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Manutenção de Dependentes no Plano de Saúde após a Morte do Titular

A perda de um ente querido é um momento de grande fragilidade emocional. Diante disso, a notícia de que o plano de saúde será cancelado após a morte do titular pode gerar ainda mais angústia.

Felizmente, a legislação e a jurisprudência garantem direitos importantes sobre a manutenção de dependentes no plano de saúde.

Neste artigo, explicaremos os principais aspectos legais sobre o tema, os direitos dos dependentes e como agir em caso de negativa da operadora.


O Que Diz a Lei sobre Manutenção de Dependentes no Plano de Saúde?

A Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece garantias para a manutenção do plano de saúde pelos dependentes após o falecimento do titular. Segundo o art. 30, § 3º, os dependentes têm o direito de permanecer no contrato, desde que assumam as obrigações financeiras, como o pagamento das mensalidades.

Além disso, a Súmula Normativa nº 13/2010 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que o término de eventuais períodos de remissão (isenção temporária de mensalidades) não extingue o contrato do plano de saúde familiar. Ou seja, é assegurado aos dependentes o direito de continuar como beneficiários, nas mesmas condições contratuais.


O Que É a Cláusula de Remissão?

A cláusula de remissão é uma disposição contratual que isenta os dependentes do pagamento das mensalidades do plano de saúde por um período após o falecimento do titular. Esse período pode variar de 1 a 5 anos, dependendo do contrato.

  • Como funciona? Durante o período de remissão, os dependentes mantêm acesso aos serviços de saúde sem custos adicionais. Após o término desse período, os dependentes podem optar por assumir o pagamento das mensalidades ou negociar a continuidade do plano.
  • Quem tem direito? Dependentes legais, como cônjuges e filhos, e, em muitos casos, companheiros em união estável, conforme reconhecido pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal.

Manutenção de Planos por Categoria

  1. Planos Individuais e Familiares: A ANS garante que a morte do titular não extingue o contrato. Os dependentes inscritos têm o direito de manter as mesmas condições contratuais.
  2. Planos Coletivos Empresariais: Nos planos vinculados a contratos de trabalho, a legislação prevê que os dependentes podem permanecer no plano desde que assumam o pagamento integral da mensalidade, mesmo após a morte do titular, conforme art. 30, § 3º, da Lei nº 9.656/98.
  3. Planos Coletivos por Adesão: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que os dependentes também têm direito à continuidade do plano, independentemente de vínculo com a entidade representativa.

O Que Fazer em Caso de Cancelamento Indevido?

Se a operadora cancelar o plano de saúde após o falecimento do titular, os dependentes podem tomar as seguintes providências:

  1. Reúna Documentos:
    • Contrato do plano de saúde;
    • Negativa da operadora por escrito;
    • Carteirinha do plano de saúde;
    • Documentos pessoais dos dependentes (RG e CPF);
    • Comprovantes de pagamento das mensalidades.
  2. Entre em Contato com a Operadora: Solicite formalmente a manutenção do plano e mencione os dispositivos legais aplicáveis.
  3. Registre Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir em casos de práticas abusivas.
  4. Procure um Advogado Especializado: Um profissional poderá entrar com uma ação judicial para garantir a continuidade do plano e, em casos de urgência, requerer uma liminar para restabelecimento imediato.

Exemplos de Decisões Favoráveis

  • STJ: O tribunal reafirmou que os dependentes têm direito de permanecer no plano após o falecimento do titular, desde que assumam as condições contratuais vigentes. (AgInt no AREsp n. 1.428.473/SP)
  • TJSP: Determinou que a operadora deve restabelecer o plano de saúde e cumprir o período de remissão previsto contratualmente. (Apelação Cível 1003848-03.2022.8.26.0100)

Conclusão

A manutenção do plano de saúde após a morte do titular é um direito assegurado por lei. As operadoras que agem de forma abusiva, cancelando contratos ou negando a continuidade, podem ser responsabilizadas judicialmente. Dependentes não devem aceitar práticas ilegais e precisam agir rapidamente para garantir seus direitos.

Se você está enfrentando problemas com a manutenção do plano de saúde, consulte um advogado especializado para proteger sua saúde e tranquilidade em um momento tão delicado.

Gabriel Bergamo,

Advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.

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