Isso mesmo, o plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgias robóticas! Vou te explicar:
As cirurgias robóticas têm se tornado uma opção cada vez mais popular e eficiente na medicina moderna, proporcionando maior precisão, menores incisões e uma recuperação mais rápida para os pacientes. No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre a cobertura dessas cirurgias pelos planos de saúde, especialmente quando elas não estão listadas no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas é importante destacar que, mesmo nessas situações, os planos de saúde são obrigados a cobrir as cirurgias robóticas. Vamos entender melhor essa questão.
O Que São Cirurgias Robóticas?
As cirurgias robóticas utilizam sistemas de última geração que permitem aos cirurgiões realizar procedimentos complexos com maior precisão, flexibilidade e controle do que as técnicas convencionais. Essas cirurgias são menos invasivas, o que resulta em menores incisões, menos dor pós-operatória, redução do tempo de internação e recuperação mais rápida para o paciente. Dada sua eficácia, essa técnica tem sido amplamente utilizada em áreas como urologia, ginecologia, cirurgia geral e cardiologia.
A Cobertura de Cirurgias Robóticas pelos Planos de Saúde
Embora as cirurgias robóticas ofereçam inúmeros benefícios, muitos pacientes se deparam com a negativa dos planos de saúde em cobrir esses procedimentos, sob a alegação de que não estão previstos no rol da ANS. Esse argumento, no entanto, não deve ser aceito como definitivo, uma vez que os planos de saúde têm a obrigação legal de garantir o melhor tratamento disponível para seus beneficiários.
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que as operadoras devem cobrir todos os tratamentos necessários para garantir a saúde do paciente, respeitando o princípio da integralidade do atendimento. Isso significa que o plano de saúde deve fornecer o tratamento mais adequado e menos invasivo, conforme prescrito pelo médico, mesmo que esse tratamento não esteja especificado no rol da ANS.
A Natureza Exemplificativa do Rol da ANS
Com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, ficou estabelecido que o rol da ANS deve ser interpretado como exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que o rol da ANS serve apenas como uma referência mínima dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, mas não limita o direito do paciente de receber tratamentos inovadores ou mais eficazes, como as cirurgias robóticas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em diversas ocasiões sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir tratamentos que, mesmo não listados no rol da ANS, sejam considerados essenciais para o tratamento do paciente, conforme a recomendação médica. A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva, pois priva o paciente de acessar a melhor tecnologia disponível para o seu tratamento, colocando em risco sua saúde e bem-estar.
O Direito à Melhor Técnica Disponível
A escolha do tratamento médico deve ser baseada naquilo que é mais eficaz e seguro para o paciente, e não em critérios financeiros ou burocráticos estabelecidos pelos planos de saúde. Se a cirurgia robótica é considerada a melhor opção pelo médico assistente, o plano de saúde não pode obrigar o paciente a se submeter a um procedimento mais invasivo e menos eficaz.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Os planos de saúde, ao oferecerem assistência médica, assumem a responsabilidade de garantir que seus beneficiários recebam o tratamento mais adequado para sua condição, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Como Agir em Caso de Negativa de Cobertura?
Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir uma cirurgia robótica prescrita pelo seu médico, é importante saber que você tem o direito de recorrer. Inicialmente, você pode tentar resolver a questão administrativamente, solicitando a reconsideração da negativa junto ao plano de saúde, apresentando os laudos médicos que comprovam a necessidade do procedimento.
Caso o plano de saúde mantenha a negativa, o próximo passo é buscar auxílio jurídico. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito à cobertura do procedimento. Em muitos casos, é possível obter uma decisão favorável por meio de uma liminar, que assegura a realização da cirurgia no menor tempo possível, evitando atrasos no tratamento que possam comprometer a sua saúde.
Conclusão: O Seu Direito à Melhor Tecnologia Médica
A cirurgia robótica é uma das técnicas mais avançadas disponíveis na medicina moderna, e seu plano de saúde tem a obrigação de cobri-la se for a melhor opção para o seu caso. Não permita que a negativa de cobertura limite o seu acesso ao tratamento que você merece. Lembre-se de que a saúde é um direito garantido pela Constituição, e que os planos de saúde devem proporcionar o que há de melhor e mais seguro para os seus beneficiários.
Se você enfrentou ou está enfrentando problemas com a negativa de cobertura de cirurgias robóticas pelo seu plano de saúde, não hesite em buscar ajuda. Entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento mais adequado e avançado para a sua condição.