Direito da Saúde
Aviso Prévio no Cancelamento do Plano de Saúde: Quem Precisa Dar

Para rescindir um plano coletivo sem motivo, a operadora precisa respeitar a vigência mínima de 12 meses do contrato e notificar a outra parte com 60 dias de antecedência, conforme a regulamentação da ANS. Já o plano individual não pode ser rescindido sem motivo pela operadora. Quando é o beneficiário que pede o cancelamento do próprio vínculo, o efeito é imediato a partir da ciência da operadora.
A seguir, as regras de aviso prévio em cada situação e o que fazer quando elas não são respeitadas.
Quando a operadora precisa dar aviso prévio?
Na rescisão sem motivo do plano coletivo, empresarial ou por adesão. A regra da ANS exige que a rescisão imotivada ocorra apenas após 12 meses de vigência e com notificação prévia de 60 dias.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Plano coletivo, rescisão sem motivo | Após 12 meses de vigência e com aviso de 60 dias |
| Plano individual ou familiar | Rescisão só por fraude ou inadimplência (art. 13 da Lei 9.656/1998) |
| Inadimplência no individual | Notificação prévia ao beneficiário, conforme a RN 593/2023 |
As regras do plano individual estão no art. 13 da Lei nº 9.656/1998. Os casos de atraso estão em não paguei a mensalidade: o plano pode cancelar?.
E quando o beneficiário quer cancelar?
O beneficiário titular pode pedir o cancelamento do próprio vínculo a qualquer momento, e a regulamentação da ANS determina que o efeito seja imediato a partir da ciência da operadora. Pela RN nº 623/2024, a operadora deve responder ao pedido de cancelamento em até 5 dias úteis, segundo o Migalhas (2025).
Mensalidades vencidas antes do pedido continuam devidas, mas a operadora não pode exigir pagamento referente a período posterior ao cancelamento.
O aviso prévio afeta quem está em tratamento?
O aviso prévio não elimina o direito de quem está em tratamento. Pelo Tema 1.082 do STJ, após a rescisão do coletivo, a operadora deve manter os cuidados do beneficiário internado ou em tratamento que garanta a sobrevivência até a alta, desde que pague a mensalidade integral.
O tema está em cancelamento do plano durante tratamento de câncer.
O que fazer se o aviso prévio não for respeitado?
- Guardar a carta ou e-mail com a data do aviso.
- Conferir a data de início do contrato coletivo.
- Pedir à operadora, por escrito, a justificativa e a data efetiva da rescisão.
- Registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
- Avaliar a portabilidade especial, em até 60 dias da rescisão.
A orientação completa está em cancelamento do plano coletivo: aviso prévio e prazos e em aviso prévio no cancelamento.
O cancelamento pode ser analisado por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e das comunicações recebidas.
O aviso prévio de 60 dias e a vigência mínima de 12 meses são os limites para a rescisão do coletivo pela operadora. A data registrada na comunicação é o que permite conferir se eles foram cumpridos.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
Qual o aviso prévio para a operadora cancelar o plano coletivo?
Sessenta dias, e só após 12 meses de vigência do contrato.
Preciso dar aviso prévio para cancelar meu plano?
Não. O pedido do beneficiário tem efeito imediato a partir da ciência da operadora.
A operadora pode cancelar plano individual com aviso prévio?
Não sem motivo. O plano individual só é cancelado por fraude ou inadimplência.
Depois do cancelamento, posso migrar sem carência?
Sim, pela portabilidade especial, em até 60 dias da rescisão do coletivo.
Referências
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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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