A carência dos planos de saúde em casos de gravidez é um tema importante, principalmente para mulheres que descobrem uma gestação pouco tempo após contratarem o plano. Entender como funciona o período de carência para gestantes é essencial para garantir acesso aos serviços médicos necessários sem enfrentar surpresas desagradáveis. Neste artigo, explicaremos como funciona a carência dos planos de saúde em caso de gestação, o que significa “gestação a termo” e quais são os direitos das futuras mamães.
O que é carência em planos de saúde?
Antes de entrarmos no tema específico da carência em caso de gestação, é importante esclarecer o que é o período de carência nos planos de saúde. A carência é o tempo que o beneficiário precisa aguardar após contratar um plano de saúde para começar a usar certos serviços e procedimentos médicos. Durante esse período, o plano não cobre alguns procedimentos ou tratamentos de saúde.
Carência em caso de gestação: como funciona?
Quando uma mulher contrata um plano de saúde, uma das maiores preocupações é saber se ela estará coberta em caso de uma gravidez. E, aqui, entra o fator da carência. Para os serviços relacionados à gestação e ao parto, o período de carência pode ser diferente de outros tipos de atendimento.
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência para o parto a termo (ou seja, o parto que ocorre após 37 semanas de gestação) em planos de saúde individuais, familiares ou coletivos por adesão, é de 300 dias. Isso significa que, para ter direito à cobertura completa de um parto a termo, a beneficiária precisa estar no plano há, pelo menos, 300 dias antes da data do parto.
O que é considerado gestação a termo?
A gestação a termo é o período normal de gravidez, quando o bebê nasce entre a 37ª e a 42ª semana de gestação. Este é o tempo considerado ideal para o nascimento, pois é quando o bebê está completamente desenvolvido e pronto para nascer com menores riscos de complicações.
Quando o plano de saúde estabelece a carência de 300 dias, ele está se referindo especificamente à cobertura para um parto a termo. Ou seja, se a gestante não completar esse período de carência até o nascimento do bebê, o plano pode negar a cobertura completa dos custos do parto.
O que acontece em casos de urgência e emergência?
Aqui está um ponto muito importante que muitos beneficiários desconhecem: a carência de 300 dias se aplica apenas ao parto a termo, mas não aos atendimentos de urgência e emergência relacionados à gestação. Segundo a ANS, após 24 horas da contratação do plano de saúde, o beneficiário já tem direito a atendimentos de urgência e emergência, inclusive os relacionados a complicações da gestação, como abortos espontâneos, partos prematuros (antes de 37 semanas) e outros problemas que coloquem em risco a vida da mãe ou do bebê.
Isso significa que, se a mulher entrar em trabalho de parto prematuro ou tiver alguma complicação durante a gestação que demande internação hospitalar, o plano de saúde deve garantir a cobertura para esse atendimento, mesmo que o período de carência de 300 dias ainda não tenha sido cumprido.
Como é calculado o período de carência em relação à gravidez?
O cálculo da carência em relação à gestação é feito com base no tempo decorrido entre a contratação do plano de saúde e a data prevista para o parto. O período de 300 dias inclui toda a duração da gravidez, desde a concepção até o nascimento do bebê. Por exemplo, se você contratou o plano e ficou grávida dois meses depois, é provável que ainda precise aguardar mais tempo para que o plano cubra o parto, pois o prazo de carência pode não ter sido completamente cumprido.
Existe cobertura para exames e consultas pré-natal?
Sim! Mesmo durante o período de carência de 300 dias, a mulher tem direito à cobertura para exames e consultas do pré-natal, desde que o período de carência para consultas e exames simples, que é de 30 dias, tenha sido respeitado. Isso significa que, ainda que o plano de saúde não cubra o parto por conta da carência, os exames e acompanhamentos necessários durante a gravidez devem ser garantidos pelo plano.
Posso contratar um plano de saúde durante a gestação?
Sim, é possível contratar um plano de saúde durante a gestação. No entanto, é importante estar ciente das regras de carência. O prazo de carência de 300 dias para o parto a termo será aplicado, e a cobertura completa para o parto pode não estar disponível se o período de carência não for cumprido até o nascimento do bebê.
No entanto, se houver alguma complicação e for necessário atendimento de urgência ou emergência, o plano será obrigado a cobrir esse tipo de atendimento, desde que a carência de 24 horas já tenha sido cumprida. Além disso, como mencionamos anteriormente, os exames e consultas do pré-natal também serão cobertos após o período de carência de 30 dias.
Como funciona a portabilidade em casos de gestação?
A portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência, desde que o beneficiário já tenha cumprido o período de carência no plano anterior. No caso de gestação, isso pode ser uma vantagem para quem já tem um plano de saúde e deseja mudar para outro sem perder a cobertura para o parto.
Para ter direito à portabilidade, é necessário cumprir alguns requisitos, como estar no plano atual há pelo menos dois anos e o novo plano escolhido oferecer coberturas equivalentes ou superiores ao plano anterior. É importante verificar as regras da portabilidade junto à operadora do plano de saúde antes de tomar qualquer decisão.
O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura?
Se o plano de saúde se recusar a cobrir o parto ou qualquer outro procedimento relacionado à gestação, mesmo que os prazos de carência já tenham sido cumpridos, é possível recorrer à Justiça. Negativas indevidas de cobertura podem ser consideradas práticas abusivas e, muitas vezes, podem ser revertidas por meio de uma ação judicial.
Conclusão
É essencial que todas as gestantes estejam bem informadas sobre seus direitos em relação à carência dos planos de saúde. O prazo de 300 dias se aplica apenas ao parto a termo, mas situações de urgência e emergência durante a gestação devem ser cobertas pelo plano após 24 horas da contratação. Se você está grávida ou planejando uma gestação, informe-se bem sobre os prazos de carência do seu plano de saúde e saiba que, em caso de negativa indevida, você pode recorrer e garantir o seu direito ao atendimento.