Em uma decisão recente que reforça os direitos dos consumidores na área da saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de plano de saúde deve custear transporte de ida e volta dos beneficiários para cidades que ofereçam o serviço médico necessário, caso este não esteja disponível no município de origem do paciente ou em municípios vizinhos. Este julgamento marca um importante precedente na garantia do acesso à saúde, especialmente em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde a disponibilidade de serviços de saúde pode variar significativamente de uma região para outra.
A Decisão e Seu Contexto
A decisão veio após a análise de um caso onde uma operadora foi condenada a fornecer transporte para um beneficiário realizar tratamento fora de sua cidade natal. A Justiça de São Paulo já havia condenado a operadora na primeira instância, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A operadora de saúde recorreu ao STJ, argumentando contra a obrigação de custear as despesas de transporte, por já oferecer atendimento em uma cidade diferente da residência do paciente, mas ainda dentro da mesma região de saúde.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que as operadoras garantam o atendimento integral das coberturas contratadas, incluindo o transporte quando não há prestadores de serviço no município de origem ou nas cidades limítrofes. Ela ressaltou que o conceito de região de saúde não pode ser utilizado para dificultar o acesso do beneficiário às coberturas contratadas.
Impacto da Decisão
A decisão do STJ tem implicações significativas para pacientes e operadoras de planos de saúde em todo o país. Para os pacientes, especialmente aqueles residentes em regiões mais afastadas ou com menor oferta de serviços médicos especializados, essa determinação significa uma garantia maior de acesso a tratamentos necessários, sem o ônus adicional de arcar com despesas de transporte.
Para as operadoras, implica a necessidade de reavaliar suas redes de atendimento e políticas de cobertura, assegurando que os beneficiários possam acessar os serviços de saúde necessários, independentemente de sua localização geográfica. Isso pode requerer a ampliação das redes credenciadas ou o estabelecimento de parcerias com serviços de transporte para cumprir com a obrigação de garantir o atendimento.
A Importância do Acesso Universal à Saúde
Esta decisão enfatiza a importância do acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, um princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora o SUS busque garantir esse acesso, a realidade é que muitos brasileiros dependem de planos de saúde suplementar para acessar tratamentos e procedimentos médicos. Nesse contexto, assegurar que as operadoras de planos de saúde cumpram sua parte é crucial para o funcionamento eficaz do sistema de saúde como um todo, havendo um enfoque na função social do contrato e na importância para a população para a população no tocante ao acesso a saúde.
Conclusão
O julgamento da Terceira Turma do STJ representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores na área da saúde. Garantir que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso aos serviços médicos de que necessitam, independentemente de onde vivam, é um passo essencial para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa. Resta esperar que essa decisão sirva de referência para futuros casos, consolidando o entendimento de que o acesso à saúde é um direito fundamental que deve ser assegurado a todos os cidadãos.
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