Direito da Saúde
Portabilidade de Carências no Paraná: Requisitos e Passo a Passo

A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que o beneficiário esteja em dia, tenha cumprido o tempo mínimo de permanência no plano atual e escolha um plano de preço compatível. As regras estão na RN nº 438/2018 da ANS e valem igualmente no Paraná e em todo o país. A operadora de destino tem 10 dias para responder; o silêncio equivale a aceite.
A seguir, cada requisito, o passo a passo pelo Guia ANS e as situações especiais, como demissão e cancelamento do plano coletivo.
Quem pode fazer a portabilidade de carências?
Pode fazer quem tem plano regulamentado, ou seja, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998, e cumpre os requisitos da página de portabilidade da ANS.
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Vínculo | Plano ativo no momento do pedido |
| Adimplência | Mensalidades em dia, comprovadas por boletos ou declaração |
| Compatibilidade de preço | Plano de destino em faixa de preço compatível, conforme o Guia ANS |
| Plano coletivo de destino | Comprovação de vínculo com a entidade ou empresa contratante |
Carência é o período, contado da contratação, em que determinadas coberturas ainda não podem ser usadas.
Qual o tempo mínimo de permanência no plano atual?
O prazo depende da situação do beneficiário.
| Situação | Permanência mínima |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Já fez portabilidade para o plano atual | 1 ano |
| Cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) | 3 anos |
| Plano de destino com coberturas a mais | 2 anos |
Desde 2019, não há mais janela de datas: a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento, cumpridos os requisitos.
Como fazer a portabilidade pelo Guia ANS?
O processo começa no Guia ANS de Planos de Saúde, que indica os planos compatíveis.
- Acessar o Guia ANS e informar o plano atual, a data de adesão e a cidade.
- Escolher um plano compatível e gerar o protocolo e o relatório de compatibilidade.
- Levar o protocolo, o relatório (válido por 5 dias) e os comprovantes à operadora de destino.
- Aguardar a resposta, em até 10 dias. Sem resposta, a portabilidade é considerada aceita.
- Cancelar o plano de origem em até 5 dias após o início do novo plano.
Se o plano de origem não for cancelado nesse prazo, a nova operadora pode exigir carências. A operadora não pode cobrar valor adicional pela portabilidade.
E quem foi demitido ou teve o plano coletivo cancelado?
Nessas situações especiais, apenas a adimplência é exigida, sem prazo de permanência nem compatibilidade de preço, segundo a ANS:
- Cancelamento do plano coletivo pela operadora ou pela empresa.
- Morte do titular.
- Demissão ou aposentadoria do titular.
- Perda da condição de dependente.
- Encerramento das atividades da operadora.
Após a rescisão do plano coletivo, o art. 8º da RN 438/2018 prevê prazo de 60 dias para exercer a portabilidade. O tema é aprofundado em trabalhador demitido pode migrar sem carência.
O que fazer se a portabilidade for negada?
O primeiro passo é pedir a negativa por escrito, com o motivo. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e no Procon-PR.
Os passos gerais estão em como fazer portabilidade de plano de saúde. A recusa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir dos comprovantes e do relatório do Guia ANS.
A portabilidade tem regras objetivas definidas pela ANS. Guardar o protocolo do Guia ANS, os comprovantes de pagamento e a data do pedido é o que permite contar o prazo de resposta da operadora.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
Existe período certo do ano para fazer a portabilidade?
Não. Desde 2019, a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento.
Posso fazer portabilidade de plano coletivo para individual?
Sim, desde que cumpridos os requisitos e o plano de destino seja compatível no Guia ANS.
Quanto tempo a operadora tem para responder?
Dez dias. Sem resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.
Fui demitido. Preciso cumprir prazo de permanência?
Não. Na demissão do titular, a ANS exige apenas a adimplência.
Referências
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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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