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Musicoterapia, Hidroterapia e Equoterapia para Crianças com TEA: O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir?

O tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige uma abordagem multidisciplinar para garantir seu pleno desenvolvimento e qualidade de vida. Terapias como musicoterapia, hidroterapia e equoterapia têm se mostrado altamente eficazes para estimular habilidades motoras, cognitivas e emocionais. No entanto, muitos planos de saúde negam a cobertura desses tratamentos sob a alegação de que não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas, afinal, o plano de saúde é obrigado a cobrir essas terapias?

A Cobertura pelo Plano de Saúde é um Direito do Paciente com TEA

A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante aos portadores de TEA tratamento especializado e adequado às suas necessidades individuais, incluindo terapias essenciais para seu desenvolvimento.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o rol da ANS é apenas exemplificativo, não taxativo, ou seja, ele serve como uma referência mínima de cobertura obrigatória, mas não impede que outros tratamentos prescritos por médicos sejam custeados pelo plano de saúde.

Terapias como Musicoterapia, Hidroterapia e Equoterapia são Fundamentais

  1. Musicoterapia: auxilia no desenvolvimento da comunicação, expressão emocional e interação social, promovendo benefícios cognitivos e motores.
  2. Hidroterapia: melhora a coordenação motora, a força muscular e a mobilidade, proporcionando relaxamento e bem-estar ao paciente.
  3. Equoterapia: é reconhecida por órgãos como o Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO) como uma abordagem eficaz para o tratamento de transtornos neurológicos e motores.

A Negativa do Plano de Saúde é Abusiva

Muitos planos de saúde negam essas terapias sob a justificativa de que não fazem parte do rol da ANS, mas essa prática é considerada abusiva, pois contraria a legislação vigente e os direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STJ já decidiu que, havendo prescrição médica fundamentada e respaldo científico, a operadora de saúde deve custear o tratamento.

Portanto, a negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência das terapias no rol da ANS não é válida.

Como Agir Caso o Plano Negue o Tratamento?

Se o plano de saúde negou a cobertura da musicoterapia, hidroterapia ou equoterapia para um paciente com TEA, você pode tomar algumas medidas para garantir o acesso ao tratamento:

  1. Solicite a negativa por escrito: Peça que a operadora do plano formalize o motivo da recusa.
  2. Reúna documentos médicos: Tenha em mãos laudos, prescrições e relatórios que justifiquem a necessidade do tratamento.
  3. Reclame junto à ANS: Registre uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  4. Busque auxílio jurídico: Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento.

Decisões Judiciais Favoráveis aos Pacientes com TEA

A Justiça tem se posicionado a favor dos pacientes, determinando que os planos de saúde devem custear as terapias essenciais para o tratamento do autismo. Tribunais de diversas regiões têm reconhecido que a saúde e a dignidade do paciente devem prevalecer sobre os interesses financeiros das operadoras.

Conclusão

Se você ou um familiar com TEA precisa de tratamentos como musicoterapia, hidroterapia ou equoterapia e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite a negativa sem buscar seus direitos. O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde para garantir que o plano de saúde cumpra com suas obrigações legais.

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