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Plano de Saúde se Recusou a Pagar o Medicamento contra o Câncer, e agora?

Neste artigo completo, vamos explicar por que essas negativas acontecem, quais são seus direitos segundo as leis e jurisprudência mais atualizadas, e o que você pode fazer se o plano de saúde se recusou a pagar o medicamento contra o câncer, inclusive com ação judicial se necessário.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo:

  • Por que os planos de saúde negam medicamentos para câncer?
  • O que diz a lei sobre essa cobertura?
  • O que é o Rol da ANS e como ele afeta seu caso?
  • Jurisprudência atual: o que os tribunais têm decidido?
  • Passo a passo para contestar a negativa
  • Modelos práticos de recurso e ação judicial
  • Perguntas frequentes
  • O papel do advogado especialista e como ele pode ajudar

Por Que os Planos de Saúde Negam Medicamentos para Câncer?

Muitas negativas se baseiam em alegações como:

  • O medicamento não está no Rol da ANS.
  • Trata-se de medicamento de uso domiciliar.
  • Medicamento considerado “experimental” ou “off-label”.

Na prática, essas justificativas são frequentemente ilegais, pois contrariam a função social do contrato de plano de saúde e o direito fundamental à vida e à saúde.

O Que Diz a Lei Sobre a Cobertura de Medicamentos para Câncer?

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, impõe o dever das operadoras de fornecer cobertura mínima obrigatória para tratamento de doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde, o que inclui o câncer.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que:

  • O Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo.
  • Medicamentos necessários para o tratamento prescrito pelo médico assistente devem ser fornecidos.

O Que é o Rol da ANS e Como Isso Afeta Seu Caso?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista mínima de coberturas obrigatórias. Muitos planos tentam se eximir da obrigação quando o medicamento prescrito não está neste rol.

Porém, a jurisprudência majoritária dos tribunais entende que:

  • O Rol da ANS é mínimo, não exaustivo.
  • Medicamentos mais modernos, mesmo não listados, podem ser exigidos na Justiça.

Jurisprudência Atualizada: O Que Os Tribunais Têm Decidido?

O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que:

  • As operadoras não podem limitar o tratamento prescrito por profissional habilitado.
  • A recusa de cobertura pode gerar indenização por danos morais.

Em casos recentes:

  • Medicamentos de alto custo para câncer, mesmo “off-label”, foram garantidos judicialmente.
  • Planos foram condenados a pagar indenizações além de fornecer o medicamento.
  • Modelo Resumido de Petição Judicial

Um advogado poderá ajuizar ação com:

  • Pedido de tutela de urgência para fornecimento imediato.
  • Pedido de danos morais.
  • Com base na jurisprudência do STJ e na Lei 9.656/98.

Perguntas Frequentes

1. Meu plano pode negar porque o medicamento é de uso domiciliar? Não. A jurisprudência é clara: o local de uso não justifica a negativa se o medicamento for essencial.

2. E se o medicamento for “off-label”? Desde que haja respaldo médico e evidência científica, a Justiça costuma garantir.

3. Preciso esperar uma resposta da ANS para entrar na Justiça? Não. A ação judicial pode ser proposta imediatamente se houver risco à saúde.

O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde

Um advogado com experiência em saúde:

  • Pode entrar com liminar para garantir rapidez.
  • Conhece a jurisprudência favorável.
  • Ajuda a obter inclusive indenizações por danos morais.

A atuação especializada faz diferença nos casos de urgência e pode garantir acesso ao tratamento vital em poucos dias.

Conclusão: Não Aceite a Negativa Sem Luta

A negativa de cobertura de medicamento para câncer é uma afronta aos direitos básicos do paciente. Se você está passando por essa situação, procure um advogado especialista em direito da saúde para garantir seu tratamento e sua tranquilidade.

Não deixe que burocracias prejudiquem sua saúde.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde e planos de saúde.

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