fbpx

Reajuste Abusivo

Reajuste abusivo no plano de saúde, O valor do seu plano de saúde subiu de forma repentina e exagerada? Isso não é raro. Muitos consumidores, especialmente idosos, pacientes com doenças crônicas e famílias inteiras, têm enfrentado aumentos abusivos nas mensalidades de seus planos.

Se você passou por isso, saiba que reajuste abusivo de plano de saúde pode ser considerado ilegal e revertido judicialmente. Este artigo completo e atualizado vai explicar:

  • Quando o reajuste é abusivo
  • O que diz a legislação brasileira e a ANS
  • Jurisprudências recentes que favorecem o consumidor
  • Como agir para revisar o aumento
  • Modelo de carta de contestação
  • Dicas práticas para se proteger

O que você vai encontrar neste artigo:

Este conteúdo foi escrito para consumidores que buscam entender seus direitos e tomar uma atitude contra aumentos abusivos em planos de saúde. Com linguagem clara, base jurídica atualizada e exemplos reais, vamos mostrar o caminho para educar, reagir e se proteger.


1. O que é reajuste abusivo no plano de saúde?

Reajuste abusivo é quando o valor da mensalidade do plano de saúde aumenta de forma desproporcional, sem justificativa plausível, transparência ou base legal clara.

Os tipos de reajuste mais comuns são:

Mesmo quando previsto em contrato, o reajuste não pode ser arbitrário nem colocar em risco a continuidade do serviço.


2. Quando o reajuste é considerado ilegal?

O reajuste pode ser considerado ilegal ou abusivo quando:

  • Supera percentuais definidos pela ANS para planos individuais ou familiares
  • Acontece sem transparência ou sem justificativa técnica clara
  • Aplica-se de forma discriminatória, como no caso de idosos
  • Aumenta a mensalidade de forma exorbitante (ex: 100%, 200%, 300%)

A legislação protege o consumidor nesses casos:

  • Art. 6º, VIII do CDC: direito à informação clara e adequada
  • Art. 51, IV e X do CDC: veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada

3. O que diz a ANS sobre reajuste?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula:

  • Reajustes anuais de planos individuais/familiares
  • Reajuste por faixa etária (com limites e regras específicas)

Para planos individuais ou familiares, o percentual é fixado pela ANS anualmente. Em 2024, por exemplo, o limite estabelecido foi de X% (substituir pelo número oficial no momento da publicação).

Para planos coletivos, não há teto fixado pela ANS, mas isso não significa liberdade irrestrita. Os reajustes precisam ser justificados, proporcionais e transparentes.


4. Jurisprudência favorável: TJ-SP reconhece abusividade

TJ-SP – Apelação Cível: 1039841-70.2019.8.26.0114

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula de reajuste que aumentava o plano de um consumidor em mais de 200%. A decisão:

  • Considerou o reajuste abusivo e ilegal
  • Limitou os aumentos aos índices da ANS
  • Condenou a operadora a pagar R$ 10.000,00 por danos morais

A corte destacou que aumentos injustificados comprometem o acesso à saúde e ferem o princípio da boa-fé contratual.


5. Como saber se o reajuste é abusivo?

Checklist rápido:

  • O aumento ultrapassou o limite autorizado pela ANS?
  • O reajuste foi acima de 50% de uma só vez?
  • Você não foi informado previamente, com clareza, sobre o motivo do aumento?
  • O plano alegou sinistralidade mas não apresentou dados técnicos?
  • O reajuste veio após mudança de faixa etária (especialmente após 59 anos)?
  • O valor está comprometendo sua permanência no plano?

Se respondeu “sim” para uma ou mais dessas questões, você pode estar diante de um reajuste abusivo.


6. O que fazer em caso de reajuste abusivo

  1. Solicite esclarecimentos por escrito da operadora
  2. Reclame na ANS: www.gov.br/ans ou 0800 701 9656
  3. Reclame no Procon do seu estado
  4. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde
  5. Ajuíze ação para revisão contratual e, se cabível, indenização

7. Modelo prático de carta de contestação

À [NOME DA OPERADORA]

Assunto: Contestação de reajuste abusivo no plano de saúde

Eu, [SEU NOME], titular do plano de saúde [NOME DO PLANO], venho por meio desta contestar o reajuste aplicado na mensalidade referente ao mês de [MÊS/ANO], que passou de R$ [VALOR ANTERIOR] para R$ [VALOR ATUAL], representando um aumento de [X]%.

Solicito, no prazo legal, a apresentação da fundamentação técnica e contratual para tal reajuste. Ressalto que, caso não haja resposta ou justificativa adequada, tomarei as providências legais cabíveis.

Atenciosamente,
[SEU NOME COMPLETO]
[CPF]
[DATA]

8. Dano moral por reajuste abusivo

Reajustes que ameaçam o acesso à saúde não causam apenas prejuízo financeiro. Podem gerar:

  • Angústia
  • Insegurança
  • Comprometimento de tratamentos

Essas situações justificam indenização por danos morais, como demonstrado no caso do TJ-SP, com valor fixado em R$ 10 mil.


9. A atuação do advogado especialista faz diferença

Um advogado com experiência em Direito da Saúde pode:

  • Analisar a validade dos reajustes aplicados
  • Notificar a operadora de forma jurídica
  • Ingressar com ação judicial com pedido de liminar
  • Obter revisão de valores e indenização por danos morais

Evite resolver sozinho. A assessoria jurídica é essencial para garantir a manutenção do seu plano e dos seus direitos.


Conclusão: reajuste abusivo é combatível

Se você enfrenta um aumento abusivo no plano de saúde, não está sozinho. A legislação e os tribunais estão do lado do consumidor.

Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde e proteja seu direito à assistência médica com dignidade e segurança.


Gabriel Bergamo
Advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde


Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn