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Direito da Saúde

Redução da Rede Credenciada do Plano: Regras e Direitos

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A operadora pode alterar a rede credenciada, mas com limites. Hospitais só podem ser substituídos por outros equivalentes, e a redução da rede hospitalar depende de autorização prévia da ANS, conforme o art. 17 da Lei 9.656/1998 e a RN nº 585/2023, em vigor desde 31 de dezembro de 2024. As mudanças devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência, e, se um hospital do município do beneficiário for excluído, ele pode fazer portabilidade sem prazo de permanência nem compatibilidade de preço.

A seguir, cada regra e o que fazer quando a rede muda.

O plano pode descredenciar um hospital?

Pode, por substituição ou por redução, seguindo regras diferentes. O art. 17 da Lei nº 9.656/1998 exige que a substituição seja por prestador equivalente e com comunicação aos beneficiários.

Tipo de alteraçãoRegra
Substituição de hospitalPor equivalente, no mesmo município ou, se não houver, em município vizinho
Redução da rede hospitalarAutorização prévia e expressa da ANS
Suspensão temporáriaCobertura mantida e comunicação com prazo estimado e alternativas

Segundo o Machado Meyer, a equivalência considera os serviços de internação, as UTIs e os atendimentos de urgência usados nos últimos 12 meses.

Como a operadora deve comunicar a mudança?

Pela RN 585/2023, as alterações devem ser publicadas no portal da operadora com 30 dias de antecedência. Mudanças no município do beneficiário devem ser comunicadas individualmente, por telefone, mensagem, aplicativo, e-mail ou carta.

As exceções ao prazo incluem encerramento das atividades do prestador e rescisão por iniciativa dele.

Posso trocar de plano se o hospital sair da rede?

Sim. Se um hospital da rede no município do beneficiário for descredenciado, ele pode fazer portabilidade de carências independentemente do tempo de permanência e da faixa de preço, conforme a RN 585/2023, segundo a Poder360.

O passo a passo está em portabilidade de carência.

E se eu estiver internado no hospital descredenciado?

O beneficiário internado tem direito à continuidade da internação no hospital até a alta, custeada pela operadora, conforme o art. 17 da Lei 9.656/1998. A exceção é a substituição por infração às normas sanitárias, caso em que a operadora deve providenciar a transferência sem ônus.

A transferência entre hospitais é tratada em remoção e transferência de paciente.

O que fazer quando a rede é reduzida?

  1. Verificar no portal da operadora a data e o tipo de alteração.
  2. Pedir, por escrito, a indicação do prestador substituto.
  3. Se o tratamento estiver em curso, pedir a manutenção com relatório médico.
  4. Registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
  5. Avaliar a portabilidade, se o hospital do município foi excluído.

A alteração pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e das comunicações da operadora.

A rede credenciada pode mudar, mas a operadora precisa substituir por equivalente, comunicar com antecedência e, na redução hospitalar, ter autorização da ANS. Quem perde o hospital do município ganha o direito à portabilidade livre.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano precisa avisar quando um hospital sai da rede?

Sim, com 30 dias de antecedência no portal e comunicação individual para mudanças no município do beneficiário.

O plano pode trocar um hospital por outro pior?

A substituição deve ser por prestador equivalente, considerando internações, UTIs e urgências.

Posso mudar de plano sem carência se o hospital sair?

Sim, se o hospital excluído estiver no seu município, sem prazo de permanência nem compatibilidade de preço.

Estou internado. O hospital pode me dar alta por ter saído da rede?

Não. A internação continua até a alta, custeada pela operadora.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. Machado Meyer – ANS aprova critérios para alteração de rede hospitalar (RN 585/2023)
  3. Poder360 – Nova norma da ANS permite troca de plano com exclusão de hospital

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