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Direito da Saúde

Recebi Carta de Cancelamento do Plano de Saúde: o Que Fazer

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Ao receber uma carta de cancelamento do plano de saúde, o primeiro passo é identificar o tipo de contrato. O plano individual ou familiar só pode ser cancelado por fraude ou inadimplência, nos termos da Lei 9.656/1998. O coletivo pode ser rescindido pela operadora, mas com aviso prévio e respeito às regras da ANS. E, pelo Tema 1.082 do STJ, quem está em tratamento que garante a sobrevivência tem direito à continuidade até a alta.

A seguir, como conferir a validade do cancelamento, quais direitos se aplicam e quais são as alternativas.

O plano individual pode ser cancelado pela operadora?

Só em duas situações previstas no art. 13 da Lei nº 9.656/1998: fraude comprovada ou inadimplência. A lei também veda a suspensão ou o cancelamento durante internação do titular.

Desde a RN nº 593/2023 da ANS, em vigor desde dezembro de 2024, a exclusão por inadimplência exige ao menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses, e notificação prévia ao beneficiário. O tema está em não paguei a mensalidade: o plano pode cancelar?.

E o plano coletivo?

O plano coletivo empresarial ou por adesão pode ser rescindido sem motivo, mas a regulamentação da ANS exige que isso ocorra após a vigência mínima do contrato e com aviso prévio. As regras estão em aviso prévio no cancelamento do plano.

Tipo de planoCancelamento pela operadora
Individual ou familiarSó por fraude ou inadimplência, com notificação
Coletivo empresarial ou por adesãoPossível, com aviso prévio e regras do contrato e da ANS
Coletivo com menos de 30 vidasMesmas regras dos coletivos, com atenção ao agrupamento

Quem está em tratamento pode ter o plano cancelado?

O STJ fixou no Tema 1.082 que, mesmo após a rescisão do plano coletivo, a operadora deve manter os cuidados do beneficiário internado ou em tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que ele pague a mensalidade integral.

Isso inclui, por exemplo, tratamentos oncológicos em curso. Os detalhes estão em cancelamento do plano durante tratamento de câncer.

Como conferir se o cancelamento é válido?

A análise começa pela carta e pelo contrato. Estes são os pontos a verificar:

  1. Tipo de plano: individual, coletivo por adesão ou empresarial.
  2. Motivo informado na carta.
  3. Data de envio e prazo de aviso prévio.
  4. Existência de mensalidades em atraso e de notificação prévia.
  5. Tratamento ou internação em curso de algum beneficiário.

Quais são as alternativas ao cancelamento?

Quando o cancelamento é válido, a portabilidade de carências permite migrar para outro plano sem novas carências. No cancelamento do coletivo, a ANS exige apenas a adimplência, e o art. 8º da RN 438/2018 prevê prazo de 60 dias para o pedido.

O passo a passo está em portabilidade de carências. Os direitos gerais estão em cancelamento de plano de saúde.

O que fazer se o cancelamento parecer irregular?

O primeiro passo é guardar a carta, o contrato e os comprovantes de pagamento, e pedir à operadora a justificativa por escrito. É possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e no Procon-PR.

A carta de cancelamento pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da situação de cada beneficiário.

A validade de um cancelamento depende do tipo de contrato e do cumprimento das regras de aviso. Quando há tratamento em curso, o Tema 1.082 do STJ garante a continuidade dos cuidados até a alta.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano pode cancelar meu contrato individual sem motivo?

Não. O plano individual só pode ser cancelado por fraude ou inadimplência, com notificação prévia.

Estou em tratamento de câncer e recebi a carta. O que acontece?

Pelo Tema 1.082 do STJ, a operadora deve manter o tratamento até a alta, desde que a mensalidade seja paga.

Posso trocar de plano sem carência após o cancelamento?

Sim, pela portabilidade de carências. No cancelamento do coletivo, exige-se apenas a adimplência.

Quanto tempo tenho para pedir a portabilidade?

Após a rescisão do plano coletivo, o prazo é de 60 dias, conforme a RN 438/2018.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. Procon-PR

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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