O Bimzelx, cujo princípio ativo é o bimekizumabe, é um anticorpo monoclonal que inibe simultaneamente as interleucinas IL-17A e IL-17F, indicado no tratamento da psoríase em placas moderada a grave, da artrite psoriásica e, mais recentemente, da hidradenite supurativa. Trata-se de um medicamento biológico de alto custo — com preço de caixa que costuma variar entre R$ 7.765,13 e R$ 15.927,58 no mercado brasileiro — e que, por ser relativamente novo no país, é frequentemente alvo de negativas de cobertura por parte das operadoras de plano de saúde. Este artigo explica a base legal para a discussão e os passos que o paciente pode considerar diante de uma recusa, com o apoio de um advogado especialista em direito da saúde.
O Que É o Bimekizumabe e Para Que Serve
O bimekizumabe recebeu registro sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em novembro de 2023, inicialmente para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em adultos candidatos à terapia sistêmica. Posteriormente, a indicação foi ampliada para a artrite psoriásica e, em 2025, para a hidradenite supurativa — uma condição inflamatória crônica que afeta a pele em regiões como axilas e virilha.
Fundamento Legal Para a Cobertura
A base para discutir a cobertura de medicamentos como o Bimzelx está principalmente no registro na ANVISA e na indicação médica fundamentada. Segundo a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), a operadora deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde, e a escolha do tratamento cabe ao médico assistente, não à operadora.
Quanto a tratamentos fora do rol de procedimentos da ANS, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em setembro de 2025, o julgamento da ADI 7.265 (acórdão publicado em dezembro de 2025), fixando a tese da taxatividade mitigada do rol. Para que a cobertura de um tratamento fora do rol seja exigível judicialmente, cinco critérios devem estar presentes cumulativamente:
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
- Inexistência de negativa expressa da ANS quanto ao procedimento, ou de análise de incorporação pendente;
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol para o caso concreto;
- Comprovação científica robusta de eficácia e segurança, à luz da medicina baseada em evidências;
- Registro do medicamento na ANVISA.
O bimekizumabe possui registro ativo na ANVISA e indicações aprovadas com base em estudos clínicos de fase III, o que é relevante para os critérios 4 e 5. A avaliação dos demais critérios depende das circunstâncias específicas do caso, o que reforça a importância de uma análise individualizada — inclusive quanto à posição atual do medicamento no rol vigente da ANS, que é periodicamente atualizado.
Direitos do Paciente Diante da Negativa
- Direito à prescrição médica como base do tratamento. A escolha terapêutica cabe ao médico assistente.
- Direito à negativa por escrito e motivada, com indicação clara do fundamento da recusa.
- Direito de solicitar reanálise administrativa junto à operadora antes de qualquer medida judicial.
- Direito de buscar tutela de urgência (liminar) quando a demora representar risco à saúde ou piora clínica documentada.
- Direito à informação sobre o motivo técnico da negativa — ausência no rol, DUT não preenchida, uso off-label, entre outros.
- Direito de buscar orientação especializada. Um advogado especialista em direito da saúde pode avaliar se o caso concreto preenche os critérios da ADI 7.265.
Passo a Passo em Caso de Negativa
- Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer justificativa formal.
- Reúna a documentação médica: relatório detalhado do médico assistente, com diagnóstico (CID), gravidade do quadro e histórico de tratamentos anteriores.
- Verifique o registro na ANVISA e a indicação de bula correspondente ao seu diagnóstico.
- Registre reclamação na ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
- Consulte um advogado especialista em direito da saúde para avaliar se o caso preenche os cinco critérios fixados pelo STF.
- Avalie o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência, quando cabível.
Perguntas Frequentes
Para que serve o Bimekizumabe (Bimzelx)?
Segundo a bula aprovada pela ANVISA, o Bimzelx é indicado no tratamento da psoríase em placas moderada a grave em adultos candidatos à terapia sistêmica, da artrite psoriásica e da hidradenite supurativa, sempre sob indicação médica.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Bimzelx?
Depende da análise do caso concreto. O medicamento possui registro na ANVISA, o que é um requisito relevante, mas a exigibilidade da cobertura — sobretudo se o tratamento estiver fora do rol vigente da ANS no momento da solicitação — depende da avaliação dos cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265. Não há garantia automática de cobertura; cada situação deve ser avaliada individualmente.
Quanto custa o Bimzelx?
O preço de caixa costuma variar conforme a farmácia e a apresentação, situando-se na faixa de alto custo típica dos medicamentos biológicos. Por se tratar de valor sujeito a variação e reajustes, recomenda-se consultar o preço atualizado diretamente com a farmácia ou o médico prescritor.
Quanto tempo demora para reverter uma negativa?
O prazo varia conforme a via escolhida (administrativa ou judicial) e as circunstâncias do caso, como a existência de urgência médica documentada.
É preciso pagar para ter uma orientação inicial sobre o caso?
Cada escritório define sua própria política de atendimento inicial. Para tratar do seu caso específico, entre em contato diretamente com um advogado especialista em direito da saúde.



