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Direito da Saúde

Demitido Pode Manter ou Trocar o Plano de Saúde Sem Carência?

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O trabalhador demitido sem justa causa tem duas opções para não ficar sem cobertura. Se contribuía com parte da mensalidade do plano empresarial, pode mantê-lo nas mesmas condições por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral (art. 30 da Lei 9.656/1998). Ou pode fazer a portabilidade de carências para outro plano, exigindo-se apenas que esteja em dia.

A seguir, cada opção, seus requisitos e os prazos para exercê-las.

O demitido tem direito de manter o plano da empresa?

Sim, quando foi demitido sem justa causa e contribuía para o pagamento do plano. O direito está no art. 30 da Lei nº 9.656/1998.

RequisitoRegra
Tipo de desligamentoDemissão sem justa causa ou exoneração
ContribuiçãoO empregado pagava parte da mensalidade, descontada do salário
Pagamento após a demissãoIntegral, incluindo a parte que a empresa pagava
Prazo de manutenção1/3 do tempo de permanência, mínimo de 6 e máximo de 24 meses
DependentesPodem ser mantidos no plano

Pagamentos feitos apenas a título de coparticipação ou franquia não contam como contribuição, conforme a regulamentação da ANS. O direito termina se o ex-empregado for admitido em novo emprego com plano de saúde.

E o aposentado?

O aposentado que contribuiu para o plano tem regra própria no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Tempo de contribuiçãoDireito de manutenção
10 anos ou maisPor tempo indeterminado
Menos de 10 anosUm ano para cada ano de contribuição

Os reajustes de inativos são tratados em reajuste de inativos e o Tema 1.034 do STJ.

Como trocar de plano sem cumprir carência?

Pela portabilidade de carências, prevista na RN nº 438/2018 da ANS. Na demissão ou aposentadoria do titular, a ANS exige apenas a adimplência, sem prazo mínimo de permanência nem compatibilidade de preço.

  1. Acessar o Guia ANS e gerar o protocolo de portabilidade.
  2. Apresentar o protocolo e os comprovantes à operadora de destino.
  3. Aguardar a resposta, em até 10 dias.
  4. Cancelar o plano de origem em até 5 dias após o início do novo plano.

Quando o plano coletivo é rescindido, o art. 8º da RN 438/2018 prevê prazo de 60 dias para exercer a portabilidade. O passo a passo está em portabilidade de carências.

Qual opção escolher?

Depende do custo e do tempo de cobertura de cada alternativa.

Manter o plano da empresaPortabilidade
DuraçãoDe 6 a 24 meses (demitido)Sem prazo, plano novo
ValorMensalidade integral do plano empresarialPreço do plano escolhido
Rede e coberturaAs mesmas do plano atualAs do novo plano
CarênciasNão háAproveitadas do plano anterior

O que fazer se a empresa ou a operadora negar o direito?

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito e reunir os holerites com o desconto do plano. É possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

A recusa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, dos holerites e da comunicação de desligamento.

Na demissão, a lei oferece dois caminhos para manter a cobertura. Os holerites com o desconto do plano e a data do desligamento são os documentos que definem o direito de manutenção.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Fui demitido por justa causa. Posso manter o plano?

Não. O art. 30 da Lei 9.656/1998 se aplica à demissão sem justa causa.

A empresa pagava o plano inteiro. Tenho direito de manter?

Em regra, não, porque o direito depende de contribuição do empregado. A portabilidade continua disponível.

Por quanto tempo posso manter o plano após a demissão?

Por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.

Preciso cumprir carência na portabilidade após a demissão?

Não. Na demissão do titular, a ANS exige apenas que as mensalidades estejam em dia.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. ANS – Portabilidade de carências

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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