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Plano De Saúde Na Mesma Operadora Pode Gerar Novas Carências? Entenda Seus Direitos!

Trocar de plano de saúde na mesma operadora pode gerar novas carências? Essa é uma dúvida comum entre consumidores que buscam um plano de saúde mais vantajoso ou que precisam de uma cobertura mais adequada. A resposta não é simples, e depende de uma série de fatores regulados pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Neste artigo, você vai entender o que é carência em plano de saúde, como funciona a troca de plano dentro da mesma operadora, quando você pode ter que cumprir carência novamente, e quais são seus direitos garantidos por lei, com base nas normas da ANS e em jurisprudência recente. Vamos também apresentar um passo a passo completo sobre a portabilidade de carências e como agir em caso de negativa abusiva.

O que é carência em plano de saúde?

Carência é o período em que o beneficiário do plano de saúde precisa aguardar para ter acesso a determinados procedimentos médicos, exames, cirurgias ou internações. Os prazos máximos de carência são definidos pela Lei nº 9.656/98:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para partos a termo;
  • 180 dias para os demais procedimentos;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (com cobertura parcial temporária – CPT).

Trocar de plano na mesma operadora: pode ter nova carência?

Sim, a troca de plano dentro da mesma operadora pode gerar nova carência se você não seguir as regras da portabilidade de carências. Ou seja: mesmo que você continue com a mesma empresa, se mudar para um plano diferente (com novas coberturas, rede hospitalar distinta, ou preço diferente), a operadora pode impor novas carências caso não haja compatibilidade formal entre os planos ou não seja cumprido o procedimento de portabilidade.

Mas então, o que é a portabilidade de carências?

A portabilidade de carências é um direito do consumidor garantido pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que permite mudar de plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que cumpridos os requisitos legais.

Mesmo dentro da mesma operadora, a troca de plano exige que o consumidor siga esse procedimento. Caso contrário, a operadora pode entender a adesão ao novo plano como uma nova contratação e reiniciar a contagem das carências.

Requisitos para ter direito à portabilidade de carências:

  1. Estar com o pagamento em dia (adimplente);
  2. Ter permanecido pelo menos:
    • 2 anos no plano atual (ou 3 anos se houve cobertura parcial temporária);
    • 1 ano se já tiver feito uma portabilidade anterior;
  3. O plano atual deve ter sido contratado após 02/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
  4. Os planos (antigo e novo) devem ser compatíveis, segundo consulta no Guia ANS de Planos.

Casos especiais em que não se exige permanência:

  • Cancelamento do plano coletivo;
  • Falecimento do titular;
  • Demissão ou aposentadoria;
  • Fim do vínculo como dependente;
  • Encerramento da operadora.

Passo a passo para garantir sua portabilidade sem carência:

  1. Acesse o Guia ANS de Planos;
  2. Informe seus dados e gere o relatório de compatibilidade;
  3. Solicite a proposta do novo plano junto à operadora ou administradora de benefícios;
  4. Apresente os documentos:
    • Protocolo da ANS;
    • Comprovantes de pagamento e permanência;
    • Declaração da empresa ou boletos pagos;
  5. Espere a análise (prazo máximo de 10 dias);
  6. Em caso de aprovação, contrate o novo plano e solicite o cancelamento do anterior.

Importante: se a operadora não responder em 10 dias, a portabilidade é considerada aceita automaticamente.

O que fazer em caso de negativa de cobertura por nova carência?

A negativa de atendimento por suposta nova carência é abusiva, se você cumpriu os requisitos da portabilidade. Nesses casos, você pode recorrer administrativamente à ANS ou judicialmente.

Jurisprudência relevante:

TJDFT – Processo nº 0713524-35.2020.8.07.0007:

“A portabilidade não pode ser entendida como nova contratação, mas como continuação do plano anterior, se presentes os requisitos legais […]. Configura conduta abusiva impor novo período de carência […]. A recusa indevida de procedimento cirúngico enseja dano moral in re ipsa.”

Dica: Guarde todos os documentos, protocolos, e-mails e comprovantes. Em caso de negativa, procure um advogado especialista.

O papel do advogado especialista em Direito da Saúde

Muitas vezes, mesmo cumprindo todos os requisitos legais, o consumidor enfrenta barreiras criadas pelas operadoras. Um advogado especialista:

  • Analisa o contrato e o histórico de portabilidade;
  • Auxilia na obtenção dos documentos junto à operadora;
  • Atua junto à ANS e no Judiciário para garantir o atendimento;
  • Evita que o consumidor fique desassistido ou tenha prejuízos financeiros.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Troquei de plano na mesma operadora e me impuseram nova carência. Está certo? R: Não, se você cumpriu os requisitos da portabilidade, essa imposição é abusiva.

2. Preciso cumprir carência para parto mesmo tendo trocado de plano com portabilidade? R: Não, se você cumpriu os prazos de permanência e seguiu o processo corretamente.

3. Posso fazer portabilidade de plano coletivo empresarial? R: Sim, desde que o plano tenha sido cancelado ou o vínculo encerrado.

4. E se meu plano for mais barato ou mais caro? Posso trocar? R: Sim, mas o plano novo precisa ser compatível, conforme definido pela ANS.

5. A operadora pode dificultar minha portabilidade? R: Não. Isso configura infração e pode gerar multa de R$ 50 mil.

Conclusão: seus direitos estão protegidos — faça valer

Se você está enfrentando esse tipo de problema, saiba que trocar de plano na mesma operadora não significa começar do zero. A portabilidade de carências é um direito garantido por lei, e a recusa indevida à cobertura pode gerar indenização.

Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.

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