O diagnóstico de câncer é um momento delicado na vida de qualquer pessoa. Ele traz consigo uma série de preocupações, especialmente relacionadas ao tratamento médico. Uma das dúvidas mais comuns entre aqueles que recebem esse diagnóstico é se é possível contratar um plano de saúde após a confirmação da doença. A boa notícia é que, sim, quem tem câncer pode contratar um plano de saúde. Neste artigo, vamos explorar os direitos dos pacientes oncológicos em relação à contratação de planos de saúde, as carências aplicáveis e como proceder em caso de recusa pela operadora. Se você está buscando informações sobre esse tema, continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas.
Pacientes com Câncer Podem Contratar Plano de Saúde
Primeiramente, é importante esclarecer que não há qualquer impedimento legal para que uma pessoa com câncer contrate um plano de saúde. Nenhuma operadora de saúde pode recusar um cliente apenas por ele ter uma doença preexistente, como o câncer. O diagnóstico de uma condição de saúde grave, como o câncer, pode, no entanto, implicar na necessidade de cumprir carências específicas para o uso de determinados serviços médicos. Isso significa que, embora você possa contratar o plano de saúde, poderá haver um período durante o qual alguns tratamentos ou procedimentos não serão cobertos.
O Que é Carência no Plano de Saúde?
Carência é o período que o beneficiário deve aguardar para utilizar certos serviços do plano de saúde após a sua contratação. Trata-se de uma prática comum adotada pelas operadoras como uma medida de proteção. Isso evita que novos clientes contratem um plano apenas para realizar procedimentos de alto custo e, em seguida, cancelem o contrato. Existem dois tipos principais de carências em planos de saúde: a carência contratual e a carência por doença preexistente.
Carência Contratual
A carência contratual é a que se aplica a todos os novos beneficiários de um plano de saúde, independentemente de terem ou não doenças preexistentes. Os períodos típicos de carência são:
- Urgência e emergência: 24 horas
- Consultas e exames simples: 30 dias
- Cirurgias e internações: 180 dias
- Exames complexos: 180 dias
- Parto: 300 dias
Carência por Doença Preexistente
A carência por doença preexistente é especificamente aplicada a exames complexos, cirurgias e internações que estejam relacionadas à condição de saúde já existente no momento da contratação do plano. No caso do câncer, por exemplo, essa carência pode ser de até 24 meses. É importante ressaltar que essa carência só é válida se a doença preexistente for informada no momento da contratação, através do preenchimento da Declaração de Saúde.
Se o paciente omitir a existência do câncer no questionário de saúde exigido pela operadora, e a doença for descoberta posteriormente, a operadora pode rescindir o contrato por quebra de veracidade nas informações prestadas. Por outro lado, se a operadora não exigir o preenchimento da Declaração de Saúde, ela não poderá alegar a existência de uma doença preexistente para aplicar carências.
É Possível Contratar Plano de Saúde sem Carência?
Infelizmente, para quem já tem um diagnóstico de câncer, a contratação de um plano de saúde sem carência é limitada a algumas situações específicas. No entanto, existem algumas exceções. É possível contratar um plano de saúde sem carência nas seguintes situações:
- Contrato Empresarial com Mais de 30 Vidas: Se você ingressar em um plano de saúde empresarial que tenha mais de 30 funcionários, a carência não será aplicada, mesmo que você tenha uma doença preexistente, como o câncer. Esse tipo de contrato coletivo garante o atendimento imediato, sem a necessidade de cumprir carências.
- Portabilidade de Carências: Se você já possui um plano de saúde, cumpriu as carências exigidas e deseja trocar de operadora, pode realizar a portabilidade do plano de saúde. A portabilidade permite que você migre para um novo plano sem precisar cumprir novas carências, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora de destino não poderá questionar sobre a existência de doenças preexistentes ou impor novas carências.
Direitos dos Pacientes com Câncer no Plano de Saúde
Os pacientes com câncer têm os mesmos direitos que qualquer outro beneficiário de plano de saúde. Isso inclui o direito de acesso aos tratamentos e procedimentos necessários para o manejo da doença, conforme prescrição médica. O plano de saúde é obrigado a cobrir todos os tratamentos indicados pelo médico, incluindo aqueles que não estão previstos no Rol de Procedimentos da ANS, desde que o tratamento seja considerado essencial para a saúde do paciente.
Se o plano de saúde recusar o custeio de um tratamento ou procedimento, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para garantir o atendimento. Muitos pacientes conseguem decisões favoráveis por meio de ações judiciais, principalmente quando o médico atesta a urgência ou a necessidade do tratamento negado pela operadora.
Atendimento de Urgência e Emergência
Em situações de urgência ou emergência, em que há risco imediato de vida ou lesão grave, a carência pode ser suspensa. O médico que atende o paciente é quem determina se o caso é de urgência ou emergência, e o plano de saúde é obrigado a cobrir o atendimento imediatamente. Caso o plano de saúde se recuse a prestar o atendimento devido à carência, o paciente pode procurar a Justiça para garantir o seu direito.
O Que Fazer em Caso de Recusa?
Se uma operadora de saúde recusar a contratação do plano de saúde para uma pessoa com câncer, ou negar a cobertura de um tratamento necessário, é fundamental buscar ajuda jurídica. Um advogado especializado em Direito à Saúde pode orientar o paciente sobre como proceder, inclusive ingressando com uma ação judicial com pedido de liminar. Uma liminar, se concedida, pode garantir o início imediato do tratamento, mesmo antes do término do processo judicial.
Conclusão
Contratar um plano de saúde após o diagnóstico de câncer é possível, mas pode envolver algumas carências. No entanto, os direitos dos pacientes com câncer estão garantidos pela legislação, e qualquer recusa por parte das operadoras pode ser contestada judicialmente. Se você está enfrentando dificuldades para contratar um plano de saúde ou para obter a cobertura necessária para o seu tratamento, não hesite em procurar ajuda especializada.
Se você está enfrentando problemas para contratar um plano de saúde ou para garantir o acesso ao tratamento de câncer, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde para garantir que seus direitos sejam respeitados.