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Direito da Saúde

Diretrizes da ANS para o Tratamento do TEA: o Que Muda para Quem Tem Plano de Saúde

·10 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A ANS anunciou, em outubro de 2026, que pretende criar diretrizes para orientar o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos planos de saúde. Por enquanto, trata-se apenas de uma proposta, sem texto publicado e sem cronograma, e nada muda nas regras de cobertura que já estão em vigor.

Isso significa que continuam valendo a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente e a proibição de limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. O que a agência discute agora é como organizar e qualificar esse cuidado, não como reduzi-lo.

Para as famílias, o momento pede atenção: entender o que a proposta diz, o que ela não diz e quais direitos seguem garantidos ajuda a evitar confusão diante de eventuais justificativas de negativa baseadas em “novas regras” que ainda não existem.

O que a ANS propôs para o tratamento do TEA?

A ANS propôs elaborar diretrizes gerais para o atendimento de pessoas com TEA na saúde suplementar, que possam ser adaptadas pelos profissionais às necessidades de cada paciente. A proposta foi noticiada pelo JOTA em 22 de outubro de 2026 e apresentada pela diretora da agência Carla de Figueiredo Soares.

Segundo a cobertura da imprensa especializada, a ideia não é criar um protocolo único e obrigatório. A agência fala em orientações sobre acolhimento, referências para as intervenções terapêuticas e acompanhamento contínuo do paciente, respeitando diferenças individuais e regionais.

A ANS também prevê que o Poder Judiciário, as operadoras, as sociedades médicas e os profissionais de saúde participem da construção dessas diretrizes, de acordo com a reportagem do Valor & Saúde publicada em 24 de outubro de 2026.

Por que a ANS quer criar diretrizes para o autismo?

A ANS justifica a proposta com o argumento de que liberar um grande volume de procedimentos, sozinho, não garante a qualidade do tratamento. A agência defende mais clareza sobre indicações clínicas, terapias prescritas e acompanhamento dos resultados.

Outro ponto levantado é a falta de coordenação entre os profissionais envolvidos. Hoje, muitas famílias acabam assumindo sozinhas a tarefa de agendar terapias, conciliar horários e reunir relatórios de diferentes especialistas.

A agência também relaciona o tema aos conflitos entre beneficiários e operadoras, que frequentemente terminam na Justiça. O debate não é novo: entidades representativas das operadoras já pediam diretrizes desde 2023, ano em que a ANS realizou audiência pública sobre o assunto, como registrou o portal Futuro da Saúde.

A proposta muda a cobertura do plano de saúde para autismo?

Não. A proposta da ANS não altera, neste momento, nenhuma regra de cobertura obrigatória para o tratamento do TEA. Enquanto não houver uma resolução normativa publicada, valem as normas atuais.

A base dessas normas é a Resolução Normativa nº 539/2022, em vigor desde 1º de julho de 2022. Ela tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), grupo que inclui o TEA.

Logo depois, a Resolução Normativa nº 541/2022 retirou as Diretrizes de Utilização (DUT) que limitavam consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Diretrizes de Utilização são os critérios técnicos que a ANS fixa para que um procedimento do Rol seja coberto, e o Rol da ANS é a lista de procedimentos e eventos que os planos são obrigados a cobrir.

O plano de saúde pode limitar sessões de terapia para TEA?

Não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em março de 2026, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com TEA.

O entendimento foi firmado no Tema 1.295 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. Por ser um julgamento repetitivo, a tese orienta os demais tribunais do país em casos semelhantes.

O relator apoiou-se também na Lei nº 9.656/1998, que veda limites financeiros às coberturas dos planos de saúde. O tema é aprofundado no artigo sobre limite de sessões no tratamento do TEA pelo plano de saúde.

O que já está garantido e o que ainda está em discussão?

Os direitos já previstos em lei, nas resoluções da ANS e na jurisprudência do STJ continuam valendo integralmente, enquanto as diretrizes ainda são apenas uma intenção da agência. A tabela abaixo resume essa diferença.

TemaSituação atual (em vigor)O que a proposta da ANS discute
Método de tratamentoCobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente (RN 539/2022)Referências gerais para as intervenções, adaptáveis a cada paciente
Número de sessõesSem limite para psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia (RN 541/2022 e Tema 1.295 do STJ)A ANS não anunciou mudança nesse ponto
Coordenação do cuidadoNão há regra específica; muitas famílias organizam tudo sozinhasIntegração entre profissionais e acompanhamento contínuo
Troca de informações clínicasDepende de relatórios entregues pela própria famíliaPossível uso da Rede Nacional de Dados em Saúde
PrazoNormas já vigentesSem cronograma divulgado

A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, também segue como base desses direitos. Ela reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e proíbe que ela seja impedida de participar de planos privados de saúde.

O que é a Rede Nacional de Dados em Saúde e como ela entra na proposta?

A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a plataforma do Ministério da Saúde que integra e compartilha informações de saúde entre serviços públicos e privados. Na proposta da ANS, ela aparece como ferramenta para facilitar a troca de dados clínicos entre a saúde suplementar e o SUS.

Na prática, a intenção é que o histórico de atendimentos e terapias do paciente circule com mais facilidade entre os profissionais. Isso poderia reduzir a necessidade de a família carregar laudos e relatórios de um serviço para outro.

As diretrizes podem ser usadas para negar terapias?

Diretrizes de cuidado não podem, por si só, servir de justificativa para negar uma terapia que tenha cobertura obrigatória pelas normas em vigor. Qualquer restrição de cobertura depende de norma formal da ANS e precisa respeitar a lei e o entendimento do STJ.

Até que a agência publique um texto, nenhuma operadora pode invocar as “novas diretrizes” para recusar sessões, trocar o método prescrito ou reduzir a carga horária indicada. Se isso acontecer, a negativa deve ser pedida por escrito, com o fundamento contratual ou normativo utilizado.

Vale lembrar que a própria ANS esclarece, no parecer técnico que acompanha as RNs 539 e 541, que a cobertura obrigatória vale para atendimentos realizados em estabelecimento de saúde ou por telessaúde, por profissional de saúde habilitado. Atendimentos em escola ou em domicílio ficam fora dessa obrigação, salvo previsão contratual.

O que fazer se o plano negar o tratamento do TEA?

Diante de uma negativa, o primeiro passo é solicitar à operadora a justificativa por escrito, o que é um direito do beneficiário. Esse documento mostra exatamente qual regra foi usada para recusar o atendimento.

Em seguida, é importante reunir a prescrição e o relatório do médico assistente, com o diagnóstico, o método indicado e a carga horária recomendada. Quanto mais detalhado o relatório, mais clara fica a necessidade clínica.

Também é possível registrar reclamação nos canais da ANS, que intermedeia a solução com a operadora. O artigo sobre o que fazer quando o plano de saúde recusa terapia para autismo detalha esse caminho.

Situações que persistem mesmo após essas etapas podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, que vai verificar o contrato, as normas aplicáveis e a jurisprudência para cada caso.

A proposta da ANS abre um debate relevante sobre qualidade e coordenação do cuidado das pessoas com TEA, mas ainda está no início. Enquanto nada for publicado, os direitos conquistados pelas resoluções de 2022 e confirmados pelo STJ em 2026 continuam inalterados, e acompanhar os próximos passos da agência é a melhor forma de saber se e quando algo vai mudar. Para uma visão mais ampla do tema, vale consultar também o conteúdo sobre os direitos da pessoa com autismo.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, com pós-graduação na área. OAB/PR nº 122.307, OAB/SP nº 541.730 e OAB/RJ nº 231.435.

Perguntas frequentes

A ANS já publicou as diretrizes para o tratamento do TEA?

Não. Até outubro de 2026, a ANS apenas anunciou a intenção de elaborar as diretrizes, sem texto publicado e sem prazo definido.

As diretrizes vão limitar o número de sessões de terapia?

A ANS não anunciou nenhuma limitação. Além disso, o STJ fixou no Tema 1.295 que limitar sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA é abusivo.

O plano ainda precisa cobrir o método indicado pelo médico, como o ABA?

Sim. A RN 539/2022 obriga a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para pacientes com CID F84, desde que realizado em estabelecimento de saúde ou por telessaúde, por profissional habilitado.

Quem vai participar da elaboração das diretrizes?

Segundo a proposta divulgada, devem participar o Poder Judiciário, as operadoras, as sociedades médicas e os profissionais de saúde.

O plano de saúde pode recusar a contratação por causa do autismo?

Não. A Lei nº 12.764/2012 proíbe impedir a pessoa com TEA de participar de planos privados de saúde. O tema é explicado no artigo sobre recusa de contratação de plano de saúde por autismo.

Referências

  1. JOTA — ANS quer diretrizes para tratamento de TEA por planos de saúde (22/10/2026): notícia sobre a proposta da ANS de criar diretrizes gerais para o tratamento do TEA.
  2. Valor & Saúde — ANS propõe diretrizes para o tratamento de pessoas com TEA pelos planos de saúde (24/10/2026): detalhes da proposta, participantes e uso da RNDS.
  3. ANS — Parecer Técnico nº 39/2022 sobre terapias e métodos para o TEA (RN 539/2022 e RN 541/2022): explica a cobertura obrigatória do método indicado pelo médico e o fim do limite de sessões.
  4. STJ — Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA é abusiva (Tema 1.295): tese firmada em recursos repetitivos em março de 2026.
  5. Lei nº 9.656/1998 (texto compilado): lei dos planos de saúde, que veda limites financeiros às coberturas.
  6. Lei nº 12.764/2012: Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  7. Ministério da Saúde — Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS): página oficial da plataforma de integração de dados de saúde.
  8. Futuro da Saúde — Operadoras querem propor diretrizes para o tratamento de autismo nos planos de saúde: histórico do debate e audiência pública da ANS em 2023.

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