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Plano de saúde cobre PET-SCAN? Entenda seus direitos e como exigir a cobertura

A dúvida sobre se o plano de saúde cobre PET-SCAN é comum entre pacientes diagnosticados com câncer, doenças neurológicas ou cardíacas. O exame, cada vez mais requisitado pelos médicos por sua precisão diagnóstica, muitas vezes encontra resistência das operadoras de saúde, o que gera insegurança e angústia aos pacientes.

Se você chegou até aqui buscando respostas, saiba: você não está sozinho nessa luta. Muitos pacientes enfrentam negativas abusivas, mas a legislação, os tribunais e a própria medicina fornecem respaldo jurídico e técnico sólido para exigir o custeio do exame pelos planos de saúde.

Neste artigo, vou explicar em detalhes:

  • O que é o PET-SCAN e por que ele é tão importante
  • Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o exame
  • Quais são os argumentos jurídicos e legais para exigir a cobertura
  • Como funciona o processo judicial em caso de negativa
  • Perguntas frequentes (FAQ)
  • Um modelo de requerimento médico para apresentar ao plano de saúde

Vamos ao conteúdo:


O que é o exame PET-SCAN?

O PET-SCAN (Tomografia por Emissão de Pósitrons) é um exame de alta tecnologia utilizado, principalmente, para diagnosticar, estadiar e monitorar o tratamento de diversos tipos de câncer, como linfoma, câncer de próstata, câncer de pulmão, mama, entre outros. Também pode ser utilizado em algumas doenças cardíacas e neurológicas.

O exame combina imagens da medicina nuclear com tomografia computadorizada (PET-CT), permitindo identificar tumores em estágios iniciais, avaliar metástases e determinar com precisão a eficácia de tratamentos.

Graças a sua altíssima sensibilidade, o PET-SCAN consegue identificar pequenas lesões, proporcionando diagnósticos precoces e tratamentos mais eficazes.


O plano de saúde é obrigado a cobrir o PET-SCAN?

Sim. Em regra, os planos de saúde devem cobrir o exame PET-SCAN quando houver indicação médica fundamentada.

As operadoras de saúde frequentemente alegam que o exame:

  • Não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS (ou está com restrições de Diretriz de Utilização – DUT)
  • Não seria “necessário” ou “padronizado”
  • Configuraria procedimento experimental

No entanto, essas alegações não se sustentam juridicamente quando o exame é prescrito pelo médico responsável, com base no quadro clínico do paciente.

A própria Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante cobertura integral ao tratamento das doenças listadas pela CID (Classificação Internacional de Doenças). Assim, se há cobertura para o tratamento da doença, o exame indispensável ao diagnóstico e monitoramento também deve ser custeado.

O rol da ANS é meramente exemplificativo, não taxativo, conforme entendimento consolidado dos tribunais e a nova Lei 14.454/2022, que pacificou essa questão.


Jurisprudência recente: decisões que garantem a cobertura

Diversas decisões recentes dos tribunais confirmam a obrigatoriedade da cobertura:

TJ-PE

“A operadora ou seguradora de saúde não pode se basear apenas na Resolução Normativa da ANS para limitar a indicação médica necessária ao tratamento. A negativa de autorização do PET-SCAN é abusiva, diante de sua importância para o acompanhamento de doença grave como o câncer.”
(TJ-PE – AC: 0116981-91.2018.8.17.2990)

TJ-SP

“Aplicação da Súmula 102 do TJSP. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado. Rol da ANS que não é taxativo. Incidência da Lei 14.454/2022.”
(TJ-SP – Apelação Cível: 1006207-66.2022.8.26.0506)

STJ

“A negativa indevida do plano de saúde em arcar com o exame PET-SCAN configura dano moral in re ipsa, pois agrava a situação de aflição psicológica do paciente.”
(STJ – AgInt no AREsp: 1021159 RJ)

Essas decisões demonstram o entendimento firme dos tribunais em proteger o paciente e vedar abusos dos planos de saúde.


O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Se o plano de saúde negar a cobertura do PET-SCAN, o paciente deve seguir os seguintes passos:

1️⃣ Solicite a negativa formal por escrito

A operadora é obrigada a fornecer a negativa com a devida fundamentação. Isso será prova no processo judicial, caso necessário.

2️⃣ Solicite ao médico um relatório detalhado

O relatório médico deve conter:

  • Diagnóstico (com o código CID)
  • Justificativa clínica para o exame
  • Histórico do tratamento
  • Risco de progressão da doença
  • Indicação expressa de que o PET-SCAN é imprescindível

3️⃣ Busque um advogado especializado

Com os documentos em mãos, procure um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com ação judicial com pedido de liminar.

4️⃣ A liminar pode garantir o exame rapidamente

Muitos juízes concedem liminar em poucos dias, determinando que o plano de saúde autorize o exame com urgência, em razão do risco de agravamento da saúde do paciente.


Modelo de requerimento médico para o plano de saúde

A seguir, apresento um modelo de relatório médico que pode ser apresentado à operadora:


REQUERIMENTO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN

À [nome do plano de saúde]

Eu, Dr(a). [nome do médico], CRM [número], responsável pelo acompanhamento do(a) paciente [nome do paciente], portador(a) do CID [código], indico a realização do exame PET-SCAN (Tomografia por Emissão de Pósitrons) para fins de [diagnóstico, estadiamento, controle de resposta terapêutica ou recidiva].

Tal exame se faz imprescindível para o adequado acompanhamento da doença, conforme protocolos médicos atualizados, sendo indispensável para definição de conduta terapêutica segura, eficaz e individualizada.

Ressalto que não há alternativa diagnóstica com a mesma precisão e sensibilidade para o quadro clínico apresentado.

Solicito, portanto, a autorização imediata do referido procedimento.

Atenciosamente,

[assinatura e carimbo do médico]

[local e data]


Perguntas frequentes (FAQ)

O plano pode se recusar com base na ausência do exame no rol da ANS?
Não. O rol da ANS não é exaustivo, conforme a Lei 14.454/2022 e o entendimento dos tribunais.

É necessário passar por perícia da operadora?
Não há obrigatoriedade legal de submissão à perícia do plano. A prescrição do médico assistente é suficiente.

Posso ingressar com ação mesmo sem advogado?
Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial. Contudo, recomenda-se o acompanhamento de advogado especialista para maior segurança jurídica.

É possível obter indenização por danos morais?
Sim. Como demonstrado na jurisprudência do STJ e tribunais estaduais, a recusa indevida pode gerar danos morais, diante do sofrimento psicológico causado ao paciente.

A Justiça demora?
Em geral, as liminares são analisadas em até 48 horas, garantindo acesso rápido ao exame.


A atuação do advogado especialista em Direito da Saúde

Contar com o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para:

  • Formular o pedido judicial de forma robusta
  • Garantir a concessão rápida de liminar
  • Pleitear indenização por danos morais, quando cabível
  • Exigir, inclusive, o reembolso de valores pagos, caso o exame tenha sido realizado por conta própria

Cada caso exige análise técnica personalizada, pois o plano de saúde sempre buscará criar obstáculos para não cumprir sua obrigação.


Conclusão

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do exame PET-SCAN, não aceite a negativa passivamente. Você tem direito!

A legislação, a medicina e os tribunais estão ao lado do paciente. Busque orientação especializada, defenda sua saúde e seu bem-estar.


👉 Se você está enfrentando essa situação, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde.

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