Você sabia que a negativa de cobertura de tratamentos médicos pelo plano de saúde pode ser contestada na Justiça?
Entenda seus direitos no plano de saúde!
Em situações como a mudança de operadora de saúde ou a recusa de cobertura em casos de emergência, é fundamental entender seus direitos como consumidor. Confira neste artigo as principais informações para proteger a sua saúde e como a atuação de um advogado especializado em planos de saúde em Curitiba pode fazer a diferença.
1. Direito à Portabilidade de Carências
Quando um beneficiário migra de um plano de saúde para outro, especialmente dentro da mesma rede de operadoras, como entre unidades da Unimed, ele pode manter as carências já cumpridas no plano anterior. Isso é garantido pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
- O que isso significa? Se você possui um plano há anos e decide mudar para outro dentro da mesma rede, não é necessário cumprir novos prazos de carência. Isso inclui tratamentos relacionados a doenças pré-existentes.
- Problema comum: Muitas operadoras negam o direito à portabilidade, impondo Cobertura Parcial Temporária (CPT) para restringir tratamentos essenciais. Essa prática é abusiva e ilegal, especialmente em situações de urgência e emergência.
2. Cobertura em Situações de Emergência
Em casos de emergência médica, como internações por insuficiência respiratória ou necessidade de UTI, a Lei nº 9.656/1998 garante que a cobertura deve ser imediata, mesmo que haja carências contratuais.
- Direito do consumidor: A lei determina que o prazo de carência para emergências é de, no máximo, 24 horas após a adesão ao plano. Negar cobertura nesses casos pode colocar a vida do paciente em risco e configura violação grave ao direito à saúde.
3. Proteção ao Idoso e Hipervulneráveis
Idosos são considerados consumidores hipervulneráveis, com proteção reforçada pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que contratos e negativas de cobertura devem ser avaliados com ainda mais rigor pela Justiça.
- Exemplo: Em um caso recente, uma idosa de 89 anos teve a cobertura de internação negada pela operadora, mesmo após 24 anos como beneficiária da mesma rede de planos. O plano tentou justificar a negativa com base em supostas carências, desconsiderando o histórico da cliente e a legislação vigente.
4. O Papel da Justiça em Casos de Negativa
Quando há negativa de cobertura, o Judiciário pode ser acionado para obrigar a operadora a cumprir o contrato e custear os tratamentos necessários. Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar em poucos dias, garantindo a continuidade do atendimento médico.
- Ações judiciais: São especialmente eficazes em situações de urgência e emergência, com fundamentação baseada em provas documentais, como relatórios médicos e negativas da operadora.
- Multas e sanções: Juízes frequentemente aplicam multas diárias para garantir o cumprimento da decisão e desestimular práticas abusivas.
5. Por que contar com um advogado especializado em planos de saúde em Curitiba?
Um advogado com experiência na área pode ajudar você a:
- Entender seus direitos e exigir a portabilidade de carências;
- Garantir a cobertura de tratamentos e internações em casos de urgência;
- Acionar a Justiça rapidamente em situações de recusa abusiva;
- Recuperar valores pagos indevidamente por tratamentos negados.
Advogados especializados conhecem a legislação específica, as resoluções da ANS e têm experiência com decisões favoráveis em situações semelhantes, aumentando as chances de sucesso no seu caso.
Conclusão
Se você enfrenta problemas com o plano de saúde em Curitiba, como negativa de cobertura ou portabilidade de carências, não deixe de buscar seus direitos. A legislação é clara e está ao lado dos consumidores, especialmente em situações de urgência e emergência.
Precisa de ajuda? Entre em contato com um advogado especialista em planos de saúde em Curitiba para entender como proceder e garantir o atendimento médico que você merece. Não deixe sua saúde nas mãos da operadora!