Vamos esclarecer se o congelamento de óvulos pelo plano de saúde e em quais situações ele pode ser garantido.
O congelamento de óvulos é uma técnica que tem ganhado destaque nos últimos anos como uma solução para mulheres que desejam preservar sua fertilidade, seja por razões médicas ou pessoais.
No entanto, quando falamos sobre a cobertura desse procedimento pelos planos de saúde, muitas dúvidas surgem.
O que é o congelamento de óvulos?
O congelamento de óvulos é um procedimento que permite a preservação da fertilidade ao coletar e armazenar óvulos em baixas temperaturas para uso futuro. Ele é indicado principalmente para mulheres que:
- Desejam adiar a maternidade por motivos pessoais ou profissionais.
- Enfrentam condições de saúde, como endometriose ou câncer, que podem comprometer sua reserva ovariana.
- Precisam passar por tratamentos médicos, como quimioterapia, que podem causar infertilidade.
Apesar de ser frequentemente associado à fertilização in vitro (FIV), o congelamento de óvulos pode ser uma medida preventiva, desvinculada da tentativa imediata de gravidez.
Planos de saúde são obrigados a cobrir o congelamento de óvulos?
A cobertura do congelamento de óvulos pelos planos de saúde depende de alguns fatores, especialmente da finalidade do procedimento.
Recentes decisões judiciais têm esclarecido essas questões:
- Cobertura para fins preventivos: Quando o congelamento de óvulos é indicado como medida preventiva para preservar a fertilidade de uma paciente em razão de condições médicas, como endometriose ou tratamentos oncológicos, a cobertura pode ser exigida. Isso ocorre porque o procedimento é considerado uma extensão do tratamento da doença, prevenindo seus efeitos adversos.
- Exemplo real: Em decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), uma paciente com endometriose conseguiu liminar para que seu plano de saúde custeasse o congelamento de óvulos. A desembargadora responsável destacou que o procedimento é uma medida preventiva e que a exclusão contratual para inseminação artificial não se aplica nesses casos.
- Casos não cobertos: Quando o congelamento é solicitado apenas para fins pessoais ou como preparação para fertilização in vitro (FIV) sem vínculo com uma condição de saúde diagnosticada, ele geralmente não é coberto. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não prevê a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos relacionados à reprodução assistida, salvo disposição contratual específica.
O que dizem as leis e jurisprudências?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos relacionados à prevenção e ao tratamento de doenças.
Assim, quando o congelamento de óvulos é uma medida preventiva, justificada por condições médicas, ele se enquadra nas obrigações dos planos de saúde.
Além disso, decisões judiciais vêm reafirmando que:
- A negativa de cobertura para procedimentos preventivos pode ser considerada abusiva.
- O congelamento de óvulos como prevenção de infertilidade decorrente de uma doença é distinto de tratamentos de fertilização assistida.
Em outro caso no Rio de Janeiro, uma mulher com endometriose teve o reembolso de R$ 26,2 mil pelo procedimento de congelamento de óvulos garantido judicialmente.
O juiz considerou que a finalidade do procedimento era evitar os danos da doença, e não realizar inseminação artificial.
Como proceder em caso de negativa do plano de saúde?
Se o plano de saúde negar a cobertura para o congelamento de óvulos em um contexto médico, como tratamento preventivo para condições que comprometem a fertilidade, é possível tomar as seguintes medidas:
- Solicitar a justificativa da negativa por escrito: Isso ajuda a documentar o caso para futuras ações.
- Reunir relatórios médicos: Certifique-se de ter um relatório detalhado que explique a necessidade do procedimento, emitido por um médico especialista.
- Buscar apoio jurídico: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode orientar sobre como ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Muitas vezes, é possível obter uma decisão liminar para realização imediata do procedimento.
Conclusão: Congelamento de óvulos é um direito em situações específicas
Embora os planos de saúde não sejam obrigados a cobrir procedimentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, o congelamento de óvulos pode ser coberto quando for indicado como medida preventiva para evitar a infertilidade causada por condições médicas.
É essencial entender os seus direitos e buscar orientação adequada em caso de negativa do plano de saúde.
Se você está enfrentando essa situação, procure um advogado especializado em planos de saúde. O Gabriel Bergamo Advocacia está preparado para ajudar você a garantir seus direitos e o acesso ao tratamento necessário. Entre em contato e lute por sua saúde e bem-estar!