Este artigo aborda a vitória judicial de um paciente portador de carcinoma de células renais metastático que garantiu seu direito ao tratamento, mesmo após a recusa inicial do convênio. Assim, te explicaremos, com base no caso concreto, como conseguir Inlyta (Axitinibe) pelo Plano de Saúde.
O acesso ao tratamento oncológico adequado é um direito de todos os pacientes. No entanto, situações de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, como no caso do medicamento Inlyta (Axitinibe), ainda são comuns e geram sérias preocupações.
Plano de Saúde Nega Inlyta (Axitinibe): Entenda o Caso
O paciente, diagnosticado com carcinoma renal metastático, recebeu prescrição médica para o medicamento Inlyta (Axitinibe) após a falha de outros tratamentos disponíveis no mercado. Segundo seu médico, o uso imediato do medicamento era essencial para conter o avanço da doença e proteger a vida do paciente.
Apesar da urgência, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS. Essa recusa causou angústia ao paciente, que não possuía condições financeiras para arcar com o alto custo do tratamento.
Negativa de Cobertura: Um Ato Abusivo
É fundamental que os beneficiários de planos de saúde conheçam seus direitos. A negativa de cobertura do Inlyta (Axitinibe) foi considerada abusiva, conforme previsto em legislações e entendimentos judiciais.
1. Rol da ANS Não é Limitador Absoluto
Embora o medicamento não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o rol é exemplificativo, ou seja, serve como uma referência mínima, não como uma lista exaustiva.
2. Registro na Anvisa e Indicação em Bula
O Inlyta (Axitinibe) possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e indicação em bula para o tratamento do carcinoma renal metastático. Isso reforça sua eficácia e necessidade em casos graves.
3. Lei 9.656/98 Garante Cobertura
Segundo o artigo 12 da Lei 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos de doenças listadas na CID-10, que inclui o câncer renal. Dessa forma, negar o medicamento essencial para tratar a doença é uma violação clara da lei.
4. Competência do Médico Assistente
A decisão sobre o melhor tratamento cabe exclusivamente ao médico responsável pelo paciente. O plano de saúde não tem legitimidade para contestar a prescrição médica, especialmente quando há um relatório detalhado justificando a necessidade do medicamento.
Decisão Judicial: Vitória para o Paciente
Diante da negativa, o paciente acionou o Judiciário com o auxílio de advogados especialistas em direito à saúde. Em um pedido de liminar, foi comprovada a urgência e a imprescindibilidade do tratamento com o Inlyta (Axitinibe).
A Decisão Judicial
O juiz determinou que o plano de saúde fornecesse o medicamento no prazo de três dias, sob pena de multa. A decisão destacou:
- A cobertura contratual obrigatória para o tratamento do câncer.
- A abusividade da recusa, considerando a prescrição médica.
- O entendimento pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo pela Súmula 102, que considera abusiva a negativa de cobertura para tratamentos prescritos, mesmo quando fora do Rol da ANS.
Impacto da Decisão
Além de garantir o direito ao tratamento, o juiz reforçou que o paciente deve ser indenizado por danos morais, dada a gravidade do quadro e o sofrimento causado pela recusa inicial.
Direito ao Medicamento de Alto Custo: Saiba Como Proceder
Se você ou alguém que conhece enfrenta uma negativa de cobertura para medicamentos como o Inlyta (Axitinibe), siga as orientações abaixo:
- Solicite Relatório Médico Detalhado
Peça ao médico responsável que forneça um relatório explicando a necessidade do tratamento. - Registre o Pedido no Plano de Saúde
Formalize a solicitação ao plano de saúde, preferencialmente por escrito, para criar um registro oficial. - Guarde a Negativa de Cobertura
Caso o plano de saúde recuse o pedido, guarde a negativa, pois ela será uma prova essencial em uma eventual ação judicial. - Consulte um Advogado Especializado
Busque orientação jurídica para entrar com uma ação judicial. Em casos de urgência, como no tratamento oncológico, é possível obter uma liminar para garantir a cobertura. - Denuncie à ANS
Faça uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil.
Conclusão: Justiça para Pacientes Oncológicos
Casos como o do paciente que garantiu acesso ao Inlyta (Axitinibe) mostram a importância de conhecer e lutar pelos seus direitos. A recusa de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde é uma prática abusiva que pode e deve ser combatida.
Se você recebeu uma negativa de cobertura, não desista! Procure ajuda jurídica especializada e lute pelo acesso ao tratamento que pode salvar sua vida ou de seus entes queridos.