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Direito da Saúde

Bomba de Insulina pelo Plano de Saúde: o Que Decidiu o STJ

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A bomba de insulina pode ter cobertura pelo plano de saúde mesmo fora do Rol da ANS. Em dezembro de 2024, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.162.963, que o sistema de infusão contínua de insulina é dispositivo médico, e não medicamento, o que afasta a exclusão de remédios de uso domiciliar. A cobertura depende de comprovação técnica, conforme os critérios para tratamentos fora do Rol, que o STF consolidou em 2025.

A seguir, o fundamento da decisão, os critérios aplicáveis e os documentos que sustentam o pedido.

O que é a bomba de insulina?

A bomba de insulina, ou sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um aparelho que libera insulina de forma contínua por um cateter sob a pele, programado conforme a necessidade do paciente. É indicada principalmente para pessoas com diabetes tipo 1 com controle difícil por múltiplas aplicações diárias.

Por que o STJ afastou a exclusão de uso domiciliar?

O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 permite excluir medicamentos para tratamento domiciliar. Segundo o Dizer o Direito (2025), o STJ entendeu que a bomba não pode ser classificada como medicamento, por ser dispositivo médico, e por isso essa exclusão não se aplica.

A decisão também considerou pareceres técnicos, recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes e estudos que apontam redução de internações.

Quais critérios se aplicam ao pedido?

Como a bomba não está no Rol, valem os critérios para tratamentos fora da lista. Após a ADI 7.265, julgada pelo STF em setembro de 2025, são cinco requisitos cumulativos:

  1. Prescrição pelo médico assistente.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente.
  3. Ausência de alternativa adequada no Rol, como a insulinoterapia em múltiplas doses já tentada.
  4. Comprovação de eficácia e segurança com evidência científica.
  5. Registro na Anvisa.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do endocrinologistaDiagnóstico, histórico de controle glicêmico, hipoglicemias e justificativa da bomba
ExamesHemoglobina glicada e registros de glicemia
Histórico de tratamentosEsquemas de insulina já usados e resultados
PrescriçãoModelo do sistema e insumos necessários
Negativa por escritoMotivo da recusa

Os insumos da bomba, como cateteres e reservatórios, devem constar da prescrição, porque o pedido costuma incluí-los.

E pelo SUS?

A bomba de insulina não está incorporada ao SUS em nível nacional. A Lei nº 15.439/2026 ampliou os direitos de pessoas com diabetes tipo 1, como explica o artigo sobre sensor de glicose pelo SUS e a Lei 15.439. O sensor de glicose é tratado em FreeStyle Libre pelo SUS.

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar o fundamento. Se a operadora alegar uso domiciliar, a decisão do STJ é o ponto de análise.

É possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório do endocrinologista.

A bomba de insulina é tratada pelo STJ como dispositivo médico, o que muda a análise da cobertura. Um relatório que mostre a insuficiência do tratamento convencional é o que sustenta o pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a fornecer bomba de insulina?

Não de forma automática, por estar fora do Rol. O STJ admite a cobertura quando cumpridos os critérios técnicos.

A bomba de insulina é remédio de uso domiciliar?

Não. O STJ, no REsp 2.162.963, classificou a bomba como dispositivo médico.

Os insumos da bomba também são cobertos?

O pedido costuma incluir cateteres e reservatórios, que devem constar da prescrição.

O SUS fornece bomba de insulina?

Não está incorporada em nível nacional. Pedidos seguem os requisitos do STF para tecnologias não incorporadas.

Referências

  1. Dizer o Direito – Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina (REsp 2.162.963, 2025)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)

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