A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou uma importante atualização no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que trará benefícios significativos para os beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil. A partir de 2 de janeiro de 2025, quatro novas tecnologias terão cobertura obrigatória. Neste post, explicaremos os detalhes dessas inclusões e como elas podem impactar sua saúde e seus direitos como consumidor.
1. Quais tecnologias foram incluídas no Rol da ANS?
A Resolução Normativa 619/2024 incorpora ao rol quatro novas tecnologias que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde:
- Teste de liberação de interferon-gama: Indicado para detectar tuberculose latente em crianças expostas a casos de tuberculose ativa.
- Teste de fluxo lateral para lipoarabinomanano em urina (LF-LAM): Voltado ao rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas vivendo com HIV/aids.
- Testes comerciais de sondas em linha: Para identificar resistência a medicamentos de primeira e segunda linha no tratamento da tuberculose.
- Implante subdérmico hormonal para contracepção: Disponível para mulheres adultas em idade fértil como uma opção segura e de longa duração para planejamento familiar.
Essas inclusões são um avanço importante, pois garantem acesso a tecnologias essenciais para diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes, além de promover o direito à saúde reprodutiva.
2. Por que essas mudanças são relevantes?
A inclusão desses procedimentos ao Rol da ANS é resultado de estudos e recomendações realizadas por órgãos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Essa atualização reflete a necessidade de alinhar os serviços da saúde suplementar às demandas já atendidas pelo SUS, promovendo equidade no acesso à saúde.
- Tuberculose: Doença infecciosa que ainda representa um grave problema de saúde pública no Brasil, especialmente entre populações vulneráveis, como pessoas vivendo com HIV/aids. Os novos testes permitirão diagnósticos mais rápidos e direcionados, o que é crucial para o controle da doença.
- Implante contraceptivo: Com duração de até três anos, o implante subdérmico é uma opção moderna e eficaz para mulheres que buscam métodos contraceptivos de longa duração e com menor impacto hormonal.
3. Quando essas tecnologias estarão disponíveis?
A obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde começará em 2 de janeiro de 2025, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Normativa 619/2024, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2024.
4. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
O Rol da ANS é uma lista de terapias, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, conforme definido pela Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele é atualizado periodicamente para garantir que os beneficiários tenham acesso a tratamentos modernos e eficazes, alinhados às melhores práticas da medicina.
5. Como garantir seu direito à cobertura?
Se você precisar de algum desses procedimentos a partir de janeiro de 2025 e seu plano de saúde negar cobertura, saiba que a negativa pode ser contestada. A legislação brasileira protege os consumidores contra práticas abusivas, especialmente em casos de tratamentos reconhecidos e aprovados pela ANS.
Procure um advogado especializado em planos de saúde em Curitiba para entender seus direitos e buscar auxílio jurídico, caso necessário.
Conclusão
A atualização do Rol da ANS é um grande avanço para a saúde suplementar no Brasil, garantindo acesso a tecnologias essenciais como testes avançados para tuberculose e o implante subdérmico contraceptivo. Esses procedimentos, além de promoverem diagnósticos precisos e tratamentos adequados, fortalecem os direitos dos beneficiários de planos de saúde.
Se você enfrenta problemas com a cobertura de procedimentos ou medicamentos pelo plano de saúde, entre em contato com Gabriel Bergamo Advocacia, especialista em Direito à Saúde em Curitiba. Estamos prontos para ajudá-lo a garantir seus direitos.
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