Você sabia que dependentes podem continuar no plano de saúde após o falecimento do titular? Muitas operadoras de planos de saúde tentam cancelar o contrato de forma indevida, mas a legislação protege os beneficiários.
Se você está passando por essa situação, continue lendo para entender como garantir a permanência no plano de saúde, mesmo após a morte do titular.
O que acontece com o plano de saúde após a morte do titular?
Quando o titular de um plano de saúde falece, a primeira dúvida dos dependentes é: “vou perder minha cobertura médica?”.
A resposta é não. Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os dependentes podem continuar no plano desde que assumam o pagamento das mensalidades.
Essa regra se aplica tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais.
Se o plano de saúde recusar a permanência do dependente sem justificativa válida, essa decisão pode ser contestada na Justiça.
Plano de Saúde e a Cláusula de Remissão: Como Funciona?
Muitos contratos de planos de saúde incluem uma cláusula chamada período de remissão, que pode variar de 1 a 5 anos.
O que isso significa?
A cláusula de remissão garante aos dependentes do falecido o direito de continuar no plano sem pagar mensalidades por um tempo determinado.
Após esse período, o dependente pode continuar no plano, desde que assuma o pagamento da mensalidade integral.
Caso o plano de saúde tente cancelar a cobertura após a remissão, isso pode ser considerado prática abusiva e pode ser revertido com ação judicial.
Dependente Pode Continuar no Plano de Saúde Coletivo Empresarial?
Sim. Muitas operadoras alegam que os dependentes do titular falecido não podem permanecer no plano se ele for coletivo empresarial.
Isso não é verdade. A Justiça tem decidido favoravelmente aos beneficiários, garantindo o direito de permanência desde que o dependente pague as mensalidades integralmente.
O artigo 30, § 3º, da Lei 9.656/98 determina que os dependentes já inscritos podem continuar no plano, mesmo após a morte do titular.
E se a operadora negar o pedido de permanência?
Se a operadora de saúde se recusar a manter o contrato, é possível entrar com uma ação judicial para garantir esse direito.
O que fazer se o plano de saúde tentar cancelar o contrato?
Se o plano de saúde cancelar a cobertura após o falecimento do titular, siga estas etapas essenciais:
- Peça a negativa por escrito – Solicite que a operadora explique oficialmente os motivos do cancelamento.
- Confira o contrato – Verifique se há cláusula de remissão e quais são seus direitos.
- Guarde documentos importantes – Tenha em mãos o contrato, carteirinha do plano, boletos pagos e documentos que comprovem o vínculo com o titular falecido.
- Registre uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode intervir no caso. O telefone da ANS é 0800 701 9656.
- Busque um advogado especializado em planos de saúde – Se a operadora continuar negando a permanência, um advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para restabelecer o contrato rapidamente.
Quanto tempo demora para resolver essa situação na Justiça?
Se o cancelamento for ilegal, um advogado pode entrar com um pedido de liminar, que é uma decisão rápida do juiz para reverter a situação.
Na maioria dos casos, as liminares são concedidas em poucos dias, garantindo que o dependente continue no plano sem interrupção na cobertura médica.
A ação judicial pode se prolongar por meses ou anos, mas, enquanto isso, a liminar mantém o plano ativo.
Posso pedir indenização se o plano de saúde cancelar indevidamente?
Sim. Se a operadora de saúde cancelar o contrato de forma abusiva, você pode processar a empresa e pedir indenização por danos morais.
Diversas decisões judiciais já condenaram operadoras de planos de saúde ao pagamento de indenizações quando houve cancelamento indevido.
Conclusão: Como Garantir a Permanência no Plano de Saúde Após a Morte do Titular?
Se o plano de saúde está tentando cancelar sua cobertura, saiba que isso pode ser ilegal. Dependentes têm o direito de continuar no plano, mesmo em contratos coletivos empresariais, desde que assumam o pagamento das mensalidades.
Caso a operadora negue esse direito, não aceite a decisão sem questionar. Você pode:
- Recorrer à ANS
- Registrar uma reclamação no Procon
- Entrar com uma ação judicial para garantir a permanência no plano
A Justiça tem sido favorável aos beneficiários, garantindo a continuidade da cobertura médica para dependentes do titular falecido.
Se você está enfrentando esse problema, entre em contato com um advogado especialista em direito da saúde para obter orientação e garantir seus direitos.