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Órtese e Prótese Negados Pelo Plano De Saúde? Veja 5 Passos Para Garantir A Cobertura Pela ANS.

Descubra o que fazer quando o plano de saúde nega órtese ou prótese essencial ao seu tratamento

Plano de saúde nega prótese ou órtese? Se você ou um familiar já passou por essa situação, sabe o quanto isso pode gerar insegurança e revolta. No momento em que mais se precisa de apoio, encontrar resistência de quem deveria proteger sua saúde é uma dor a mais.

Mas a boa notícia é: essa negativa, na maioria dos casos, é abusiva e ilegal. Entender como funciona a cobertura de órteses e próteses pelos planos de saúde é fundamental para quem busca seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar:

  • O que diz a lei e a ANS sobre próteses e órteses;
  • Quando o plano de saúde pode ou não recusar o fornecimento;
  • Decisões recentes dos tribunais que protegem o paciente;
  • Passo a passo para contestar a negativa;
  • Modelos e orientações práticas;
  • E como um advogado pode fazer diferença no seu caso.

1. O que são órteses e próteses? Entenda a diferença

  • Órteses: dispositivos que auxiliam funções do corpo (ex: coletes, palmilhas, órtese craniana).
  • Próteses: substituem parte do corpo (ex: prótese de joelho, marcapasso, prótese dentária cirúrgica).

Ambas podem ser essenciais para o sucesso de um procedimento médico. E por isso, quando prescritas por profissional habilitado, devem ser cobertas pelo plano.

2. O que diz a Lei 9.656/98 e a ANS?

O artigo 35-C da Lei 9.656/98 é claro:

“É obrigatória a cobertura do fornecimento de órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico.”

Além disso, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, atualizado pela RN 465/2021 e suas alterações, prevê diversos cenários em que próteses e órteses devem ser custeadas.

A tentativa de negar com base em cláusula contratual genérica ou no fato do item não constar no rol, é considerada abusiva.

3. Quando o plano tenta negar a cobertura? Justificativas comuns

  • “Não está no rol da ANS”;
  • “Não está diretamente ligada ao procedimento”;
  • “É material importado, não nacionalizado”;
  • “É de finalidade estética, não funcional”.

Essas justificativas não se sustentam se houver prescrição médica que comprove a essencialidade da órtese ou prótese ao sucesso do tratamento.

4. O que diz o STJ? Jurisprudência firme em defesa do paciente

Precedente 1 – REsp 1.731.762/GO (Min. Nancy Andrighi)

“A lei estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia.”

Precedente 2 – AgInt no REsp 1.962.073/SP

“Negativa abusiva. Cláusula de exclusão considerada inválida. Dano moral reconhecido.”

Precedente 3 – AREsp 1.577.124/SP (órtese craniana para recém-nascida)

“Se a órtese substitui uma cirurgia e tem a mesma eficácia, deve ser fornecida.”

5. Cláusulas limitativas: o que é permitido e o que é abusivo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente como parte hipossuficiente na relação contratual. Cláusulas que:

  • Restringem tratamento indicado por médico;
  • Limitam materiais essenciais ao procedimento coberto;
  • Colocam o consumidor em desvantagem excessiva;

…são consideradas abusivas e nulas de pleno direito.

6. Como agir diante da negativa? 5 passos fundamentais

  1. Solicite por escrito a negativa do plano com justificativa detalhada.
  2. Reúna a prescrição médica, laudos e exames que comprovem a necessidade.
  3. Peça reanálise administrativa com base na Lei 9.656/98 e na jurisprudência.
  4. Se recusado, procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
  5. É possível entrar com:
    • Pedido extrajudicial com prazo de resposta;
    • Ação judicial com liminar de urgência;
    • Pedido de indenização por danos morais.

7. Modelos práticos úteis

Modelo de requerimento administrativo:

Prezados, venho por meio deste solicitar a reavaliação da negativa referente ao fornecimento da [órtese/prótese X], essencial ao procedimento cirúrgico prescrito pelo médico Dr(a). [Nome]. A negativa fere o disposto no art. 35 da Lei 9.656/98 e jurisprudência pacificada do STJ (REsp 1.731.762/GO), além de constituir cláusula abusiva conforme o CDC.

Modelo de ação judicial: sob demanda, pode ser elaborado pelo advogado, com pedido de liminar fundamentado.

8. Quais danos podem ser reclamados?

Além da cobertura da órtese/prótese, o paciente pode pleitear:

  • Indenização por danos morais (em média R$ 10.000 a R$ 20.000, segundo precedentes);
  • Reembolso de valores pagos;
  • Multas por descumprimento de liminar.

9. A importância de um advogado especialista em Direito da Saúde

Um advogado experiente pode:

  • Acompanhar todo o processo de contestação administrativa;
  • Redigir requerimentos sólidos com base legal e jurisprudencial;
  • Protocolar ação judicial com pedido de liminar em até 24h;
  • Aumentar significativamente as chances de sucesso judicial;
  • Garantir a reparação por danos morais e materiais.

10. Conclusão: não aceite a negativa sem reagir

Se o seu plano de saúde negou cobertura de uma órtese ou prótese indicada por seu médico, você pode e deve lutar por seus direitos. A legislação, os tribunais e o Código de Defesa do Consumidor estão do lado do paciente.

Não enfrente isso sozinho. A atuação jurídica correta pode fazer toda a diferença.


Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.

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