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Direito da Saúde

Enbrel (Etanercepte) pelo Plano de Saúde: Critérios da ANS

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O etanercepte (Enbrel e biossimilares) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando o paciente cumpre os critérios da Diretriz de Utilização 65 do Rol da ANS. Ele aparece nominalmente na diretriz de psoríase e está dentro da terapia imunobiológica prevista para artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriásica e espondilite anquilosante.

A seguir, os critérios de cada doença, o que acontece fora deles e como fazer o pedido.

O que é o etanercepte?

Etanercepte é um imunobiológico que bloqueia o TNF-alfa, substância central na inflamação. É aplicado por via subcutânea, em geral uma vez por semana.

Imunobiológico é o medicamento produzido a partir de organismos vivos, aplicado por injeção ou infusão, que atua em pontos específicos do sistema imunológico.

Quais são os critérios da ANS?

O Anexo II do Rol da ANS prevê a terapia imunobiológica na DUT 65, com estes critérios:

DoençaCritério da DUT 65
Psoríase moderada a grave (65.5)Medicamento listado na DUT, com falha da terapia convencional e PASI > 10, superfície > 10% ou DLQI > 10, entre outros
Artrite reumatoide (65.1)Atividade persistente após falha de pelo menos dois esquemas com MMCDs sintéticos, por 3 meses cada
Artrite idiopática juvenil (65.2)Atividade da doença e refratariedade ao tratamento convencional pelo período previsto para cada subtipo
Artrite psoriásica (65.4)Atividade após falha de dois MMCDs sintéticos (periférica) ou de AINEs (axial)
Espondilite anquilosante e espondiloartrite axial (65.3)BASDAI ≥ 4, ASDAS ≥ 2,1 ou EVA ≥ 4, após falha de dois AINEs por 3 meses

MMCDs são medicamentos modificadores do curso da doença, como o metotrexato. AINEs são anti-inflamatórios não esteroidais.

E fora dessas indicações?

Indicações não previstas, ou casos que não cumprem os índices exigidos, não têm cobertura automática. Nesses casos, o pedido segue os cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265, em 2025, entre eles a ausência de alternativa adequada no Rol e a evidência científica para a indicação.

O plano pode negar por ser aplicado em casa?

Não nas indicações da DUT 65, que trata da terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea. A cobertura prevista na DUT 65 prevalece sobre a exclusão geral de medicamentos de uso domiciliar do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do médico assistenteDiagnóstico, índices de atividade da doença e tratamentos anteriores com resultados
ExamesÍndices de atividade (PASI, DAS28, BASDAI), exames de imagem e rastreio de tuberculose
PrescriçãoDose, via e frequência de aplicação
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e conferir se o relatório traz os critérios da DUT. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

As regras gerais estão em o plano de saúde cobre medicamentos?, e a troca de medicamentos em substituição por biossimilar. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório médico.

O etanercepte tem cobertura prevista na DUT 65 em várias doenças, inclusive na infância. O relatório com os índices de atividade e o histórico de tratamentos é o que sustenta o pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O etanercepte está no Rol da ANS?

Sim, nominalmente para psoríase e dentro da terapia imunobiológica para artrites e espondilite.

Crianças podem receber etanercepte pelo plano?

Sim, na artrite idiopática juvenil, conforme os critérios da DUT 65.2.

O plano pode negar por ser aplicado em casa?

Não nas indicações da DUT 65.

O plano pode trocar por biossimilar?

A substituição segue regras próprias da Anvisa e da prescrição médica.

Referências

  1. ANS – Rol de Procedimentos e Diretrizes de Utilização (Anexo II)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)

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