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Como conseguir Inlyta (Axitinibe) pelo Plano de Saúde – 5 Passos

Este artigo aborda a vitória judicial de um paciente portador de carcinoma de células renais metastático que garantiu seu direito ao tratamento, mesmo após a recusa inicial do convênio. Assim, te explicaremos, com base no caso concreto, como conseguir Inlyta (Axitinibe) pelo Plano de Saúde.

O acesso ao tratamento oncológico adequado é um direito de todos os pacientes. No entanto, situações de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, como no caso do medicamento Inlyta (Axitinibe), ainda são comuns e geram sérias preocupações.


Plano de Saúde Nega Inlyta (Axitinibe): Entenda o Caso

O paciente, diagnosticado com carcinoma renal metastático, recebeu prescrição médica para o medicamento Inlyta (Axitinibe) após a falha de outros tratamentos disponíveis no mercado. Segundo seu médico, o uso imediato do medicamento era essencial para conter o avanço da doença e proteger a vida do paciente.

Apesar da urgência, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS. Essa recusa causou angústia ao paciente, que não possuía condições financeiras para arcar com o alto custo do tratamento.


Negativa de Cobertura: Um Ato Abusivo

É fundamental que os beneficiários de planos de saúde conheçam seus direitos. A negativa de cobertura do Inlyta (Axitinibe) foi considerada abusiva, conforme previsto em legislações e entendimentos judiciais.

1. Rol da ANS Não é Limitador Absoluto

Embora o medicamento não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o rol é exemplificativo, ou seja, serve como uma referência mínima, não como uma lista exaustiva.

2. Registro na Anvisa e Indicação em Bula

O Inlyta (Axitinibe) possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e indicação em bula para o tratamento do carcinoma renal metastático. Isso reforça sua eficácia e necessidade em casos graves.

3. Lei 9.656/98 Garante Cobertura

Segundo o artigo 12 da Lei 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos de doenças listadas na CID-10, que inclui o câncer renal. Dessa forma, negar o medicamento essencial para tratar a doença é uma violação clara da lei.

4. Competência do Médico Assistente

A decisão sobre o melhor tratamento cabe exclusivamente ao médico responsável pelo paciente. O plano de saúde não tem legitimidade para contestar a prescrição médica, especialmente quando há um relatório detalhado justificando a necessidade do medicamento.


Decisão Judicial: Vitória para o Paciente

Diante da negativa, o paciente acionou o Judiciário com o auxílio de advogados especialistas em direito à saúde. Em um pedido de liminar, foi comprovada a urgência e a imprescindibilidade do tratamento com o Inlyta (Axitinibe).

A Decisão Judicial

O juiz determinou que o plano de saúde fornecesse o medicamento no prazo de três dias, sob pena de multa. A decisão destacou:

  • A cobertura contratual obrigatória para o tratamento do câncer.
  • A abusividade da recusa, considerando a prescrição médica.
  • O entendimento pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo pela Súmula 102, que considera abusiva a negativa de cobertura para tratamentos prescritos, mesmo quando fora do Rol da ANS.

Impacto da Decisão

Além de garantir o direito ao tratamento, o juiz reforçou que o paciente deve ser indenizado por danos morais, dada a gravidade do quadro e o sofrimento causado pela recusa inicial.


Direito ao Medicamento de Alto Custo: Saiba Como Proceder

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma negativa de cobertura para medicamentos como o Inlyta (Axitinibe), siga as orientações abaixo:

  1. Solicite Relatório Médico Detalhado
    Peça ao médico responsável que forneça um relatório explicando a necessidade do tratamento.
  2. Registre o Pedido no Plano de Saúde
    Formalize a solicitação ao plano de saúde, preferencialmente por escrito, para criar um registro oficial.
  3. Guarde a Negativa de Cobertura
    Caso o plano de saúde recuse o pedido, guarde a negativa, pois ela será uma prova essencial em uma eventual ação judicial.
  4. Consulte um Advogado Especializado
    Busque orientação jurídica para entrar com uma ação judicial. Em casos de urgência, como no tratamento oncológico, é possível obter uma liminar para garantir a cobertura.
  5. Denuncie à ANS
    Faça uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil.

Conclusão: Justiça para Pacientes Oncológicos

Casos como o do paciente que garantiu acesso ao Inlyta (Axitinibe) mostram a importância de conhecer e lutar pelos seus direitos. A recusa de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde é uma prática abusiva que pode e deve ser combatida.

Se você recebeu uma negativa de cobertura, não desista! Procure ajuda jurídica especializada e lute pelo acesso ao tratamento que pode salvar sua vida ou de seus entes queridos.

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