Para muitos pacientes em situação delicada de saúde, especialmente os que passaram por internação prolongada ou possuem mobilidade reduzida, a alternativa mais segura e humanizada é a continuidade do tratamento em casa: o chamado home care. Mas afinal, o plano de saúde é obrigado a cobrir o home care?
Neste artigo completo, você vai entender em quais casos a internação domiciliar deve ser garantida, o que diz a legislação e a jurisprudência, como agir em caso de negativa abusiva e o papel fundamental de um advogado especialista em direito da saúde. Tudo com foco nos seus direitos e linguagem simples.
O que você vai aprender aqui:
- O que é home care e quando ele é indicado
- O que diz a ANS sobre cobertura do home care
- Quando o plano é obrigado a fornecer
- Jurisprudências que garantem esse direito
- Como agir se o plano negar
- O papel do advogado especialista
- Atendimento jurídico online para resolver sem sair de casa
O que é home care?
Home care é a modalidade de atenção domiciliar oferecida a pacientes que precisam de cuidados contínuos, mas não têm necessidade estrita de permanecer no hospital. Inclui:
- Presença de equipe de enfermagem
- Visitas de médicos e fisioterapeutas
- Fornecimento de medicamentos, oxigênio, equipamentos e insumos
- Nutrição enteral, sondas, aspiração, etc.
Esse modelo de atendimento costuma ser recomendado após alta hospitalar, com a finalidade de manter a continuidade do tratamento de forma segura e digna, especialmente em pacientes com doenças neurológicas, pulmonares crônicas, sequelas de AVC, entre outros.
O que diz a ANS sobre o home care?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não impõe obrigação direta e genérica para os planos de cobrirem home care. Porém, a cobertura se torna obrigatória quando o tratamento substitui a internação hospitalar prevista no contrato.
Ou seja, se o plano cobre internação hospitalar, também deve cobrir o home care, desde que este seja indicado por médico assistente como alternativa segura e adequada à internação tradicional.
Esse entendimento é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e por diversas decisões judiciais.
Em quais casos o home care é obrigatório?
O home care deve ser fornecido quando:
- O contrato do plano cobre internação hospitalar
- Há recomendação médica formal para internação domiciliar
- O paciente está estável clinicamente para receber cuidados em casa
- A estrutura domiciliar comporta os cuidados necessários
Nesse cenário, a negativa é considerada abusiva, pois configura recusa de tratamento indicado e contratado.
Jurisprudência: TJ-RJ reconhece ilegalidade da negativa
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro possui decisões emblemáticas sobre o tema. Veja o exemplo da Apelação Cível nº 2010208-32.2013.8.19.0001:
“É abusiva a cláusula que veda o custeio de serviço home care quando a doença está abrangida pelo contrato. Afigura-se inadmissível a recusa de autorização do serviço home care, bem como de sua manutenção na forma como recomendado pelos profissionais médicos que acompanham a autora.”
A decisão ainda reconheceu o dano moral pela negativa e fixou indenização de R$ 10.000,00.
Como agir em caso de negativa do plano?
Caso o plano negue o home care, siga este passo a passo:
- Peça por escrito a justificativa da negativa
- Solicite um laudo detalhado do médico assistente, indicando a necessidade de home care
- Reúna documentos como relatórios, exames e pareceres
- Registre uma reclamação na ANS (www.ans.gov.br)
- Busque um advogado especializado em Direito da Saúde
A maioria dos casos é resolvida por meio de liminar judicial, com decisões em poucas horas.
Por que contar com um advogado especialista em direito da saúde?
Um advogado experiente nessa área:
- Conhece a legislação e a jurisprudência mais recente
- Atua com urgência para obter liminar judicial
- Garante que você receba o serviço completo, sem reduções indevidas
- Pode pleitear indenização por danos morais
O acesso à justiça é um direito e, com orientação jurídica correta, você não precisa enfrentar isso sozinho.
Atendimento jurídico online: segurança e agilidade
Advogados especializados em plano de saúde já oferecem atendimento online humanizado e com sigilo profissional. Assim, você pode:
- Relatar o caso com comodidade
- Enviar documentos de forma segura
- Receber análise rápida sobre sua situação
Tudo à distância, com agilidade e sem burocracia.
Conclusão
Se você ou um familiar necessita de tratamento domiciliar (home care) e o plano de saúde negou a cobertura, saiba que isso pode ser ilegal e abusivo. Com respaldo médico e contratual, o direito à internação domiciliar deve ser garantido.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.