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Direito da Saúde

Portabilidade de Carências no Paraná: Requisitos e Passo a Passo

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que o beneficiário esteja em dia, tenha cumprido o tempo mínimo de permanência no plano atual e escolha um plano de preço compatível. As regras estão na RN nº 438/2018 da ANS e valem igualmente no Paraná e em todo o país. A operadora de destino tem 10 dias para responder; o silêncio equivale a aceite.

A seguir, cada requisito, o passo a passo pelo Guia ANS e as situações especiais, como demissão e cancelamento do plano coletivo.

Quem pode fazer a portabilidade de carências?

Pode fazer quem tem plano regulamentado, ou seja, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998, e cumpre os requisitos da página de portabilidade da ANS.

RequisitoRegra
VínculoPlano ativo no momento do pedido
AdimplênciaMensalidades em dia, comprovadas por boletos ou declaração
Compatibilidade de preçoPlano de destino em faixa de preço compatível, conforme o Guia ANS
Plano coletivo de destinoComprovação de vínculo com a entidade ou empresa contratante

Carência é o período, contado da contratação, em que determinadas coberturas ainda não podem ser usadas.

Qual o tempo mínimo de permanência no plano atual?

O prazo depende da situação do beneficiário.

SituaçãoPermanência mínima
Primeira portabilidade2 anos
Já fez portabilidade para o plano atual1 ano
Cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT)3 anos
Plano de destino com coberturas a mais2 anos

Desde 2019, não há mais janela de datas: a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento, cumpridos os requisitos.

Como fazer a portabilidade pelo Guia ANS?

O processo começa no Guia ANS de Planos de Saúde, que indica os planos compatíveis.

  1. Acessar o Guia ANS e informar o plano atual, a data de adesão e a cidade.
  2. Escolher um plano compatível e gerar o protocolo e o relatório de compatibilidade.
  3. Levar o protocolo, o relatório (válido por 5 dias) e os comprovantes à operadora de destino.
  4. Aguardar a resposta, em até 10 dias. Sem resposta, a portabilidade é considerada aceita.
  5. Cancelar o plano de origem em até 5 dias após o início do novo plano.

Se o plano de origem não for cancelado nesse prazo, a nova operadora pode exigir carências. A operadora não pode cobrar valor adicional pela portabilidade.

E quem foi demitido ou teve o plano coletivo cancelado?

Nessas situações especiais, apenas a adimplência é exigida, sem prazo de permanência nem compatibilidade de preço, segundo a ANS:

  1. Cancelamento do plano coletivo pela operadora ou pela empresa.
  2. Morte do titular.
  3. Demissão ou aposentadoria do titular.
  4. Perda da condição de dependente.
  5. Encerramento das atividades da operadora.

Após a rescisão do plano coletivo, o art. 8º da RN 438/2018 prevê prazo de 60 dias para exercer a portabilidade. O tema é aprofundado em trabalhador demitido pode migrar sem carência.

O que fazer se a portabilidade for negada?

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito, com o motivo. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e no Procon-PR.

Os passos gerais estão em como fazer portabilidade de plano de saúde. A recusa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir dos comprovantes e do relatório do Guia ANS.

A portabilidade tem regras objetivas definidas pela ANS. Guardar o protocolo do Guia ANS, os comprovantes de pagamento e a data do pedido é o que permite contar o prazo de resposta da operadora.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Existe período certo do ano para fazer a portabilidade?

Não. Desde 2019, a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento.

Posso fazer portabilidade de plano coletivo para individual?

Sim, desde que cumpridos os requisitos e o plano de destino seja compatível no Guia ANS.

Quanto tempo a operadora tem para responder?

Dez dias. Sem resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.

Fui demitido. Preciso cumprir prazo de permanência?

Não. Na demissão do titular, a ANS exige apenas a adimplência.

Referências

  1. ANS – Portabilidade de carências
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. Procon-PR

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