A busca por procedimentos estéticos é cada vez mais comum no Brasil. Seja para fins de autoestima, rejuvenescimento ou correção de traços, milhares de pessoas se submetem diariamente a cirurgias plásticas, preenchimentos, aplicações de toxina botulínica e outros tratamentos estéticos. Mas quando o resultado não sai como esperado, ou pior, ocorre uma complicação grave, é comum surgir a dúvida: houve erro médico?
Neste artigo, vamos esclarecer como identificar se um procedimento estético resultou em erro médico, quais os direitos da vítima, como agir judicialmente, e quais provas são importantes para garantir indenização por danos estético, moral e patrimonial.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Como diferenciar uma complicação comum de um erro médico
- O que caracteriza responsabilidade civil do profissional de estética ou médico
- O papel do consentimento informado
- Quais são os tipos de danos que podem ser indenizados
- Exemplo de caso real com decisão do TJ-SP
- Perguntas frequentes respondidas por advogado especialista
- Modelo prático: sugestão de notificação extrajudicial
- Quando e por que buscar um advogado especialista em erro médico
1. Erro médico x complicação: como saber a diferença
Nem todo resultado insatisfatório configura erro médico. Algumas complicações são conhecidas e esperadas, mesmo com todos os cuidados, como inchaço, hematomas, infecção leve ou reabsorção de preenchimento. No entanto, há situações que fogem da normalidade.
O erro médico ocorre quando há falha na conduta profissional, como:
- Uso inadequado de produto
- Aplicacão em quantidade excessiva
- Falta de esterilização de materiais
- Não cumprimento de protocolos
- Ausência de exames pré-operatórios
- Realização por profissional sem habilitação
Se você teve sequelas graves, deformidades ou precisou de nova intervenção para corrigir os danos, há indícios de erro.
2. O que é responsabilidade civil em procedimento estético
A responsabilidade civil do profissional de saúde em procedimentos estéticos se baseia em três pilares:
- Conduta: ação ou omissão do médico
- Dano: prejuízo ao paciente (físico, estético, moral ou material)
- Nexo causal: relação entre a conduta e o dano
A jurisprudência reconhece que, em procedimentos com finalidade exclusivamente estética, a responsabilidade tende a ser objetiva, ou seja, não exige prova de culpa, apenas do dano e do nexo.
3. Consentimento informado: o que é e por que é essencial
Antes de qualquer intervenção estética, o profissional tem obrigação de:
- Explicar todos os riscos
- Apresentar alternativas
- Deixar claro que o resultado pode variar
- Formalizar o consentimento por escrito
A ausência do consentimento informado é falha grave e pode, por si só, caracterizar responsabilização do médico ou clínica.
4. Tipos de danos que podem ser indenizados
Em caso de erro médico em procedimento estético, a vítima pode pleitear:
- Dano estético: quando há prejuízo à aparência
- Dano moral: sofrimento, angústia, abalo psicológico
- Dano material: despesas com remédios, cirurgias reparadoras, perda de trabalho
- Lucros cessantes: perda de oportunidade ou renda
5. Exemplo real: caso julgado pelo TJ-SP
Um caso emblemático do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1023395-27.2016.8.26.0007) ilustra bem:
“Erro médico. Procedimento estético. Aplicação exagerada de produto causou necrose e perda de parte do nariz. Ausência de consentimento informado. Obrigacão de indenizar caracterizada.”
O autor teve 2/3 da narina destruída, sem ter sido devidamente informado dos riscos. A clínica e a profissional foram condenadas a indenizar por dano moral, estético e patrimonial.
6. Provas importantes para a ação judicial
Para pleitear seus direitos, é fundamental reunir:
- Prontuário médico
- Contrato ou recibos
- Fotos de antes e depois
- Conversas por escrito (WhatsApp, e-mail)
- Laudo pericial (que pode ser judicial ou particular)
Quanto mais provas documentais, maior a chance de êxito.
7. Modelo de notificação extrajudicial
Caso queira tentar um acordo antes de entrar na Justiça:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezados,
Venho, por meio desta, informar que o procedimento estético realizado em [data], nesta clínica, resultou em sequelas permanentes e prejuízos estéticos e emocionais. Solicito, no prazo de 10 dias, proposta de indenização amigável antes do ajuizamento de ação judicial.
Atenciosamente,
[Nome completo]
[Contato]
8. Perguntas frequentes
“Fiz preenchimento e fiquei com assimetria. É erro médico?”
Nem sempre. Avalie se a aplicação seguiu técnica correta e se houve consentimento.
“O médico não me avisou dos riscos. Isso basta para processar?”
A ausência de informação já pode ser considerada falta ética e contratual.
“Posso pedir reembolso da cirurgia e também indenização moral?”
Sim. E também pelos custos de novos procedimentos, se necessário.
9. A importância de um advogado especialista em direito da saúde
Casos de erro médico em estética exigem análise técnica detalhada, conhecimento em responsabilidade civil, direito à saúde e provas médico-periciais. Um advogado especializado saberá:
- Solicitar a documentação adequada
- Indicar perícia e assistente técnico
- Acompanhar o caso com estratégia
- Negociar acordos ou ingressar com ação
10. Conclusão: você tem direito à reparação
Se você foi vítima de um procedimento estético mal sucedido que causou danos à sua aparência ou bem-estar, saiba que não precisa enfrentar isso sozinha. O direito está ao seu lado, e a Justiça tem reconhecido o dever de indenizar em situações semelhantes.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.