cabe a aplicação de carência de 24 meses como em doenças declaradas.
2. Atendimento prioritário garantido por lei
Pessoas com autismo têm direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, inclusive em filas, repartições, restituição de IR, transporte público e processos judiciais (Lei 13.146/2015).
3. Redução de jornada de trabalho para pais
Tanto servidores públicos quanto empregados de empresas privadas podem pleitear a redução da carga horária para acompanhar o tratamento do filho com TEA, sem redução salarial. Basta apresentar um relatório médico fundamentado.
4. Direito à Carteira do Autista (CIPTEA)
A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA facilita o acesso a direitos e serviços.
No Paraná, por exemplo, está regulamentada pela Lei Estadual nº 21.964/2024, verifique se no seu Estado/Município possui uma legislação específica sobre a carteira de identificação.
5. Meia-entrada em eventos culturais
Pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito à meia-entrada em cinemas, shows, teatros e eventos esportivos, e, em muitos casos, onde o grau for mais alto e a pessoa não tenha capacidade de se locomover sozinha, o acompanhante também.
6. Terapias ABA e Denver são obrigatórias
Os planos de saúde são obrigados a cobrir as terapias ABA e Denver, que estão incluídas no rol da ANS. A recusa pode ser considerada abusiva e passível de ação judicial.
7. Limitação da coparticipação nos planos de saúde
Quando o plano é coparticipativo, a cobrança pode ser altíssima.
Judicialmente, é possível pedir a limitação da coparticipação, seja ao valor da mensalidade ou por procedimento, e não por sessão.
Lembrando, isso é um pedido judicial e deve ser analisado caso a caso, por isso não deixe de entrar em contato.
8. Direito à educação inclusiva
A escola não pode recusar matrícula, cobrar valores extras ou dificultar a permanência do aluno com autismo.
Além disso, é obrigatória a elaboração do PEI (Plano de Ensino Individualizado) e, se houver indicação médica, o direito a professor auxiliar.
9. Saque do FGTS para pais
Embora não haja previsão expressa, o STF entende que o rol de hipóteses para saque do FGTS é exemplificativo.
Ou seja, é possível judicializar o pedido de saque para cobrir despesas com tratamento.
10. Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pessoas com autismo podem ter direito à aposentadoria com regras diferenciadas, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
O valor pode chegar a 100% da média salarial, dependendo do grau da deficiência.
11. Planejamento sucessório com proteção específica
Pais de autistas podem elaborar testamentos com cláusulas específicas de proteção, nomeando curadores e garantindo que a herança seja usada no melhor interesse da pessoa com deficiência, inclusive com curatela parcial ou tomada de decisão apoiada.
Conhecimento é proteção!
Essas são apenas algumas das dezenas de garantias previstas na legislação brasileira para as pessoas com autismo e suas famílias.
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Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde.