Direito da Saúde
Demitido Pode Manter ou Trocar o Plano de Saúde Sem Carência?

O trabalhador demitido sem justa causa tem duas opções para não ficar sem cobertura. Se contribuía com parte da mensalidade do plano empresarial, pode mantê-lo nas mesmas condições por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral (art. 30 da Lei 9.656/1998). Ou pode fazer a portabilidade de carências para outro plano, exigindo-se apenas que esteja em dia.
A seguir, cada opção, seus requisitos e os prazos para exercê-las.
O demitido tem direito de manter o plano da empresa?
Sim, quando foi demitido sem justa causa e contribuía para o pagamento do plano. O direito está no art. 30 da Lei nº 9.656/1998.
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Tipo de desligamento | Demissão sem justa causa ou exoneração |
| Contribuição | O empregado pagava parte da mensalidade, descontada do salário |
| Pagamento após a demissão | Integral, incluindo a parte que a empresa pagava |
| Prazo de manutenção | 1/3 do tempo de permanência, mínimo de 6 e máximo de 24 meses |
| Dependentes | Podem ser mantidos no plano |
Pagamentos feitos apenas a título de coparticipação ou franquia não contam como contribuição, conforme a regulamentação da ANS. O direito termina se o ex-empregado for admitido em novo emprego com plano de saúde.
E o aposentado?
O aposentado que contribuiu para o plano tem regra própria no art. 31 da Lei 9.656/1998.
| Tempo de contribuição | Direito de manutenção |
|---|---|
| 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado |
| Menos de 10 anos | Um ano para cada ano de contribuição |
Os reajustes de inativos são tratados em reajuste de inativos e o Tema 1.034 do STJ.
Como trocar de plano sem cumprir carência?
Pela portabilidade de carências, prevista na RN nº 438/2018 da ANS. Na demissão ou aposentadoria do titular, a ANS exige apenas a adimplência, sem prazo mínimo de permanência nem compatibilidade de preço.
- Acessar o Guia ANS e gerar o protocolo de portabilidade.
- Apresentar o protocolo e os comprovantes à operadora de destino.
- Aguardar a resposta, em até 10 dias.
- Cancelar o plano de origem em até 5 dias após o início do novo plano.
Quando o plano coletivo é rescindido, o art. 8º da RN 438/2018 prevê prazo de 60 dias para exercer a portabilidade. O passo a passo está em portabilidade de carências.
Qual opção escolher?
Depende do custo e do tempo de cobertura de cada alternativa.
| Manter o plano da empresa | Portabilidade | |
|---|---|---|
| Duração | De 6 a 24 meses (demitido) | Sem prazo, plano novo |
| Valor | Mensalidade integral do plano empresarial | Preço do plano escolhido |
| Rede e cobertura | As mesmas do plano atual | As do novo plano |
| Carências | Não há | Aproveitadas do plano anterior |
O que fazer se a empresa ou a operadora negar o direito?
O primeiro passo é pedir a negativa por escrito e reunir os holerites com o desconto do plano. É possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
A recusa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, dos holerites e da comunicação de desligamento.
Na demissão, a lei oferece dois caminhos para manter a cobertura. Os holerites com o desconto do plano e a data do desligamento são os documentos que definem o direito de manutenção.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
Fui demitido por justa causa. Posso manter o plano?
Não. O art. 30 da Lei 9.656/1998 se aplica à demissão sem justa causa.
A empresa pagava o plano inteiro. Tenho direito de manter?
Em regra, não, porque o direito depende de contribuição do empregado. A portabilidade continua disponível.
Por quanto tempo posso manter o plano após a demissão?
Por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.
Preciso cumprir carência na portabilidade após a demissão?
Não. Na demissão do titular, a ANS exige apenas que as mensalidades estejam em dia.
Referências
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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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