Direito da Saúde
Spravato (Escetamina) pelo Plano de Saúde: Quando o Custeio É Obrigatório

O plano de saúde pode ser obrigado a custear o Spravato (escetamina) quando o paciente tem depressão resistente comprovada, há prescrição médica fundamentada e não existe alternativa eficaz no rol da ANS. Embora o medicamento não esteja na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os tribunais vêm aplicando os critérios fixados pelo STF na ADI 7.265 para autorizar o custeio em casos que cumprem esses requisitos.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), as decisões favoráveis ao paciente seguem um padrão bem definido. Os mesmos cinco fundamentos aparecem repetidamente nos julgados, e conhecê-los ajuda o paciente e a família a entender o que precisa estar documentado antes de questionar uma negativa.
O que é o Spravato e para que ele é indicado?
O Spravato é o nome comercial do cloridrato de escetamina, um antidepressivo de ação rápida aplicado por spray nasal. Ele é usado em conjunto com um antidepressivo oral, em adultos com transtorno depressivo maior que não responderam a tratamentos anteriores, e também para a rápida redução de sintomas em pacientes com ideação ou comportamento suicida, conforme a bula registrada na Anvisa.
Depressão resistente ao tratamento é o quadro em que o paciente não apresenta resposta adequada a pelo menos dois antidepressivos diferentes, usados em dose e tempo apropriados. É justamente nesse grupo de pacientes que o Spravato encontra sua principal indicação.
A aplicação não acontece em casa. O spray é administrado em clínica ou hospital, sob supervisão de profissional de saúde, e o paciente permanece em observação após cada sessão até estar clinicamente estável. Esse detalhe é central para a discussão sobre cobertura, como será visto adiante.
O Spravato está no rol da ANS?
Não. O Spravato não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que é a lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde. Também não integra as listas de medicamentos padronizados do SUS, e a Conitec ainda não avaliou sua incorporação, segundo parecer técnico do Comitê Estadual de Saúde vinculado ao TRF2.
Estar fora do rol, porém, não encerra a discussão. A Lei nº 14.454/2022 incluiu o § 13 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), permitindo a cobertura de tratamentos não listados quando houver comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde. Para entender esse debate em profundidade, vale a leitura sobre se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo.
O que o STF decidiu na ADI 7.265?
Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou cinco critérios cumulativos para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir tratamentos fora do rol da ANS. Todos precisam estar presentes ao mesmo tempo.
O primeiro é a prescrição por médico ou odontólogo assistente. O segundo exige que o tratamento não tenha sido expressamente negado pela ANS nem esteja pendente de análise para inclusão no rol. O terceiro é a inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol. O quarto pede comprovação científica de eficácia e segurança. Por fim, o tratamento precisa ter registro na Anvisa.
Desde então, os pedidos de Spravato passaram a ser analisados à luz desses requisitos. Os julgados do TJPR mostram como cada um deles tem sido demonstrado na prática.
Quais fundamentos o TJPR usa para obrigar o plano a custear o Spravato?
Nos julgados em que o TJPR obrigou o plano de saúde a custear o Spravato (escetamina), os mesmos fundamentos se repetem. A tabela abaixo resume cada um deles e o que o tribunal verifica.
| Fundamento | O que o tribunal verifica |
|---|---|
| Depressão resistente comprovada | Histórico de tratamentos anteriores sem resposta adequada |
| Prescrição médica fundamentada | Relatório que explica a indicação e os riscos da ausência do medicamento |
| Uso assistido, não domiciliar | Aplicação em clínica ou hospital, sob supervisão profissional |
| Registro na Anvisa e evidência científica | Aprovação para depressão resistente e notas técnicas favoráveis do NatJus |
| Gravidade e urgência | Ideação suicida ou risco elevado, especialmente nos pedidos de liminar |
Depressão resistente comprovada
O fator mais decisivo é o histórico terapêutico. O tribunal defere quando o relatório médico demonstra que o paciente já passou por vários antidepressivos, estabilizadores de humor, antipsicóticos e, em alguns casos, estimulação magnética transcraniana, sem resposta adequada.
Com isso fica atendido o requisito da ADI 7.265 de inexistência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS. Esse fundamento aparece, por exemplo, nos julgados nº 0152041-57.2025 e nº 0057316-76.2025 do TJPR.
Prescrição médica fundamentada
Não basta a receita. O relatório precisa explicar por que o Spravato é indicado naquele caso concreto e quais riscos o paciente corre sem ele.
Um relatório completo costuma descrever o diagnóstico com o código da CID, os medicamentos já utilizados com doses e períodos, a resposta obtida em cada etapa e a justificativa clínica para a escolha da escetamina. Quanto mais detalhado, mais claramente o documento demonstra o preenchimento dos critérios exigidos pelo STF.
Medicamento de uso assistido, e não domiciliar
Como a aplicação ocorre em clínica ou hospital, sob supervisão profissional, o tribunal afasta a exclusão legal dos medicamentos de uso domiciliar. O art. 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998 permite que o plano deixe de fornecer medicamentos para tratamento em casa, mas o Spravato não se enquadra nessa categoria, já que não pode ser utilizado pelo paciente fora do ambiente de saúde.
Esse argumento tem ampla aceitação nas câmaras do TJPR. Ele aparece, por exemplo, nos julgados nº 0049043-74.2026 e nº 0091215-65.2025.
Registro na Anvisa e evidência científica
O medicamento é aprovado pela Anvisa para depressão resistente desde novembro de 2020, com registro ativo no bulário eletrônico da agência. Esse dado, somado a notas técnicas favoráveis do NatJus, sustenta o requisito de eficácia comprovada.
O NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) é o órgão que emite pareceres técnicos para auxiliar juízes em processos de saúde. Exemplos desse fundamento estão nos julgados nº 0025941-40.2024 e nº 0020256-35.2026 do TJPR.
Vale notar que o peso da nota técnica funciona nos dois sentidos. Quando o parecer do NatJus é desfavorável, há decisões, em outros tribunais, que negam o custeio, o que reforça a importância de cada pedido ser analisado individualmente.
Gravidade e urgência
A presença de ideação suicida ou de risco elevado pesa especialmente nos pedidos de liminar, porque caracteriza o perigo de dano exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil. A liminar, também chamada de tutela de urgência, é a decisão provisória que pode determinar o início do tratamento antes do julgamento final do processo.
Para concedê-la, o juiz precisa identificar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Esse fundamento aparece nos julgados nº 0061349-75.2026 e nº 0039480-90.2025 do TJPR.
Quais documentos reunir antes de questionar a negativa?
O ponto de partida é a negativa por escrito do plano de saúde, com o motivo informado. A operadora é obrigada a fornecer essa justificativa quando solicitada pelo beneficiário.
Em seguida, entra o relatório médico detalhado, que é o documento mais importante do processo. Também é útil reunir receitas e prontuários que comprovem o histórico de tratamentos anteriores, exames e avaliações psiquiátricas, além da carteirinha e do contrato do plano.
Se houver registros de internações, atendimentos de emergência ou episódios de risco, eles ajudam a demonstrar a gravidade do quadro. Para um panorama geral sobre como agir, há um guia sobre o que fazer diante de uma negativa do plano de saúde.
O que fazer se o plano negar o Spravato?
Diante da negativa, o primeiro passo é solicitar a justificativa formal e registrar uma reclamação na ANS, pelos canais oficiais da agência. Em muitos casos, porém, a via administrativa não resolve com a rapidez que o quadro clínico exige.
Nessa situação, a documentação pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, que avaliará se o caso preenche os critérios da ADI 7.265 e se há elementos para um pedido de liminar. A discussão é semelhante à de outros medicamentos de alto custo negados pelos planos de saúde.
Se você ou alguém próximo está passando por uma crise ou tem pensamentos suicidas, procure ajuda imediatamente. O CVV (Centro de Valorização da Vida) atende gratuitamente pelo telefone 188, 24 horas por dia, e o SAMU pode ser acionado pelo 192.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Spravato?
O Spravato não está no rol da ANS, mas a cobertura pode ser exigida quando o caso cumpre os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265, como prescrição fundamentada, ausência de alternativa eficaz no rol, eficácia comprovada e registro na Anvisa.
O plano pode negar o Spravato alegando que é medicamento de uso domiciliar?
Os julgados do TJPR afastam esse argumento. Como o Spravato é aplicado em clínica ou hospital, sob supervisão profissional, ele não se enquadra na exclusão de medicamentos de uso domiciliar prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998.
Quantos antidepressivos o paciente precisa ter usado antes?
A definição usual de depressão resistente é a ausência de resposta a pelo menos dois antidepressivos diferentes. Nos julgados do TJPR, o relatório costuma demonstrar um histórico mais amplo, incluindo estabilizadores de humor, antipsicóticos e, às vezes, estimulação magnética transcraniana.
O que precisa constar no relatório médico?
O relatório deve trazer o diagnóstico, os tratamentos já realizados com doses e períodos, a resposta obtida, a justificativa para a indicação do Spravato e os riscos que o paciente corre sem o medicamento.
É possível conseguir o Spravato por liminar?
Sim, a liminar pode ser pedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC. A presença de ideação suicida ou risco elevado é um dos elementos que mais pesam nessa análise.
O SUS fornece o Spravato?
Atualmente, o Spravato não integra as listas oficiais de medicamentos padronizados do SUS, e a Conitec ainda não avaliou sua incorporação.
A nota técnica do NatJus influencia a decisão?
Sim. Notas técnicas favoráveis ajudam a demonstrar a eficácia comprovada, enquanto pareceres desfavoráveis já fundamentaram negativas em outros tribunais. Por isso cada caso depende da análise individual da documentação.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, com pós-graduação na área. OAB/PR nº 122.307 | OAB/SP nº 541.730 | OAB/RJ nº 231.435.
Referências
- Lei nº 9.656/1998 (texto compilado): Lei dos Planos de Saúde, incluindo o art. 10, VI (medicamentos de uso domiciliar) e o § 13 (cobertura fora do rol).
- Lei nº 14.454/2022: altera a Lei nº 9.656/1998 para prever critérios de cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS.
- STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS (ADI 7.265): notícia oficial do STF sobre os cinco critérios cumulativos, de 18/09/2025.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): art. 300, que trata dos requisitos da tutela de urgência.
- Bulário eletrônico da Anvisa: Spravato (cloridrato de escetamina): registro e bula com as indicações aprovadas.
- Parecer técnico nº 0180/2023 do Comitê Estadual de Saúde (TRF2): análise técnica sobre o cloridrato de escetamina, status na Conitec e no SUS.
- CVV (Centro de Valorização da Vida): apoio emocional e prevenção do suicídio, gratuito, pelo telefone 188.
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