Descubra como garantir a continuidade do plano de saúde após a demissão e evite riscos à sua saúde e da sua família.
Se você foi desligado do trabalho e está em dúvida se o empregado demitido pode manter o plano de saúde da empresa, saiba que essa é uma dúvida comum — e que seus direitos podem estar sendo desrespeitados sem que você saiba.
A manutenção do plano de saúde após a demissão sem justa causa é garantida por lei, desde que certos requisitos sejam cumpridos. No entanto, muitas empresas e operadoras tentam negar esse direito, deixando o trabalhador e sua família em situação vulnerável.
Neste artigo, você vai entender:
- Quando é possível manter o plano de saúde após a demissão;
- O que dizem a Lei nº 9.656/98 e as normas da ANS;
- Quanto tempo o ex-empregado pode continuar com o benefício;
- Como agir se a empresa ou o plano negar esse direito;
- Modelos práticos e perguntas frequentes;
- E como um advogado pode ajudar na preservação da sua saúde e da sua família.
Tudo com base na legislação, jurisprudência atual e prática jurídica especializada.
1. O que diz a lei sobre o plano de saúde após a demissão?
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, prevê em seu artigo 30 que o ex-empregado pode manter o plano de saúde empresarial, desde que tenha contribuído com parte do pagamento durante o vínculo empregatício.
Além disso, a Resolução Normativa nº 279/2011 da ANS também regulamenta a permanência do trabalhador no plano após a demissão, desde que seja sem justa causa.
. Quais os requisitos para manter o plano de saúde após ser demitido?
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter contribuído com qualquer valor mensal para o plano durante o contrato de trabalho;
- Assumir o pagamento integral da mensalidade após a demissão;
- Não ser admitido em novo emprego com outro plano de saúde;
- Comunicar interesse de permanência dentro do prazo de 30 dias após a rescisão do contrato.
3. Por quanto tempo o plano pode ser mantido?
O prazo máximo de permanência é de até 24 meses, variando de acordo com o tempo em que o trabalhador ficou vinculado ao plano. A regra é:
- 1 mês para cada ano de contribuição.
Mas atenção: mesmo que o vínculo tenha sido curto, a permanência mínima pode chegar a 6 meses, conforme interpretação jurisprudencial mais protetiva.
4. O que a jurisprudência diz sobre esse direito?
Diversos tribunais já reconheceram o direito do ex-empregado à manutenção do plano. Veja um exemplo:
TJ-DF – 7012195620198070006 DF 0701219-56.2019.8.07.0006 A empresa deve garantir ao ex-empregado a permanência no plano coletivo empresarial, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo abusiva a exclusão automática sem comunicação clara ao beneficiário
Além disso, a Súmula nº 440 do TST reforça a proteção da saúde do trabalhador como direito fundamental.
5. O que fazer se a empresa negar o direito?
- Solicite a negativa por escrito;
- Guarde os comprovantes de desconto da mensalidade durante o vínculo;
- Formalize seu pedido à empresa ou operadora por escrito, mencionando a Lei nº 9.656/98 e a RN nº 279 da ANS;
- Caso a resposta seja negativa ou omissa, procure um advogado especialista em Direito da Saúde e do Consumidor;
- É possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar).
6. Modelo prático de requerimento à empresa
[Seu nome completo]
[CPF e número do contrato/plano]
Prezados,
Venho requerer, com base no artigo 30 da Lei 9.656/98 e na RN 279/2011 da ANS, a minha permanência no plano de saúde empresarial, por ter contribuído durante o vínculo empregatício e ter sido desligado sem justa causa. Manifesto, ainda, o compromisso de assumir integralmente o pagamento das mensalidades no período legal.
Aguardo retorno no prazo legal.
Atenciosamente,
[Cidade], [data]
Assinatura
7. Perguntas frequentes (FAQ)
Quem foi demitido por justa causa tem direito?
Não. O direito é garantido apenas a quem foi desligado sem justa causa.
É possível incluir dependentes no plano mantido após a demissão?
Sim, se já estavam vinculados antes da rescisão contratual.
O valor da mensalidade muda?
Sim. Após a demissão, o ex-empregado arca com 100% da mensalidade e custos administrativos, o que pode elevar o valor.
O plano pode ser cancelado antes do prazo final?
Sim, caso o ex-empregado solicite o cancelamento ou atrase pagamentos.
8. A importância de contar com assessoria jurídica
Nem sempre as empresas seguem a lei ou informam corretamente os direitos do trabalhador. Ter o apoio de um advogado especialista:
- Garante que seus direitos sejam respeitados;
- Aumenta as chances de manter o plano de saúde com urgência;
- Permite buscar indenização por danos, se houver negativa abusiva;
- Evita lacunas de cobertura que podem colocar a vida em risco.
Conclusão
Sim, o empregado demitido pode manter o plano de saúde da empresa, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação. Esse direito está protegido por normas da ANS e pela Lei nº 9.656/98.
Caso você ou um familiar esteja enfrentando essa situação, não aceite a negativa sem buscar orientação jurídica especializada.
Se você está passando por isso, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.