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Direito da Saúde

Olaparibe (Lynparza) pelo SUS no Paraná: Indicação e Como Pedir

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O olaparibe (Lynparza) foi incorporado ao SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 45, de 4 de outubro de 2024, para o tratamento de manutenção do câncer de ovário recém-diagnosticado, avançado e de alto grau, com mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2, após resposta à quimioterapia com platina. Fora dessa indicação, o medicamento não está incorporado, e o acesso depende de análise individual.

A seguir, quem se enquadra na incorporação, como o tratamento oncológico funciona no SUS do Paraná e o que fazer em caso de negativa.

O que é o olaparibe?

Olaparibe é um medicamento oral da classe dos inibidores de PARP, enzimas que ajudam a reparar o DNA das células. Em tumores com mutação BRCA, o bloqueio dessa enzima dificulta a sobrevivência das células cancerosas.

BRCA1 e BRCA2 são genes ligados ao reparo do DNA. Mutações neles aumentam o risco de câncer de mama e de ovário, e são identificadas por teste genético.

Quem tem direito ao olaparibe pelo SUS?

Segundo a Portaria SECTICS/MS nº 45/2024, a incorporação vale para mulheres adultas que cumprem todos estes critérios:

CritérioExigência
Tipo de tumorCarcinoma de ovário, trompa de Falópio ou peritoneal primário, seroso ou endometrioide
DiagnósticoRecente
Grau e estágioAlto grau (grau 2 ou maior) e avançado (FIGO III ou IV)
MutaçãoBRCA1 ou BRCA2, identificada por teste específico
Resposta préviaResposta completa ou parcial à quimioterapia de primeira linha com platina

O detalhamento técnico está no Relatório de Recomendação nº 914 da Conitec (2024).

Como o tratamento oncológico funciona no SUS do Paraná?

No SUS, o tratamento do câncer é feito em hospitais habilitados em oncologia, chamados CACON e UNACON, e não pela farmácia comum. O hospital que acompanha a paciente é responsável por prescrever e fornecer o tratamento previsto.

  1. Encaminhamento pela Unidade de Saúde ao serviço de oncologia, pela regulação estadual.
  2. Diagnóstico, estadiamento e teste BRCA no hospital habilitado.
  3. Quimioterapia de primeira linha com platina.
  4. Avaliação da resposta e indicação do olaparibe, se os critérios forem cumpridos.

CACON e UNACON são centros e unidades de alta complexidade em oncologia, habilitados pelo Ministério da Saúde.

E se a indicação for diferente da incorporada?

Indicações fora da portaria, como câncer de mama, próstata ou pâncreas, não estão incorporadas ao SUS. Nesses casos, a via judicial segue os requisitos dos Temas 6 e 1.234 do STF, explicados em medicamento pelo SUS na Justiça.

Em 2026, a Conitec abriu consulta pública sobre o novo protocolo clínico da neoplasia maligna epitelial de ovário, o que pode alterar critérios no futuro.

O que fazer se o olaparibe for negado?

O primeiro passo é pedir ao hospital a justificativa por escrito e verificar se a paciente se enquadra em todos os critérios. A falta do teste BRCA é uma pendência comum.

Persistindo a negativa, é possível registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (136) e na ouvidoria da Secretaria de Saúde do Paraná. Quem tem plano de saúde pode consultar olaparibe pelo plano de saúde e medicamento oncológico: plano x SUS.

A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do laudo, do teste genético e da resposta do hospital.

O olaparibe tem incorporação específica no SUS, com critérios detalhados. O teste BRCA e o registro da resposta à quimioterapia são os documentos que definem o enquadramento.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O SUS fornece Lynparza?

Sim, para manutenção no câncer de ovário avançado, de alto grau, com mutação BRCA, após resposta à quimioterapia com platina.

O SUS fornece olaparibe para câncer de mama?

Essa indicação não está incorporada. O acesso depende de análise individual, inclusive judicial.

Onde peço o olaparibe no Paraná?

No hospital habilitado em oncologia que acompanha a paciente, após o encaminhamento pela regulação.

Preciso do teste BRCA?

Sim. A mutação BRCA1 ou BRCA2 é um dos critérios da incorporação.

Referências

  1. Conitec – Portaria SECTICS/MS nº 45/2024: incorporação do olaparibe
  2. Conitec – Relatório de Recomendação nº 914: olaparibe (2024)

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