Trocar de plano de saúde na mesma operadora pode gerar novas carências? Essa é uma dúvida comum entre consumidores que buscam um plano de saúde mais vantajoso ou que precisam de uma cobertura mais adequada. A resposta não é simples, e depende de uma série de fatores regulados pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Neste artigo, você vai entender o que é carência em plano de saúde, como funciona a troca de plano dentro da mesma operadora, quando você pode ter que cumprir carência novamente, e quais são seus direitos garantidos por lei, com base nas normas da ANS e em jurisprudência recente. Vamos também apresentar um passo a passo completo sobre a portabilidade de carências e como agir em caso de negativa abusiva.
O que é carência em plano de saúde?
Carência é o período em que o beneficiário do plano de saúde precisa aguardar para ter acesso a determinados procedimentos médicos, exames, cirurgias ou internações. Os prazos máximos de carência são definidos pela Lei nº 9.656/98:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 300 dias para partos a termo;
- 180 dias para os demais procedimentos;
- 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (com cobertura parcial temporária – CPT).
Trocar de plano na mesma operadora: pode ter nova carência?
Sim, a troca de plano dentro da mesma operadora pode gerar nova carência se você não seguir as regras da portabilidade de carências. Ou seja: mesmo que você continue com a mesma empresa, se mudar para um plano diferente (com novas coberturas, rede hospitalar distinta, ou preço diferente), a operadora pode impor novas carências caso não haja compatibilidade formal entre os planos ou não seja cumprido o procedimento de portabilidade.
Mas então, o que é a portabilidade de carências?
A portabilidade de carências é um direito do consumidor garantido pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que permite mudar de plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que cumpridos os requisitos legais.
Mesmo dentro da mesma operadora, a troca de plano exige que o consumidor siga esse procedimento. Caso contrário, a operadora pode entender a adesão ao novo plano como uma nova contratação e reiniciar a contagem das carências.
Requisitos para ter direito à portabilidade de carências:
- Estar com o pagamento em dia (adimplente);
- Ter permanecido pelo menos:
- 2 anos no plano atual (ou 3 anos se houve cobertura parcial temporária);
- 1 ano se já tiver feito uma portabilidade anterior;
- O plano atual deve ter sido contratado após 02/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
- Os planos (antigo e novo) devem ser compatíveis, segundo consulta no Guia ANS de Planos.
Casos especiais em que não se exige permanência:
- Cancelamento do plano coletivo;
- Falecimento do titular;
- Demissão ou aposentadoria;
- Fim do vínculo como dependente;
- Encerramento da operadora.
Passo a passo para garantir sua portabilidade sem carência:
- Acesse o Guia ANS de Planos;
- Informe seus dados e gere o relatório de compatibilidade;
- Solicite a proposta do novo plano junto à operadora ou administradora de benefícios;
- Apresente os documentos:
- Protocolo da ANS;
- Comprovantes de pagamento e permanência;
- Declaração da empresa ou boletos pagos;
- Espere a análise (prazo máximo de 10 dias);
- Em caso de aprovação, contrate o novo plano e solicite o cancelamento do anterior.
Importante: se a operadora não responder em 10 dias, a portabilidade é considerada aceita automaticamente.
O que fazer em caso de negativa de cobertura por nova carência?
A negativa de atendimento por suposta nova carência é abusiva, se você cumpriu os requisitos da portabilidade. Nesses casos, você pode recorrer administrativamente à ANS ou judicialmente.
✔ Jurisprudência relevante:
TJDFT – Processo nº 0713524-35.2020.8.07.0007:
“A portabilidade não pode ser entendida como nova contratação, mas como continuação do plano anterior, se presentes os requisitos legais […]. Configura conduta abusiva impor novo período de carência […]. A recusa indevida de procedimento cirúngico enseja dano moral in re ipsa.”
Dica: Guarde todos os documentos, protocolos, e-mails e comprovantes. Em caso de negativa, procure um advogado especialista.
O papel do advogado especialista em Direito da Saúde
Muitas vezes, mesmo cumprindo todos os requisitos legais, o consumidor enfrenta barreiras criadas pelas operadoras. Um advogado especialista:
- Analisa o contrato e o histórico de portabilidade;
- Auxilia na obtenção dos documentos junto à operadora;
- Atua junto à ANS e no Judiciário para garantir o atendimento;
- Evita que o consumidor fique desassistido ou tenha prejuízos financeiros.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Troquei de plano na mesma operadora e me impuseram nova carência. Está certo? R: Não, se você cumpriu os requisitos da portabilidade, essa imposição é abusiva.
2. Preciso cumprir carência para parto mesmo tendo trocado de plano com portabilidade? R: Não, se você cumpriu os prazos de permanência e seguiu o processo corretamente.
3. Posso fazer portabilidade de plano coletivo empresarial? R: Sim, desde que o plano tenha sido cancelado ou o vínculo encerrado.
4. E se meu plano for mais barato ou mais caro? Posso trocar? R: Sim, mas o plano novo precisa ser compatível, conforme definido pela ANS.
5. A operadora pode dificultar minha portabilidade? R: Não. Isso configura infração e pode gerar multa de R$ 50 mil.
Conclusão: seus direitos estão protegidos — faça valer
Se você está enfrentando esse tipo de problema, saiba que trocar de plano na mesma operadora não significa começar do zero. A portabilidade de carências é um direito garantido por lei, e a recusa indevida à cobertura pode gerar indenização.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.