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Direito da Saúde

Aviso Prévio de 60 Dias no Cancelamento do Plano Coletivo

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A operadora que rescinde um plano coletivo sem motivo deve notificar a empresa ou a entidade contratante com 60 dias de antecedência, e só pode fazê-lo após 12 meses de vigência do contrato, conforme a regulamentação da ANS. Como a notificação é feita à contratante, muitos beneficiários só ficam sabendo depois, por isso vale pedir as informações à empresa ou à administradora assim que houver qualquer aviso.

A seguir, quem recebe o aviso, como conferir os prazos e quais alternativas existem.

Quem recebe o aviso prévio?

No plano coletivo, o contrato é entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, que pode ser a empresa (empresarial) ou a entidade de classe (por adesão). A notificação de rescisão é dirigida a ela.

Tipo de planoQuem é notificadoO que o beneficiário deve fazer
EmpresarialA empresa empregadoraPedir ao RH a cópia da notificação e a data de encerramento
Por adesãoA entidade e a administradora de benefíciosPedir à administradora a data e as alternativas
IndividualNão cabe rescisão sem motivoConferir se há inadimplência ou alegação de fraude

Como conferir os prazos?

  1. Verificar a data de início do contrato coletivo: a rescisão sem motivo exige 12 meses de vigência.
  2. Contar 60 dias a partir da notificação à contratante.
  3. Conferir a data informada para o encerramento da cobertura.
  4. Verificar se algum beneficiário está internado ou em tratamento contínuo.

Se a cobertura for encerrada antes do prazo, o período restante pode ser questionado. A regra do plano individual está no art. 13 da Lei nº 9.656/1998.

O que acontece com quem está em tratamento?

Pelo Tema 1.082 do STJ, a operadora deve manter o tratamento que garanta a sobrevivência ou a integridade física até a alta, mesmo após a rescisão, desde que a mensalidade integral seja paga. O tema está em o plano pode cancelar durante o tratamento?.

Quais são as alternativas?

AlternativaRegra
Portabilidade especialEm até 60 dias da rescisão, exigindo-se apenas a adimplência (RN 438/2018)
Novo contrato pela empresaNegociado pela contratante com outra operadora
Plano individualQuando disponível na região

O passo a passo está em portabilidade de carência, e as dúvidas sobre o pedido de cancelamento pelo próprio beneficiário em quem precisa dar aviso prévio.

A rescisão pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da notificação.

No plano coletivo, o aviso de 60 dias é dado à contratante. Pedir a cópia da notificação logo no início é o que permite conferir os prazos e planejar a portabilidade.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

A operadora precisa me avisar diretamente?

No coletivo, a notificação é feita à empresa ou à entidade. O beneficiário deve pedir a informação a elas.

O plano coletivo pode ser cancelado com menos de 1 ano?

Sem motivo, não. A rescisão imotivada exige 12 meses de vigência.

Tenho quanto tempo para a portabilidade?

Sessenta dias da rescisão do plano coletivo.

E se eu estiver em tratamento?

O Tema 1.082 do STJ garante a continuidade até a alta, com pagamento integral.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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