fbpx

Plano de Saúde Deve Custear Bomba de Insulina? 3 Direitos dos pacientes!

Você já se perguntou se o plano de saúde deve custear bomba de insulina? Essa é uma dúvida comum entre pacientes com diabetes tipo 1, principalmente quando recebem a indicação médica para usar esse equipamento essencial no controle da glicemia.

A boa notícia é que a Justiça brasileira já decidiu que sim, o plano de saúde tem obrigação de cobrir a bomba de insulina — mesmo que o equipamento não esteja listado no chamado “rol da ANS”.

Neste artigo, de forma simples e direta, vamos explicar 3 direitos dos pacientes com diabetes tipo 1 que precisam utilizar a bomba de insulina e estão enfrentando a negativa do plano. Continue lendo e saiba como garantir esse tratamento.


1. O plano de saúde deve custear bomba de insulina indicada por médico

A bomba de insulina é um dispositivo usado para aplicar insulina de forma contínua no corpo, sem a necessidade de várias injeções por dia. Ela ajuda no controle da glicemia e é especialmente útil para pacientes com diabetes tipo 1 que têm dificuldade em manter os níveis de açúcar estáveis com os métodos tradicionais.

A Justiça entende que quem decide o melhor tratamento é o médico, e não o plano de saúde. Por isso, se houver laudo médico indicando a necessidade da bomba de insulina, o plano deve cobrir — mesmo que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em julgamento recente, que essa recusa é ilegal e que a saúde e a dignidade da pessoa humana estão acima de qualquer cláusula contratual.


2. A bomba de insulina tem eficácia comprovada e não é um item estético

Alguns planos de saúde alegam que a bomba de insulina não é coberta porque seria um “equipamento de uso domiciliar” ou “órtese não ligada a cirurgia”. No entanto, a Anvisa classifica a bomba de insulina como um “produto para a saúde”, com função terapêutica bem definida.

Estudos médicos e pareceres técnicos demonstram que o uso da bomba traz benefícios reais:

  • Melhora no controle da glicemia;
  • Redução dos episódios de hipoglicemia grave;
  • Diminuição do risco de complicações a longo prazo;
  • Mais conforto e qualidade de vida, especialmente para crianças, adolescentes e idosos.

Por isso, não é um tratamento experimental e nem opcional, mas uma forma segura e moderna de controlar o diabetes tipo 1.


3. Você pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura da bomba de insulina, você pode procurar a Justiça com o apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde.

Nesse caso, é possível pedir uma liminar, que é uma decisão rápida e provisória para garantir o fornecimento do equipamento enquanto o processo ainda está em andamento. Em muitos casos, essa decisão sai em poucos dias e permite ao paciente começar o tratamento imediatamente.

O que você precisa apresentar?

  • Laudo médico com a indicação da bomba de insulina;
  • Recusa do plano de saúde, de preferência por escrito;
  • Documentos pessoais e do plano de saúde.

Importante: O STJ já confirmou que as operadoras de planos de saúde não podem usar o rol da ANS como justificativa para negar o fornecimento da bomba, quando houver prescrição médica baseada em evidências científicas.


Conclusão: Você tem direito à bomba de insulina — lute por ele

Se você ou um familiar tem diabetes tipo 1 e recebeu a indicação para usar a bomba de insulina, saiba que o plano de saúde deve custear esse tratamento. A recusa é abusiva e fere os princípios do direito à saúde, já garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não aceite a negativa como definitiva. Busque orientação de um advogado especializado em plano de saúde para analisar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. A Justiça está ao lado do paciente quando o que está em jogo é a preservação da vida e da saúde.


Gabriel Bergamo – Advogado Especialista em Direito da Saúde
Atendimento 100% online | Ações em todo o Brasil
Fale agora com um especialista e tire suas dúvidas

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn