Embora o Ozempic (semaglutida) ainda não esteja listado no rol da ANS, ele deve ser fornecido pelos planos de saúde quando há recomendação médica.
Pacientes com obesidade ou diabetes tipo 2 têm direito ao custeio do Ozempic® sempre que o medicamento for prescrito por um médico. Este tratamento é essencial para o controle da glicose sanguínea e para a perda de peso, fatores cruciais na saúde desses pacientes.
Infelizmente, é comum os planos de saúde recusarem o custeio do Ozempic, alegando não serem obrigados a fornecê-lo. No entanto, a recusa é ilegal e pode ser contestada na Justiça, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Dr. Gabriel Bergamo.
Se você tem recomendação médica para o uso do Ozempic, continue a leitura para saber como lutar pelo seu direito de receber este medicamento pelo plano de saúde.
O que é o Ozempic e para que serve a semaglutida?
O Ozempic® tem como princípio ativo a semaglutida, uma substância que imita o hormônio GLP-1, produzido pelo organismo para estimular a secreção de insulina e suprimir a secreção de glucagon. Essa medicação é utilizada para reduzir o açúcar no sangue em adultos com diabetes tipo 2 e também para ajudar na perda de peso.
Por que o plano deve cobrir este medicamento?
Sim. Havendo indicação médica para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Ozempic (semaglutida). Isto vale para a indicação em bula, assim como para tratamentos off-label, desde que a recomendação esteja de acordo com a medicina baseada em evidências.
O Ozempic é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória. A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos. A diabetes tipo 2 está prevista no Código CID E-11, portanto, o Ozempic (semaglutida) deve ser fornecido pelos planos de saúde a pacientes acometidos pela doença.
Como a Justiça se posiciona neste caso?
Em inúmeras sentenças, a Justiça tem confirmado o dever dos planos de saúde de fornecer o Ozempic (semaglutida) a pacientes com prescrição médica para seu uso. Os magistrados reconhecem que cabe ao médico a responsabilidade de prescrever o tratamento mais adequado ao paciente, e não à operadora de saúde.
De que forma obter o Ozempic após a recusa do plano de saúde?
Se o seu plano de saúde recusar a cobertura do Ozempic, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma ferramenta jurídica que permite uma análise provisória do pedido, mostrando ao juiz a urgência em iniciar o tratamento. Quando deferida, a liminar pode permitir o acesso ao Ozempic em poucos dias após o início do processo.
Como entrar com a ação judicial?
- Relatório Médico: Peça que seu médico faça um relatório clínico detalhado, explicando a urgência e necessidade do Ozempic para o seu tratamento.
- Motivo da Recusa: Solicite ao plano de saúde que forneça por escrito o motivo da recusa da cobertura do medicamento.
- Ajuda Especializada: Procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde. O processo é geralmente feito de forma digital, facilitando o acesso à justiça.
Nosso escritório, liderado pelo advogado Gabriel Bergamo, tem vasta experiência em ações que pleiteiam medicamentos como o Ozempic. Podemos ajudá-lo a garantir o seu direito ao tratamento adequado.
Conclusão
A inclusão do Ozempic na cobertura dos planos de saúde para pacientes com necessidade de emagrecimento é uma medida necessária e justa. Além de ser uma ferramenta eficaz no combate à obesidade, oferece inúmeros benefícios à saúde dos pacientes e contribui para a redução dos custos gerais de saúde a longo prazo. Os planos de saúde devem reconhecer a importância deste tratamento e garantir que todos os pacientes tenham acesso ao Ozempic quando necessário, promovendo assim uma abordagem mais saudável e eficaz para o tratamento da obesidade.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Ozempic (semaglutida) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Gabriel Bergamo – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Entre em contato: E-mail: gabriel@gabrielbergamo.com Telefone: (41) 98747-2929