Introdução
Receber o diagnóstico de câncer de mama é uma das experiências mais desafiadoras que alguém pode enfrentar. E quando o tratamento adequado é negado pelo plano de saúde, o sofrimento se intensifica. O medicamento Ibrance (palbociclibe), amplamente indicado por médicos para pacientes com câncer de mama metastático, tem sido recusado por muitas operadoras, mesmo diante de prescrição médica clara. Se você passa por essa situação, saiba que tem direito ao tratamento e pode exigir judicialmente a cobertura.
Neste artigo, vamos explicar como garantir o Ibrance pelo plano de saúde, com base na legislação, jurisprudência, decisões recentes e estratégias jurídicas. Você também verá modelos de decisões judiciais, perguntas frequentes e como obter uma análise gratuita do seu caso.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Para que serve o Ibrance (palbociclibe)
- Qual o custo do medicamento e por que os planos negam
- O que diz a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98)
- O papel da ANS e o que significa DUT e Rol de Procedimentos
- Jurisprudências recentes e decisões favoráveis
- Como funciona a ação judicial com pedido de liminar
- Documentos necessários para o processo
- O papel do advogado especialista
- Análise gratuita do seu caso: saiba como obter
Para que serve o Ibrance (palbociclibe)?
O Ibrance (palbociclibe) é um medicamento oral, de uso domiciliar, indicado para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático, especialmente do tipo hormônio receptor positivo (HR+) e HER2-negativo.
Sua função é inibir proteínas (CDK4/6) responsáveis pelo crescimento das células tumorais, ajudando a retardar o avanço da doença. É normalmente prescrito em combinação com outros medicamentos, como inibidores de aromatase ou fulvestranto.
Quanto custa o Ibrance?
O Ibrance é considerado um medicamento de alto custo. Uma caixa com comprimidos pode ultrapassar R$ 17.000,00, dependendo da dosagem e tempo de tratamento. Isso torna praticamente inviável o acesso contínuo sem o custeio pelo plano de saúde ou pelo SUS.
O plano de saúde deve cobrir o Ibrance?
Sim. A cobertura é obrigatória quando há prescrição médica justificada. Isso porque:
- O câncer de mama está no Rol de Doenças de Cobertura Obrigatória pela Lei nº 9.656/98.
- Desde 2014, os medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar devem ser cobertos.
- O Ibrance possui registro na ANVISA e respaldo técnico-científico.
O que diz a Lei 9.656/98?
A Lei dos Planos de Saúde determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura contratual. Além disso, seu artigo 12, inciso I, assegura a cobertura de tratamentos quimioterápicos, mesmo que realizados em casa.
A jurisprudência majoritária entende que a negativa do fornecimento do Ibrance por ser de uso domiciliar ou não constar no Rol da ANS é abusiva e ilegal.
O que diz a ANS e o Rol de Procedimentos?
Em fevereiro de 2021, o Ibrance foi incluído no Rol da ANS, com cobertura obrigatória para casos específicos conforme a Diretriz de Utilização (DUT 64). Entretanto, mesmo antes dessa inclusão, a Justiça já reconhecia a obrigatoriedade da cobertura sempre que houver prescrição médica fundamentada.
Além disso, a Lei nº 14.454/2022 confirmou que o Rol da ANS é exemplificativo, e não exaustivo.
Jurisprudência: decisões favoráveis garantem o Ibrance
Exemplo 1:
“A negativa de cobertura de medicamento de uso domiciliar necessário ao tratamento de câncer de que padece o beneficiário do plano de saúde (Ibrance), viola os artigos 5º e 196 da Constituição Federal, e contraria os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.”
(TJ-DF, 3ª Turma Cível, Processo 0719771-24.2018.8.07.0000)
Exemplo 2:
“A recusa em fornecer o medicamento agrava, em muito, o drama experimentado pela autora, logo, a indenização por danos morais lhe é devida.”
(TJ-DF, Processo 0730331-22.2018.8.07.0001)
O que fazer se o plano de saúde negar o Ibrance?
- Solicite por escrito a justificativa da negativa.
- Reúna a prescrição médica detalhada, incluindo CID e histórico clínico.
- Guarde o contrato do plano e comprovantes de pagamento.
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
- Inicie uma ação judicial com pedido de liminar.
Como funciona a ação judicial com liminar?
A liminar é um pedido de urgência apresentado ao juiz logo no início do processo. Nos casos de câncer, o tempo é essencial, e muitos juízes concedem liminar em 48 a 72 horas, obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
Documentos necessários:
- Documento pessoal e do plano de saúde
- Comprovante de pagamento do plano
- Prescrição médica com justificativa
- Laudos, exames e histórico da doença
- Negativa formal do plano
É possível conseguir danos morais?
Sim. Quando o plano de saúde recusa de forma abusiva um tratamento essencial e compromete a saúde ou vida do paciente, a Justiça costuma reconhecer o dano moral.
O papel do advogado especialista
Um advogado com experiência em Direito da Saúde conhece os caminhos certos para acelerar o processo, reunir provas e maximizar as chances de sucesso. Além disso, pode ajudar a evitar erros que prejudiquem sua causa.
Se você está em Curitiba ou em qualquer lugar do Brasil, é possível obter atendimento jurídico online, com toda a segurança e agilidade necessárias.
Análise gratuita do seu caso
Se você teve o fornecimento do Ibrance negado pelo plano de saúde, entre em contato agora mesmo com o especialista para uma avaliação gratuita do seu caso.
Conclusão
Negar o Ibrance pelo plano de saúde é uma violação dos direitos do paciente e pode colocar vidas em risco. Com respaldo legal, decisões judiciais favoráveis e o suporte de um advogado especialista, é possível exigir seus direitos e garantir acesso ao tratamento.
Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.