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Erro Médico Em Procedimento Estético: Como Identificar, Agir E Buscar Seus Direitos.

A busca por procedimentos estéticos é cada vez mais comum no Brasil. Seja para fins de autoestima, rejuvenescimento ou correção de traços, milhares de pessoas se submetem diariamente a cirurgias plásticas, preenchimentos, aplicações de toxina botulínica e outros tratamentos estéticos. Mas quando o resultado não sai como esperado, ou pior, ocorre uma complicação grave, é comum surgir a dúvida: houve erro médico?

Neste artigo, vamos esclarecer como identificar se um procedimento estético resultou em erro médico, quais os direitos da vítima, como agir judicialmente, e quais provas são importantes para garantir indenização por danos estético, moral e patrimonial.

O que você vai encontrar neste artigo:

  • Como diferenciar uma complicação comum de um erro médico
  • O que caracteriza responsabilidade civil do profissional de estética ou médico
  • O papel do consentimento informado
  • Quais são os tipos de danos que podem ser indenizados
  • Exemplo de caso real com decisão do TJ-SP
  • Perguntas frequentes respondidas por advogado especialista
  • Modelo prático: sugestão de notificação extrajudicial
  • Quando e por que buscar um advogado especialista em erro médico

1. Erro médico x complicação: como saber a diferença

Nem todo resultado insatisfatório configura erro médico. Algumas complicações são conhecidas e esperadas, mesmo com todos os cuidados, como inchaço, hematomas, infecção leve ou reabsorção de preenchimento. No entanto, há situações que fogem da normalidade.

O erro médico ocorre quando há falha na conduta profissional, como:

  • Uso inadequado de produto
  • Aplicacão em quantidade excessiva
  • Falta de esterilização de materiais
  • Não cumprimento de protocolos
  • Ausência de exames pré-operatórios
  • Realização por profissional sem habilitação

Se você teve sequelas graves, deformidades ou precisou de nova intervenção para corrigir os danos, há indícios de erro.


2. O que é responsabilidade civil em procedimento estético

A responsabilidade civil do profissional de saúde em procedimentos estéticos se baseia em três pilares:

  • Conduta: ação ou omissão do médico
  • Dano: prejuízo ao paciente (físico, estético, moral ou material)
  • Nexo causal: relação entre a conduta e o dano

A jurisprudência reconhece que, em procedimentos com finalidade exclusivamente estética, a responsabilidade tende a ser objetiva, ou seja, não exige prova de culpa, apenas do dano e do nexo.


3. Consentimento informado: o que é e por que é essencial

Antes de qualquer intervenção estética, o profissional tem obrigação de:

  • Explicar todos os riscos
  • Apresentar alternativas
  • Deixar claro que o resultado pode variar
  • Formalizar o consentimento por escrito

A ausência do consentimento informado é falha grave e pode, por si só, caracterizar responsabilização do médico ou clínica.


4. Tipos de danos que podem ser indenizados

Em caso de erro médico em procedimento estético, a vítima pode pleitear:

  • Dano estético: quando há prejuízo à aparência
  • Dano moral: sofrimento, angústia, abalo psicológico
  • Dano material: despesas com remédios, cirurgias reparadoras, perda de trabalho
  • Lucros cessantes: perda de oportunidade ou renda

5. Exemplo real: caso julgado pelo TJ-SP

Um caso emblemático do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1023395-27.2016.8.26.0007) ilustra bem:

“Erro médico. Procedimento estético. Aplicação exagerada de produto causou necrose e perda de parte do nariz. Ausência de consentimento informado. Obrigacão de indenizar caracterizada.”

O autor teve 2/3 da narina destruída, sem ter sido devidamente informado dos riscos. A clínica e a profissional foram condenadas a indenizar por dano moral, estético e patrimonial.


6. Provas importantes para a ação judicial

Para pleitear seus direitos, é fundamental reunir:

  • Prontuário médico
  • Contrato ou recibos
  • Fotos de antes e depois
  • Conversas por escrito (WhatsApp, e-mail)
  • Laudo pericial (que pode ser judicial ou particular)

Quanto mais provas documentais, maior a chance de êxito.


7. Modelo de notificação extrajudicial

Caso queira tentar um acordo antes de entrar na Justiça:

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezados,

Venho, por meio desta, informar que o procedimento estético realizado em [data], nesta clínica, resultou em sequelas permanentes e prejuízos estéticos e emocionais. Solicito, no prazo de 10 dias, proposta de indenização amigável antes do ajuizamento de ação judicial.

Atenciosamente,
[Nome completo]
[Contato]

8. Perguntas frequentes

“Fiz preenchimento e fiquei com assimetria. É erro médico?”
Nem sempre. Avalie se a aplicação seguiu técnica correta e se houve consentimento.

“O médico não me avisou dos riscos. Isso basta para processar?”
A ausência de informação já pode ser considerada falta ética e contratual.

“Posso pedir reembolso da cirurgia e também indenização moral?”
Sim. E também pelos custos de novos procedimentos, se necessário.


9. A importância de um advogado especialista em direito da saúde

Casos de erro médico em estética exigem análise técnica detalhada, conhecimento em responsabilidade civil, direito à saúde e provas médico-periciais. Um advogado especializado saberá:

  • Solicitar a documentação adequada
  • Indicar perícia e assistente técnico
  • Acompanhar o caso com estratégia
  • Negociar acordos ou ingressar com ação

10. Conclusão: você tem direito à reparação

Se você foi vítima de um procedimento estético mal sucedido que causou danos à sua aparência ou bem-estar, saiba que não precisa enfrentar isso sozinha. O direito está ao seu lado, e a Justiça tem reconhecido o dever de indenizar em situações semelhantes.

Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.

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