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Direito da Saúde

Cancelamento do Plano Coletivo: Aviso Prévio e Prazos

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Quem recebe carta de cancelamento de um plano coletivo, empresarial ou por adesão, deve conferir se a operadora respeitou o aviso prévio e as regras da ANS. A rescisão do coletivo é permitida, mas não pode interromper o tratamento de quem está internado ou em tratamento que garanta a sobrevivência (Tema 1.082 do STJ). Após a rescisão, os beneficiários têm 60 dias para fazer portabilidade sem novas carências.

A seguir, como conferir a carta, os prazos envolvidos e as alternativas.

A operadora pode cancelar o plano coletivo?

Pode, desde que siga o contrato e a regulamentação da ANS, que exige vigência mínima e aviso prévio para a rescisão sem motivo. Os detalhes estão em aviso prévio no cancelamento do plano.

O plano individual ou familiar tem regra diferente: só pode ser cancelado por fraude ou inadimplência, conforme o art. 13 da Lei nº 9.656/1998.

O que verificar na carta de cancelamento?

PontoO que conferir
Tipo de planoColetivo empresarial, por adesão ou individual
MotivoRescisão sem motivo, inadimplência ou fraude
Data de envioSe o aviso prévio foi respeitado
DestinatárioSe a comunicação foi feita à empresa, à administradora ou ao beneficiário
Tratamentos em cursoSe algum beneficiário está internado ou em tratamento contínuo

Quem está em tratamento pode perder o plano?

Não durante o tratamento que garanta a sobrevivência. O STJ fixou no Tema 1.082 que, mesmo após a rescisão do coletivo, a operadora deve manter os cuidados do beneficiário internado ou em tratamento médico garantidor da sobrevivência ou da incolumidade física, até a alta, desde que pague a mensalidade integral.

O tema está em cancelamento do plano durante tratamento de câncer.

Quais são as alternativas?

  1. Portabilidade especial, em até 60 dias da rescisão, exigindo-se apenas a adimplência (art. 8º da RN 438/2018).
  2. Contratação de novo plano coletivo pela empresa ou entidade.
  3. Manutenção do tratamento em curso, nos termos do Tema 1.082.

O passo a passo está em portabilidade de carência, e a orientação geral em carta de cancelamento do plano: o que fazer.

O que fazer se o cancelamento parecer irregular?

O primeiro passo é guardar a carta, o contrato e os comprovantes de pagamento, e pedir a justificativa por escrito. É possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e no Procon-PR.

A carta pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da situação de cada beneficiário.

No cancelamento do coletivo, o aviso prévio e o prazo de 60 dias para a portabilidade são as datas que mais importam. Quem está em tratamento tem a continuidade garantida até a alta.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Tenho quanto tempo para fazer portabilidade após o cancelamento?

Sessenta dias da rescisão do plano coletivo, conforme a RN 438/2018.

Preciso cumprir carência no novo plano?

Não, na portabilidade especial. As carências já cumpridas são aproveitadas.

Estou internado. O plano pode me desligar?

Não até a alta, pelo Tema 1.082 do STJ, desde que a mensalidade integral seja paga.

O cancelamento vale para todos os beneficiários do contrato?

Em regra, a rescisão do coletivo atinge todo o grupo vinculado ao contrato.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. Procon-PR

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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