Se você precisa do Secuquinumabe pelo plano de saúde e teve a negativa, saiba que você não está sozinho. Todos os dias, pacientes com psoríase, artrite psoriásica, espondilite anquilosante ou hidradenite supurativa enfrentam esse mesmo desafio. A boa notícia é que a Justiça brasileira reconhece o direito à cobertura desse medicamento, mesmo quando o plano insiste em negar.
Neste artigo, você entenderá em detalhes como funciona a cobertura do Secuquinumabe, quais são os seus direitos, e o que fazer passo a passo para garantir esse tratamento. Você também terá acesso a um modelo de relatório médico, perguntas frequentes respondidas e explicações jurídicas claras, mesmo para quem nunca ouviu falar em “rol da ANS”.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Para que serve o Secuquinumabe (Cosentyx)
- Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento
- O que diz a Lei nº 14.454/2022
- Como agir em caso de negativa de cobertura
- Modelo de relatório médico para solicitar o medicamento
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Como a atuação de um advogado especialista pode ajudar
Para que serve o Secuquinumabe?
O Secuquinumabe, princípio ativo do Cosentyx, é um anticorpo monoclonal utilizado para tratar doenças autoimunes inflamatórias graves, como:
- Psoríase em placas moderada a grave
- Artrite psoriásica ativa
- Espondilite anquilosante
- Hidradenite supurativa
Essas doenças afetam severamente a qualidade de vida e, em muitos casos, os tratamentos convencionais não surtem efeito. Por isso, o Secuquinumabe é considerado um medicamento de ponta, aprovado pela Anvisa e por agências internacionais como a EMA e FDA.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Secuquinumabe?
Sim. Mesmo que o plano de saúde alegue que o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS, essa justificativa é ilegal, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022.
Essa norma mudou o cenário jurídico e obrigou os planos a cobrirem tratamentos fora do rol, desde que:
- O medicamento tenha registro sanitário na Anvisa;
- Exista prescrição médica fundamentada;
- Haja evidência científica e recomendações de órgãos técnicos.
Todos esses critérios são preenchidos pelo Cosentyx.
O que fazer se o plano de saúde negou o fornecimento do Secuquinumabe?
Veja o passo a passo para agir corretamente:
- Peça a negativa por escrito (é seu direito, conforme Resolução ANS nº 395);
- Solicite um relatório médico completo ao seu especialista (modelo abaixo);
- Reúna exames, receitas e histórico de tratamentos anteriores;
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde;
- Entre com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo acesso rápido ao medicamento.
Em muitos casos, o juiz concede a liminar em 24h a 72h, obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
Modelo de relatório médico para solicitação do Secuquinumabe
Modelo sugerido para o seu médico adaptar:
“Paciente [Nome], portador(a) de [diagnóstico com CID], apresenta quadro clínico refratário às terapias convencionais. Foi submetido(a) a [lista de tratamentos anteriores] sem sucesso terapêutico. Diante do agravamento da condição, indico o uso do medicamento Secuquinumabe (Cosentyx), aprovado pela Anvisa e reconhecido em literatura médica atual. Ressalto a urgência do início do tratamento para evitar complicações clínicas graves.”
Esse relatório é essencial para fundamentar a ação judicial e comprovar a necessidade médica.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Qual o custo do Secuquinumabe? O valor médio gira em torno de R$ 5 mil a R$ 11 mil por seringa, dependendo da dosagem (150mg ou 300mg).
2. A Justiça costuma autorizar rapidamente? Sim. Liminares costumam ser concedidas em até 72h, dependendo da urgência comprovada.
3. Preciso estar com a doença em estágio avançado? Não necessariamente. Basta que o médico justifique que outros tratamentos falharam ou são inadequados.
4. É necessário estar em plano empresarial ou individual? Não. Todos os tipos de plano (individual, familiar, empresarial) devem cobrir, conforme a legislação.
5. O medicamento precisa estar no rol da ANS? Após a Lei nº 14.454/2022, não. A Justiça pode determinar cobertura com base em prescrição médica e evidências.
Jurisprudência favorável
Decisões judiciais recentes vêm reconhecendo esse direito com base no artigo 35-C da Lei 9.656/98, na Súmula 102 do TJSP e na nova legislação federal.
“A recusa da operadora de plano de saúde à cobertura de medicamento regularmente prescrito, registrado na Anvisa, e necessário ao tratamento, é abusiva.” – TJSP, Apelação Cível, 2023
O papel do advogado especialista em Direito da Saúde
O apoio de um advogado especialista faz toda a diferença. Esse profissional conhece os argumentos jurídicos mais eficazes, os documentos ideais, e os caminhos para acelerar a liminar.
Com a ação correta, é possível:
- Garantir o fornecimento urgente do medicamento;
- Evitar que o paciente arque com custos altos;
- Reduzir o sofrimento físico e emocional causado pela demora no tratamento.
Conclusão
Se você teve a cobertura do Secuquinumabe (Cosentyx) negada pelo plano de saúde, não desista. A lei e os tribunais estão do lado do paciente quando há prescrição médica e necessidade comprovada.
Fale com um advogado especialista em direito da saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.