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Plano de saúde é obrigado a fornecer Stelara (Ustequinumabe)? Entenda seus direitos

Se você chegou até aqui é porque está na dúvida se o Plano de saúde é obrigado a fornecer Stelara. Muitos pacientes com doença de Crohn, psoríase, retocolite ulcerativa e outras doenças inflamatórias enfrentam um obstáculo comum: a negativa do plano de saúde para fornecer o medicamento Stelara (Ustequinumabe), mesmo com prescrição médica. Essa negativa costuma ser injusta e contrária à lei.

Se você chegou até aqui, provavelmente está buscando uma resposta: afinal, o plano de saúde é obrigado a fornecer Stelara? A resposta é: sim, na maioria dos casos, o plano de saúde tem essa obrigação.

Neste artigo, vamos explicar:

  • Quando o plano é obrigado a fornecer Stelara
  • O que dizem as normas da ANS
  • Quais os argumentos jurídicos favoráveis
  • Como proceder se houver negativa
  • Quais documentos são necessários para ingressar na Justiça
  • Exemplo de modelo de pedido médico
  • Jurisprudências recentes favoráveis

Vamos à análise completa.


O que é o Stelara (Ustequinumabe) e para que serve

O Ustequinumabe, princípio ativo do Stelara, é um medicamento biológico indicado para tratar diversas doenças autoimunes e inflamatórias, dentre elas:

  • Doença de Crohn
  • Retocolite ulcerativa
  • Psoríase em placas moderada a grave
  • Artrite psoriática

Seu mecanismo de ação consiste em bloquear as interleucinas IL-12 e IL-23, citocinas envolvidas no processo inflamatório crônico.

É uma medicação segura e com registro ativo na ANVISA, ou seja, autorizada para comercialização no Brasil.


Stelara está no rol da ANS?

Atualmente, o Stelara (Ustequinumabe) é incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS com cobertura obrigatória para:

  • Psoríase moderada a grave (com Diretriz de Utilização)
  • Retocolite ulcerativa (com Diretriz de Utilização)

Porém, não está listado no Rol da ANS para a doença de Crohn, o que costuma gerar as negativas.

Mas a ausência no rol não impede a cobertura, conforme veremos.


A lei é superior ao Rol da ANS

O Rol da ANS é exemplificativo e não taxativo, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, o rol é apenas uma referência mínima.

Sempre que houver:

  • Prescrição médica fundamentada
  • Registro do medicamento na ANVISA
  • Eficácia científica comprovada

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Stelara, mesmo fora do rol da ANS ou em uso “off label”.


O que dizem as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS

Segundo as DUTs vigentes, para imunobiológicos, a ANS estabelece cobertura para o Stelara nos seguintes cenários:

a) Artrite reumatóide, Artrite idiopática juvenil (AIJ), Espondiloartrite axial, Artrite psoriática e Doença de Crohn: quaisquer medicamentos, desde que conste a indicação em bula;

b) Psoríase: medicamentos: Adalimumabe, Etanercepte, Guselcumabe, Infliximabe, Ixequizumabe, Secuquinumabe, Ustequinumabe, Risanquizumabe, Certolizumabe pegol, Brodalumabe, Bimequizumabe;

c) Retocolite ulcerativa: medicamentos: Golimumabe, Infliximabe, Vedolizumabe, Ustequinumabe;

d) Outras doenças incluídas na DUT: (asma grave, uveíte, esclerose múltipla, dermatite atópica, osteoporose, vasculites, etc.)


Por que os planos de saúde negam o fornecimento do Stelara

Os principais argumentos utilizados pelas operadoras são:

  • Ausência de previsão no Rol da ANS para aquela doença
  • Alegada experimentação (uso off label)
  • Alto custo do medicamento (R$ 17 mil a R$ 41 mil por aplicação)

Esses argumentos não se sustentam juridicamente, pois contrariam a Lei nº 9.656/98 e o entendimento dos tribunais.


O que diz a Justiça

A jurisprudência é amplamente favorável aos pacientes. Alguns exemplos:

“Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato (art. 51, IV e §1º, II do CDC). Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS. Medicamento devidamente registrado na ANVISA. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente.” (TJSP)

“A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico e não à operadora do plano de saúde e nem às diretrizes da ANS.” (TJSP)


Como agir em caso de negativa do plano de saúde

Caso o plano de saúde negue o fornecimento do Stelara:

  1. Peça a negativa por escrito (documento fundamental para a ação judicial).
  2. Reúna os documentos necessários:
    • Relatório médico detalhado
    • Prescrição do Stelara
    • Cópia da carteirinha do plano
    • Contrato do plano (se possuir)
    • Comprovantes de pagamento do plano
    • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço)
  3. Busque um advogado especialista em Direito da Saúde.

O advogado irá ingressar com a ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Em muitos casos, a decisão liminar é concedida em 24 a 72 horas.


Modelo de pedido médico para embasar a ação

Segue um modelo que pode ser apresentado ao médico assistente:

Relatório Médico – Solicitação de Imunobiológico

Paciente: [NOME COMPLETO]

Diagnóstico: [CID e descrição da doença]

O paciente encontra-se em acompanhamento devido à doença de Crohn com manifestações moderadas a graves, refratário a outras terapias previamente instituídas. Indico o uso de Ustequinumabe (Stelara) por via subcutânea, conforme protocolo terapêutico atual e evidências científicas amplamente validadas na literatura internacional.

Justificativa: o medicamento encontra-se registrado na ANVISA e apresenta eficácia comprovada, reduzindo o risco de complicações graves.

CID: [Código]

Terapia imunobiológica subcutânea (com Diretriz de Utilização).

Assinatura e carimbo do médico


O SUS também pode fornecer Stelara?

Sim. Em situações de baixa renda e impossibilidade de custear o medicamento, é possível ajuizar ação judicial também contra a União, Estado e Município para que o SUS forneça o Stelara.

Porém, costuma haver necessidade de laudos que comprovem a falta de alternativas terapêuticas e de condições financeiras.


Qualquer plano é obrigado a fornecer o Stelara?

Sim. Independentemente de ser:

  • Plano individual ou familiar
  • Plano coletivo empresarial
  • Plano coletivo por adesão
  • Plano de autogestão

Se o plano cobre a doença de base, deve custear o tratamento prescrito, mesmo fora do rol da ANS.


Posso pedir reembolso se paguei pelo medicamento?

Sim. É possível ajuizar ação para que o plano de saúde seja condenado a:

  • Reembolsar integralmente o valor pago
  • Acrescido de juros e correção monetária

A atuação do advogado especialista faz diferença

A atuação de um advogado especialista em Direito da Saúde é essencial para garantir:

  • Redação correta do pedido
  • Apresentação dos documentos adequados
  • Argumentação jurídica com base na legislação e jurisprudência
  • Maior chance de obter decisão liminar rápida

Se você está enfrentando a negativa do plano de saúde para fornecimento do Stelara, não desista do seu direito. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde para buscar a solução mais rápida e segura.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde.

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