A portabilidade de carência do plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde no Brasil.
Regulamentada pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa norma permite a troca de plano de saúde sem que o usuário tenha que cumprir novos períodos de carência. Entenda como funciona, quem tem direito e como realizar a portabilidade de forma eficiente.
O Que é a Portabilidade de Carências?
A portabilidade de carências permite que o beneficiário mude de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já finalizados no contrato anterior.
É uma opção viável para quem busca melhores condições de cobertura, menor custo ou uma operadora mais confiável, sem precisar aguardar para usar novamente o plano de saúde, isso garante a competitividade de preços ao mercado e garante ao consumidor seu acesso à saúde.
Requisitos Para Fazer a Portabilidade
Para realizar a portabilidade, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela ANS:
- Plano ativo: o contrato do plano atual deve estar ativo e sem pendências de pagamento.
- Tempo mínimo de permanência:
- Primeira portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se houver doença ou lesão preexistente.
- Segunda portabilidade: 1 ano no plano atual.
- Compatibilidade de planos: o novo plano deve ser da mesma faixa de preço ou inferior, salvo em situações específicas, como falência da operadora.
Além disso, o contrato deve ter sido assinado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Passo a Passo Para Realizar a Portabilidade
- Consulta ao Guia ANS: Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar quais opções de planos são compatíveis com o seu contrato atual.
- Documentação Necessária:
- Comprovantes das últimas três mensalidades pagas;
- Declaração de tempo de permanência no plano de origem;
- Relatório de compatibilidade entre os planos emitido pelo Guia ANS.
- Solicitação à Nova Operadora: Entre em contato com a nova operadora escolhida e apresente a documentação. A análise deve ser concluída em até 10 dias.
- Cancelamento do Plano Antigo: Após a confirmação da portabilidade, cancele seu plano antigo diretamente com a operadora.
Situações Específicas de Portabilidade
Em casos como falência da operadora, morte do titular ou desligamento da empresa, o beneficiário pode exercer a portabilidade sem cumprir os requisitos de permanência mínima ou compatibilidade de preços.
Nessas situações, o prazo para solicitar a portabilidade é de até 60 dias após a ocorrência do evento, fique atento a esse prazo.
Dicas Importantes
- Evite problemas financeiros: Antes de migrar, avalie os custos e histórico de reajustes do novo plano, especialmente em mudanças de faixa etária.
- Verifique a rede credenciada: Certifique-se de que os médicos, clínicas e hospitais de sua preferência estão incluídos no novo plano e salve o documento que informa sobre a rede credenciada atual do plano, pode ser necessário no futuro.
- Cobertura adicional: Caso o novo plano ofereça coberturas que não existiam no anterior, poderá haver um período de carência apenas para esses novos serviços.
E Se a Portabilidade For Negada?
Caso a operadora negue a portabilidade, essa prática pode ser considerada abusiva. Nesses casos, você pode:
- Registrar uma denúncia na ANS;
- Buscar o Procon ou Consumidor.gov para intermediar o conflito;
- Entrar com uma ação judicial, caso necessário, com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde.
Conclusão
A portabilidade de carências é uma ferramenta valiosa para consumidores que desejam maior flexibilidade e melhores condições em seus planos de saúde. Com as informações corretas e seguindo os passos indicados, é possível realizar a troca com tranquilidade e segurança.
Se precisar de orientação específica sobre seu caso, entre em contato com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos.
Dr. Gabriel Bergamo,
Advogado especializado em Planos de Saúde e SUS.