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Direito da Saúde

Venda de Remédios em Marketplaces: o Que Já Vale e o Que a Consulta Pública da Anvisa Vai Definir

·10 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A venda de medicamentos em marketplaces e aplicativos de entrega ainda não tem regulamentação específica no Brasil, e a Anvisa deve submeter a proposta de regras à consulta pública somente depois das eleições de 2026, com previsão para novembro. Até lá, continua valendo a regra geral: só farmácias e drogarias licenciadas podem vender medicamentos, inclusive pela internet, e a plataforma digital pode, no máximo, apoiar a logística e a entrega.

Segundo apuração do JOTA publicada em 16 de outubro de 2026, reuniões preparatórias para a redação do texto já estão em andamento dentro da agência. A previsão de novembro também foi divulgada pela Agência Senado em 22 de outubro de 2026.

Entender o que já está em vigor e o que ainda depende da norma ajuda o consumidor a comprar com mais segurança e a saber o que exigir quando algo dá errado na entrega.

O que é uma consulta pública da Anvisa?

Consulta pública é a etapa em que a Anvisa divulga o texto de uma proposta de norma e abre prazo para que qualquer pessoa ou entidade envie sugestões e críticas antes da versão final. Consumidores, farmácias, plataformas digitais, conselhos profissionais e órgãos de vigilância sanitária podem participar.

Depois do prazo, a agência analisa as contribuições, ajusta o texto e a Diretoria Colegiada decide pela aprovação da resolução definitiva. Ou seja, a consulta pública não cria regra nova sozinha: ela é o passo anterior à norma.

Quando a consulta for aberta, o texto e o prazo para contribuições serão publicados no portal da Anvisa.

Por que a Anvisa vai regulamentar a venda de remédios em marketplaces?

A regulamentação é necessária porque a Lei nº 15.357/2026, sancionada em 20 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março, passou a prever que farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos ao consumidor. A própria lei condiciona essa possibilidade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária, que ainda não existe.

Essa lei ficou conhecida por autorizar farmácias dentro de supermercados. Ela alterou o art. 6º da Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e incluiu o § 6º sobre plataformas digitais.

Em 19 de agosto de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a abertura do processo regulatório sobre o tema. De acordo com a cobertura do portal Futuro da Saúde, a agência identificou mais de 200 mil anúncios irregulares de produtos sujeitos à vigilância sanitária na internet entre 2022 e 2024, um dos fatores que reforçam a prioridade do assunto.

A Lei 15.357/2026 já liberou a venda de remédios em marketplaces?

Não. A lei permite que farmácias licenciadas usem plataformas digitais para logística e entrega, mas não autoriza que um marketplace venda medicamentos por conta própria nem dispensa as regras sanitárias.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) registrou que a própria Anvisa afirmou que a mudança na lei não significa autorização automática para comercializar produtos farmacêuticos em plataformas. O Conselho também ressaltou que apenas farmácias e drogarias devidamente licenciadas podem vender medicamentos.

Em setembro de 2026, ao notificar uma grande plataforma de comércio eletrônico que anunciou a venda de medicamentos com receita, a Anvisa reiterou que nenhuma norma atual autoriza marketplaces a intermediar a venda de remédios e que a regra aplicável continua sendo a RDC nº 44/2009, conforme noticiado pela Folha de Pernambuco.

Quais regras já valem hoje para comprar remédio pela internet?

Hoje, a compra de medicamentos pela internet segue a RDC nº 44/2009 da Anvisa, que estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas. RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) é o tipo de norma que a Anvisa usa para fixar regras sanitárias obrigatórias.

O material educativo da Anvisa sobre venda de medicamentos pela internet resume os pontos principais. O primeiro é que só farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem vender por meio remoto. Em seguida, o pedido deve ser feito pelo site do próprio estabelecimento ou da sua rede, com domínio “.com.br”.

A página principal do site precisa trazer razão social, CNPJ, endereço, horário de funcionamento, nome e registro do farmacêutico responsável, licença sanitária e autorização de funcionamento emitida pela Anvisa. Medicamentos que exigem receita só podem ser dispensados depois que o farmacêutico avaliar a prescrição.

Também é exigido que o consumidor tenha um meio de contato direto com o farmacêutico. Por fim, a venda remota de medicamentos sujeitos a controle especial é proibida.

A presença do farmacêutico decorre ainda da Lei nº 13.021/2014, que define a farmácia como estabelecimento de prestação de assistência farmacêutica e assistência à saúde, e não como um comércio comum.

O que a consulta pública da Anvisa deve definir?

A consulta pública deve detalhar como farmácias e plataformas digitais vão dividir responsabilidades na venda e na entrega de medicamentos. Segundo a cobertura da decisão da Diretoria Colegiada, entram na pauta a responsabilidade de cada parte, a rastreabilidade das operações, os requisitos sanitários de transporte e entrega, a responsabilidade técnica da farmácia pela dispensação, a proteção dos dados de saúde dos usuários e as regras para medicamentos controlados.

A agência também está revisando a RDC nº 44/2009, e as duas discussões devem caminhar juntas. Ainda de acordo com a mesma cobertura, a intenção é reunir em um único instrumento exigências que hoje estão espalhadas em normas antigas, pensadas para a venda presencial.

A tabela a seguir compara o que já está em vigor e o que ainda depende da nova norma.

TemaO que já vale hojeO que a nova norma deve definir
Quem pode venderSomente farmácias e drogarias licenciadasLimites da participação das plataformas na venda
Papel do marketplaceApoio à logística e entrega contratado pela farmácia (Lei 15.357/2026)Responsabilidades específicas da plataforma e em caso de irregularidade
Receita médicaDispensação após avaliação do farmacêuticoForma de checagem da receita no ambiente digital
Medicamentos controladosVenda remota proibida (RDC 44/2009)Regras específicas para esses produtos
TransporteConservação adequada exigida da farmáciaRequisitos sanitários de transporte e entrega por terceiros
Dados do pacienteRegras gerais de proteção de dadosProteção específica dos dados de saúde nas plataformas

Quais cuidados o consumidor deve ter ao comprar remédio online?

O cuidado principal é confirmar que quem vende é uma farmácia ou drogaria licenciada, e não um vendedor qualquer dentro de uma plataforma. Uma pesquisa encomendada pela Abrafarma e citada pelo Futuro da Saúde apontou que 69% dos consumidores têm receio de comprar medicamentos falsificados pela internet.

Antes de finalizar a compra, vale conferir no anúncio ou no site o nome da farmácia responsável, o CNPJ e o farmacêutico responsável técnico. Também é importante desconfiar de ofertas de medicamentos de uso controlado sem exigência de receita, de preços muito abaixo do mercado e de produtos sem informação de origem.

Ao receber o pedido, observe se a embalagem está lacrada, se o lote e a validade estão legíveis e se veio material com os dados de contato do farmacêutico. Para medicamentos que exigem refrigeração, a temperatura de transporte é um ponto de atenção, já que calor excessivo pode comprometer o produto.

Suspeitas de irregularidade podem ser denunciadas à vigilância sanitária do município ou do estado e à Ouvidoria da Anvisa.

Quem responde se o remédio comprado pela internet chegar errado ou estragado?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à segurança e à informação adequada sobre o produto (art. 6º), e os fornecedores que participam da cadeia de consumo respondem pelos danos causados por defeitos do produto ou do serviço (arts. 12 e 14). O parágrafo único do art. 7º prevê responsabilidade solidária quando há mais de um autor da ofensa.

Como a regulamentação sanitária ainda vai definir o papel exato das plataformas, a divisão de responsabilidades entre farmácia e marketplace em cada situação concreta pode variar. Quando o problema envolve medicamento de uso contínuo ou tratamento em andamento, guardar nota fiscal, prints do anúncio, conversas e fotos da embalagem ajuda a documentar o ocorrido.

É importante lembrar que essa discussão trata da compra direta pelo consumidor. O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde ou pelo SUS segue outras regras, como as que tratam da cobertura obrigatória de antineoplásicos orais pelo plano de saúde e do acesso a remédios pelo SUS fora da Rename.

A consulta pública prevista para novembro é a oportunidade de consumidores e entidades influenciarem regras que vão afetar a forma como milhões de brasileiros compram medicamentos. Enquanto a norma não é publicada, a orientação segue a mesma: comprar apenas de farmácias licenciadas, exigir as informações obrigatórias e guardar os comprovantes. Dúvidas sobre direitos na compra, na entrega ou no fornecimento de medicamentos podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde | OAB/PR 122.307 · OAB/SP 541.730 · OAB/RJ 231.435

Perguntas frequentes

Já é permitido comprar remédio em marketplace? A lei permite que farmácias licenciadas usem plataformas digitais para logística e entrega, mas a regulamentação da Anvisa ainda não foi publicada. Segundo a agência, não há autorização automática para marketplaces venderem medicamentos.

Quando a Anvisa vai abrir a consulta pública sobre venda de remédios em marketplaces? A previsão divulgada é novembro de 2026, depois do período eleitoral. A data oficial e o prazo para contribuições serão publicados pela própria Anvisa.

Posso comprar remédio controlado pela internet? Não. Pelas regras atuais da RDC nº 44/2009, a venda remota de medicamentos sujeitos a controle especial é proibida.

Como saber se a farmácia online é regular? O site deve informar razão social, CNPJ, endereço, farmacêutico responsável com registro profissional, licença sanitária e autorização de funcionamento da Anvisa, além de oferecer contato direto com o farmacêutico.

Qualquer pessoa pode participar da consulta pública da Anvisa? Sim. A consulta pública é aberta a cidadãos, empresas, conselhos profissionais e órgãos públicos, que podem enviar contribuições dentro do prazo fixado pela agência.

Referências

  1. Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026 (Planalto): altera a Lei 5.991/1973 e prevê o uso de plataformas digitais por farmácias para logística e entrega.
  2. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 (Planalto): controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
  3. Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 (Planalto): exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas.
  4. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (Planalto): direitos básicos do consumidor e responsabilidade dos fornecedores.
  5. RDC nº 44/2009 da Anvisa (íntegra disponibilizada pelo CFF): Boas Práticas Farmacêuticas em farmácias e drogarias.
  6. Anvisa: Consumo e saúde, venda de medicamentos pela internet: orientações ao consumidor sobre compra remota de medicamentos.
  7. CFF: venda de medicamentos em plataformas digitais não está automaticamente autorizada (10/08/2026): posição do Conselho Federal de Farmácia.
  8. JOTA: consulta pública sobre venda de remédios em marketplaces é esperada para depois das eleições (16/10/2026): reuniões preparatórias na Anvisa.
  9. Agência Senado: Anvisa fará consulta pública sobre venda de remédio em plataformas na internet (22/10/2026): previsão de consulta em novembro.
  10. Futuro da Saúde: Anvisa aprova abertura de regulação de marketplaces: decisão da Diretoria Colegiada de 19/08/2026 e pontos a regulamentar.
  11. Folha de Pernambuco: Anvisa notifica plataforma sobre venda de remédios que exigem receita: posicionamento da Anvisa sobre a RDC 44/2009 e a Lei 15.357/2026.
  12. Ouvidoria da Anvisa: canal para denúncias e manifestações.

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