Para saber se está sofrendo com um reajuste abusivo do plano de saúde você precisa aprender a identificar alguns pontos, como o tipo de contrato, o índice de reajuste previsto nele e o índice de reajuste estipulado pela ANS nos contratos familiares e individuais.
Os reajustes nos planos de saúde são comuns e, muitas vezes, necessários para acompanhar os custos crescentes do setor.
Contudo, quando os aumentos são desproporcionais ou desrespeitam as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), eles podem ser considerados abusivos.
Neste artigo, você aprenderá a identificar esses reajustes e as estratégias para contestá-los, seja de maneira administrativa, seja de maneira judicial.
O Que É Considerado um Reajuste Abusivo?
Um reajuste é abusivo quando ultrapassa os limites permitidos pela legislação ou quando não é adequadamente justificado.
Os principais tipos de reajuste incluem:
- Reajuste Anual: Relacionado ao aumento dos custos operacionais do plano. No caso de contratos individuais ou familiares, os índices devem ser previamente aprovados pela ANS.
- Reajuste por Faixa Etária: Aplicado quando o beneficiário muda de uma faixa etária para outra. Por lei, o aumento entre a menor e a maior faixa não pode ser superior a seis vezes o valor inicial.
- Reajuste por Sinistralidade: Baseado na frequência de utilização dos serviços. Este tipo de reajuste é comum em planos coletivos e deve estar claramente especificado no contrato. Em suma, quanto mais os beneficiários utilizam o plano de saúde, maior será o reajuste no ano seguinte.
Sinais de Reajuste Abusivo
- O aumento ultrapassa o percentual autorizado pela ANS, para contratos individuais ou familiares.
- Ausência de justificativa clara no contrato ou na fatura sobre o reajuste praticado.
- Reajuste aplicado de forma discriminatória, especialmente em mudanças de faixa etária, muito frequente para beneficiários com mais de 59 anos.
- Não há informações claras sobre o aumento de sinistralidade, justificando o reajuste para contratos coletivos.
Como Contestar um Reajuste Abusivo?
Caso você identifique um aumento indevido, siga estas etapas:
- Reúna Documentos:
- Contrato do plano de saúde.
- Faturas que mostram o valor antes e depois do reajuste.
- Justificativa fornecida pela operadora.
- Solicite Explicações à Operadora: Peça informações detalhadas sobre o reajuste. As operadoras são obrigadas a fornecer por escrito os motivos do aumento, com base na Resolução Normativa nº 389 da ANS.
- Faça uma Reclamação na ANS: A ANS pode intervir em casos de reajustes abusivos. Entre em contato pelo site oficial ou pelo telefone 0800-701-9656.
- Ação Judicial: Se as tentativas administrativas não resolverem, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão do reajuste. Em muitos casos, a Justiça determina a redução do valor e pode ainda fixar indenizações por danos morais.
Dicas para Evitar Problemas Futuros
- Leia o Contrato: Antes de assinar, verifique as cláusulas sobre reajustes, compreenda quais são os critérios que o seu plano de saúde utiliza para aplicar os reajustes e sempre verifique se há uma tabela percentual para os reajustes por faixa etária pré-estabelecida.
- Acompanhe os Índices da ANS: Consulte regularmente o site da ANS para saber os percentuais máximos permitidos para reajustes anuais, normalmente a ANS disponibiliza em março de cada ano os índices máximos de reajustes para contratos individuais ou familiares.
- Considere o Tipo de Contrato: Planos individuais ou familiares têm maior regulamentação sobre reajustes do que os planos coletivos.
O Papel do Advogado
Um advogado especializado pode ser crucial para:
- Verificar se os reajustes aplicados estão dentro da legalidade.
- Representar você em negociações ou processos judiciais.
- Garantir que seus direitos sejam respeitados, minimizando os impactos financeiros.
Se você identificou um reajuste abusivo no seu plano de saúde, não deixe de agir. Com a orientação correta e as ferramentas legais disponíveis, é possível contestar aumentos indevidos e proteger seu orçamento.
Gabriel Bergamo
Advogado especialista em Planos de Saúde e SUS.