Será que o plano de saúde pode cancelar o contrato durante o tratamento? A resposta é clara: não. Essa prática é ilegal e abusiva.
Receber um diagnóstico de uma doença grave e iniciar um tratamento médico é um momento delicado para qualquer pessoa. Nessas horas, contar com o apoio de um plano de saúde parece ser uma garantia de amparo. Mas, infelizmente, muitos pacientes são surpreendidos com o cancelamento do plano em pleno tratamento.
Neste artigo, você vai entender por que o cancelamento é proibido durante o tratamento médico, qual é a posição da Justiça e o que você pode fazer se estiver passando por isso.
Quando o plano de saúde pode cancelar o contrato?
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece as hipóteses em que o cancelamento do plano é permitido:
- Inadimplência por mais de 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses, com notificação prévia até o 50º dia de atraso;
- Fraude comprovada ou má-fé do beneficiário;
- Fim do vínculo empregatício ou associativo, nos planos coletivos empresariais ou por adesão;
- Cancelamento por parte do próprio usuário, a qualquer momento.
Contudo, mesmo quando a operadora tem fundamento legal para encerrar o contrato, ela não pode fazer isso durante um tratamento médico em curso. Isso já foi pacificado pela Justiça brasileira.
O que diz o STJ sobre o cancelamento durante o tratamento?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou essa questão e firmou um entendimento claro no Tema Repetitivo 1.082:
“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência, ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”
(REsp 1.846.123/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão)
Ou seja: não importa o motivo do cancelamento, se o paciente estiver em tratamento médico essencial, a operadora é obrigada a manter o atendimento até a alta.
Por que essa proteção é tão importante?
Imagine uma pessoa com câncer, autismo, ou doença renal crônica. A interrupção do tratamento pode representar risco de morte, agravamento do quadro ou perda de qualidade de vida. Por isso, a Justiça e a legislação garantem que o direito à saúde e à vida prevalece sobre os interesses econômicos das operadoras.
Essa regra vale tanto para planos individuais quanto para planos coletivos.
E se o plano já foi cancelado? O que posso fazer?
Se o plano foi cancelado indevidamente durante o tratamento, você tem plenos direitos de exigir o restabelecimento imediato da cobertura médica. Para isso, é possível:
- Entrar em contato com a operadora e registrar um protocolo de reclamação;
- Reunir todos os documentos do tratamento (relatórios médicos, exames, receitas);
- Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá:
- Pedir uma liminar para reativar o plano imediatamente;
- Solicitar indenização por danos morais e materiais;
- Garantir o reembolso de despesas médicas pagas por fora do plano.
Cancelamento durante o tratamento de TEA (Transtorno do Espectro Autista)
Nos casos de pacientes com TEA, o entendimento é ainda mais rigoroso. O tratamento multidisciplinar contínuo é considerado essencial, e a jurisprudência é unânime em proibir o cancelamento do plano durante esse tipo de acompanhamento, mesmo em planos coletivos.
Conclusão: o cancelamento durante o tratamento é ilegal
Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, saiba que a operadora de plano de saúde não pode, em hipótese alguma, cancelar o contrato durante um tratamento médico que garanta a sobrevivência ou a integridade física do paciente.
Mesmo que o plano seja coletivo e a empresa ou associação tenha rompido o vínculo, o paciente tem direito à continuidade da assistência até a alta médica.
Não aceite o cancelamento como algo normal. É ilegal, abusivo e pode ser revertido na Justiça.
📩 Se você está enfrentando esse problema, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde. A Justiça brasileira está do seu lado e já reconheceu o seu direito.