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Direito da Saúde

Aviso Prévio no Cancelamento do Plano de Saúde: Quem Precisa Dar

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Para rescindir um plano coletivo sem motivo, a operadora precisa respeitar a vigência mínima de 12 meses do contrato e notificar a outra parte com 60 dias de antecedência, conforme a regulamentação da ANS. Já o plano individual não pode ser rescindido sem motivo pela operadora. Quando é o beneficiário que pede o cancelamento do próprio vínculo, o efeito é imediato a partir da ciência da operadora.

A seguir, as regras de aviso prévio em cada situação e o que fazer quando elas não são respeitadas.

Quando a operadora precisa dar aviso prévio?

Na rescisão sem motivo do plano coletivo, empresarial ou por adesão. A regra da ANS exige que a rescisão imotivada ocorra apenas após 12 meses de vigência e com notificação prévia de 60 dias.

SituaçãoRegra
Plano coletivo, rescisão sem motivoApós 12 meses de vigência e com aviso de 60 dias
Plano individual ou familiarRescisão só por fraude ou inadimplência (art. 13 da Lei 9.656/1998)
Inadimplência no individualNotificação prévia ao beneficiário, conforme a RN 593/2023

As regras do plano individual estão no art. 13 da Lei nº 9.656/1998. Os casos de atraso estão em não paguei a mensalidade: o plano pode cancelar?.

E quando o beneficiário quer cancelar?

O beneficiário titular pode pedir o cancelamento do próprio vínculo a qualquer momento, e a regulamentação da ANS determina que o efeito seja imediato a partir da ciência da operadora. Pela RN nº 623/2024, a operadora deve responder ao pedido de cancelamento em até 5 dias úteis, segundo o Migalhas (2025).

Mensalidades vencidas antes do pedido continuam devidas, mas a operadora não pode exigir pagamento referente a período posterior ao cancelamento.

O aviso prévio afeta quem está em tratamento?

O aviso prévio não elimina o direito de quem está em tratamento. Pelo Tema 1.082 do STJ, após a rescisão do coletivo, a operadora deve manter os cuidados do beneficiário internado ou em tratamento que garanta a sobrevivência até a alta, desde que pague a mensalidade integral.

O tema está em cancelamento do plano durante tratamento de câncer.

O que fazer se o aviso prévio não for respeitado?

  1. Guardar a carta ou e-mail com a data do aviso.
  2. Conferir a data de início do contrato coletivo.
  3. Pedir à operadora, por escrito, a justificativa e a data efetiva da rescisão.
  4. Registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
  5. Avaliar a portabilidade especial, em até 60 dias da rescisão.

A orientação completa está em cancelamento do plano coletivo: aviso prévio e prazos e em aviso prévio no cancelamento.

O cancelamento pode ser analisado por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e das comunicações recebidas.

O aviso prévio de 60 dias e a vigência mínima de 12 meses são os limites para a rescisão do coletivo pela operadora. A data registrada na comunicação é o que permite conferir se eles foram cumpridos.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Qual o aviso prévio para a operadora cancelar o plano coletivo?

Sessenta dias, e só após 12 meses de vigência do contrato.

Preciso dar aviso prévio para cancelar meu plano?

Não. O pedido do beneficiário tem efeito imediato a partir da ciência da operadora.

A operadora pode cancelar plano individual com aviso prévio?

Não sem motivo. O plano individual só é cancelado por fraude ou inadimplência.

Depois do cancelamento, posso migrar sem carência?

Sim, pela portabilidade especial, em até 60 dias da rescisão do coletivo.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. Migalhas – RN 623 da ANS (2025)

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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