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Saiba os 5 Prazos de Carência do Plano de Saúde

Entender os prazos de carência do plano de saúde é essencial para saber quando você poderá usufruir dos serviços contratados. A carência, definida como o período de espera para acessar determinadas coberturas, varia de acordo com o tipo de atendimento e as regras do contrato firmado com a operadora.

O Que é Carência em Planos de Saúde?

A carência é o intervalo entre a assinatura do contrato e a disponibilidade de alguns serviços médicos. Ela garante proteção às operadoras contra fraudes, como o uso imediato do plano para procedimentos caros sem intenção de continuidade. Apesar disso, a carência deve sempre respeitar os limites máximos estipulados pela Lei 9.656/98, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Veja o vídeo abaixo e entenda mais sobre:

Prazos Máximos de Carência Estabelecidos pela Legislação

Segundo as normas da ANS, os prazos máximos de carência para planos novos ou adaptados são os seguintes:

  • Emergências e urgências: 24 horas.
  • Consultas e exames simples: 30 dias.
  • Cirurgias e internações: 180 dias.
  • Partos a termo: 300 dias.
  • Doenças ou lesões preexistentes: 24 meses (para cobertura parcial temporária).

Nos casos de planos empresariais com mais de 30 beneficiários, não há aplicação de carência, desde que o contrato preveja essa isenção.

Situações de Urgência e Emergência

Para situações de emergência (risco de vida ou lesão irreparável) ou urgência (resultantes de acidentes ou complicações gestacionais), o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação, ainda que o beneficiário esteja em período de carência. Em planos ambulatoriais, essa assistência pode ser limitada às primeiras 12 horas, caso não haja necessidade de internação.

Carência em Planos Coletivos e Portabilidade

Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, a aplicação da carência depende do número de vidas vinculadas ao contrato:

  • Até 29 beneficiários: a carência pode ser aplicada.
  • A partir de 30 beneficiários: geralmente não há exigência de carência.

Caso você deseje trocar de operadora sem cumprir novas carências, a portabilidade de carências pode ser uma solução. Ela permite transferir os prazos já cumpridos para o novo plano, desde que respeitadas as regras da ANS.

Dicas para Evitar Surpresas com a Carência

  • Leia o contrato com atenção: Certifique-se de que os prazos de carência estejam claros e dentro dos limites legais.
  • Pergunte sobre negociações: Em alguns casos, é possível reduzir ou eliminar a carência mediante o pagamento de um valor adicional.
  • Exija clareza nos direitos: Garanta que todas as condições negociadas estejam registradas no contrato.

Quando a Carência é Proibida

A legislação proíbe recontagens de carência, ou seja, a imposição de novos períodos de espera para serviços já cobertos, em situações como:

  • Adaptação contratual.
  • Renovação automática do contrato.
  • Transferência de plano sucessor dentro da mesma operadora.

Se identificar irregularidades, você pode buscar orientação na ANS..


Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas ou problemas, procure ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde. Garantir o cumprimento das regras é essencial para sua tranquilidade e proteção.

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